Colegas:
Estou descobrindo o Twitter (http://www.twitter.com/) e notei que poderia ser bastante útil para os advogados de nossa comarca.
Mensagem direta e curta que informa e mantém informado!
Tente usar você também!
sexta-feira, 14 de agosto de 2009
terça-feira, 11 de agosto de 2009
Homenagem - Dia do Advogado
Para coroarmos o nosso Dia, trago à colação entrevista realizada com o Dr. Luiz Ronaldo da Silva, advogado de nossa Comarca de Palmital.
ADV – Estamos com o advogado Luiz Ronaldo da Silva, particularmente meu amigo, meu professor, pois, tive o privilégio de trabalhar por algum tempo com ele, e, gostaria de saber, Dr. Ronaldo, qual a faculdade e em qual ano que o senhor se formou?
DR. Luiz Ronaldo da Silva – Fiz curso superior na Unimar – Marília -, e conclui o curso em 1996.
ADV – O senhor advoga a quanto tempo?
DR. RONALDO – Comecei a advogar em maio de 2002.
ADV – O senhor sempre trabalhou em Palmital ou advogou fora também? O senhor é nascido em Palmital?
DR. RONALDO – Não. Nasci em Mariluz – PR. Com doze anos viemos para o Estado de São Paulo, indo morar em Echaporã. Posteriormente morei em Campos Novos Paulista, na zona rural, vindo para Palmital em 1986. Do ano de 1987 a 1989 eu morei em Luiz Antônio, próximo a Ribeirão Preto, e retornei para cá no final daquele ano de 1989. Em maio de 1990 fui aprovado em um concurso para carcereiro, sendo carcereiro até 2002, quando saí para advogar.
ADV – O senhor está com escritório estabelecido onde?
DR. RONALDO – Estou com escritório na rua Sete de Setembro, 78, em Palmital.
ADV – Qual o telefone?
DR. RONALDO – (18)3351-1422.
ADV – O senhor tem alguma área de preferência para atuação?
DR. RONALDO – Na verdade, Biondi, a minha preferência, até pela formação e experiência com polícia, pois, fiquei doze anos na carceragem, é a área penal. Comecei atuando muito na área penal, gosto, mas, abandonei a área penal, fazendo essa área somente pela Assistência Judiciária.
ADV – Tem algum motivo em específico por não atuar mais no direito penal fora da Assistência?
DR. RONALDO – Na verdade eu desiludi com a área penal. Pensava que era uma coisa e, na prática, é outra.
ADV – Gostaria que o senhor deixasse uma mensagem para nossos colegas que acessam o nosso blog.
DR. RONALDO – Gostaria de dizer aos colegas para aproveitarem esse espaço que está sendo aberto, que é um espaço de integração, troca de conhecimento, idéias, enfim, para que esse espaço tenha prosperidade.
ADV – Agradeço a oportunidade e desde já te convido a visitar semanalmente o nosso blog.
DR. RONALDO – A sim, claro! Tenho recebido os e-mails informando novas notícias sempre e estou acessando.
Homenagem - Dia do Advogado
ORAÇÃO DO ADVOGADO
"Senhor, que eu Te encontre no escritório, ao sair de casa, que eu Te encontre em casa, quando à ela regressar. Está em meu caminho. Vigia-me. Acompanha-me. Dá-me compreensão para os meus problemas, palavras para conciliar e confortar. Ensina-me a unir e não a separar aqueles que devem andar unidos - pais e filhos, maridos e mulher, irmão e irmão, amigo e amiga. Ensina-me a ler a alma do cliente, pra que eu não sirva ao mau contra o bom. Afasta de mim as causas injustas. Dá que eu as conheça antes de ajuizá-las. Faz que minha presença não intranquilize os juizes. Que eu nunca insulte ou lisonjeie o julgador. Faz-me ver na convição do Juiz o fruto de sua convicção. Que eu não minta; que as testemunhas não mintam perante ao Juiz. Faz-me respeitado pela vida em público em particular. Dá-me a riqueza do espírito, e esta me bastará. Que o pão dos meus filhos venha dos meus honorários; mas que os meus honorários não venham do pão do filho do meu cliente. Ensina-me a pôr o mesmo empenho na causa paga como na gratuita. Ajuda-me, a ser Advogado. Não deixes, Senhor, que nenhum Advogado tenha fome ou esteja em prisão. Perdoa-lhes aos que tenham errado. Ensina aos homens a perdoar-lhes também. Todo Advogado quer ser bom. Má é a vida. E Tu sabes. Senhor. Abençoa-nos. AMÉM!
(Oração pronunciada pelo Juiz ELIEZER ROSA para homenagear uma turma de bacharéis que se inscreviam na OAB - Secção do antigo Estado da Guanabara).
11 de agosto - Dia do Advogado
"Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado".
(Rui Barbosa)
O dia 11 de agosto é a data da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil e é também o Dia do Advogado.
A comemoração do Dia do Advogado é uma tradição que remonta ao Primeiro Império no Brasil (1822-1831). Dom Pedro I, que havia proclamado a Independência do Brasil anos antes, queria que o novo país tivesse suas próprias leis.
Em 1824 é redigida a primeira Constituição brasileira. Mas não bastavam leis sem alguém que as executasse. Pensando nisso, o Imperador criou, no dia 11 de agosto de 1827, os dois primeiros cursos de Direito no país. Um foi inaugurado em Olinda, no Mosteiro de São Bento, e outro em São Paulo.
O respeito pela nova profissão era tão grande que comerciantes e donos de restaurante faziam questão de bancar a conta dos estudantes de Direito nesta data. Nascia do Dia do Pendura.
Ser advogado é ser bom, quando necessário.
Ser justo, sempre.Ser intransigente com a injustiça e a ilegalidade.
Ser solidário com o inocente e ser duro com o infrator!
Nossas homenagens a todos(as) os advogados(as) de nossa Comarca!
Fonte: web.
(Rui Barbosa)
O dia 11 de agosto é a data da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil e é também o Dia do Advogado.
A comemoração do Dia do Advogado é uma tradição que remonta ao Primeiro Império no Brasil (1822-1831). Dom Pedro I, que havia proclamado a Independência do Brasil anos antes, queria que o novo país tivesse suas próprias leis.
Em 1824 é redigida a primeira Constituição brasileira. Mas não bastavam leis sem alguém que as executasse. Pensando nisso, o Imperador criou, no dia 11 de agosto de 1827, os dois primeiros cursos de Direito no país. Um foi inaugurado em Olinda, no Mosteiro de São Bento, e outro em São Paulo.
O respeito pela nova profissão era tão grande que comerciantes e donos de restaurante faziam questão de bancar a conta dos estudantes de Direito nesta data. Nascia do Dia do Pendura.
Ser advogado é ser bom, quando necessário.
Ser justo, sempre.Ser intransigente com a injustiça e a ilegalidade.
Ser solidário com o inocente e ser duro com o infrator!
Nossas homenagens a todos(as) os advogados(as) de nossa Comarca!
Fonte: web.
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
Café da Manhã - 11 de agosto - OAB Palmital
A Diretoria da 137ª Subseção, convida aos(as) Sr.(as) Advogados(as) para participarem de um café da manhã no próximo dia 11/08/2009, às 09h00, na Casa do Advogado, oportunidade em que se comemora o dia do(a) advogado(a).
Esperando contar com sua valorosa presença, pois, trata-se de uma confraternização da classe.
Atenciosamente,
A DIRETORIA
domingo, 2 de agosto de 2009
COISAS QUE O CLIENTE PRECISA SABER
Advogado dorme. Pode parecer mentira, mas Advogado precisa dormir como qualquer outra pessoa. Não o acorde sem necessidade!
Advogado come. Inacreditável, não? Mas é verdade. Advogado também se alimenta, e tem hora para isso.
Advogado pode ter família. Essa é a mais incrível de todas: mesmo sendo Advogado a pessoa precisa descansar no final de semana e precisa de um tempo com a família.
Pergunta: Nas situações acima o Advogado atende? Resposta: Sim. Pode atender, desde que seja pago por isso. Desnecessário dizer que nesses casos o atendimento tem custo adicional. Por favor não pechinche. Ah. E cara feia na hora de assinar cheque não diminui o que você >tem que pagar. O combinado não é caro.
Advogado precisa de dinheiro. Por essa você não esperava, né? É surpreendente, mas Advogado também paga impostos, alimentação, combustível, vestuário, etc. E uma coisa bizarra: Os livros, o escritório e as coisas que ele tem, não chegam até ele gratuitamente. Impressionante, não? Entendeu agora o motivo dele cobrar uma consulta? Ler, estudar é trabalho. E trabalho sério. Pode parar de rir. Não é piada.
Não é possível examinar causas pelo telefone. Essa nem vou comentar.
De uma vez por todas, para reforçar: Advogado não é vidente. Ele precisa examinar o processo e muitas vezes precisa reexaminá-lo. Quer-se milagre, tente uma macumba e deixe o Advogado em paz.
Diante desses tópicos inconcebíveis a uma boa parte da população, algumas dicas para tornar a vida do Advogado mais suportável:
O uso do celular: Celular é ferramenta de trabalho. Por favor, ligue apenas quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda não tenha acreditado, o Advogado pode estar fazendo alguma daquelas coisas que você pensou que ele não fazia como dormir, por exemplo.
Antes da consulta: Por favor, marque hora. Se não marcar, não fique andando de um lado para o outro na sala de espera e nem pressionando a secretária. Ela não tem culpa do seu estado de espírito. Ah! E não espere que o advogado vá te colocar no horário de quem já marcou. Se tiver fila, você vai ficar por último. Na próxima vez ligue antes. Só venha sem marcar em caso de emergência (que seja realmente emergência).
Se quer ser reconhecido no telefone, diga alguma coisa consistente. Um "oi, lembra de mim?" está na cara que o advogado reconhece a voz de cada uma das milhares de pessoas que já passaram por ele, se já faz mais de um ano que você não aparece, fica ainda mais difícil. Ah! E existe mais de uma "Maria" no mundo.
Repetir a mesma pergunta mais de cinco vezes não vai mudar a resposta. Por favor, repita no máximo três. O advogado não está sob investigação policial.
Quando se diz que o horário de atendimento é até meio dia, não significa >que você pode chegar 11h55min. Se chegar, volte depois do almoço. O mesmo vale na hora do fim do expediente.
Emergência? Claro que o Advogado atende, mas se estiver fora do horário normal, está fora do preço normal.
Na hora da consulta: Bastam alguns membros da família para acompanhar o cliente e responder às perguntas do advogado. Por favor, deixe os amigos do cunhado e seus vizinhos com os respectivos filhos nas casas deles. Não fique bombardeando o Advogado com milhares de perguntas durante o atendimento. Isso tira a concentração, além de torrar a paciência. Evite perguntas que não tenham relação com o caso. Paciência você já sabia que Advogado tem, não é? Mas aposto que foi uma surpresa descobrir que ela tem limites.
Falando em limite... uma conversinha pessoal pode até dar um tempero ao atendimento, mas a vida sexual da sua amiga definitivamente não interessa ao advogado. Principalmente se você resolver confidenciar isso na hora em que ele estiver lendo seu processo.
Dificilmente uma sentença se altera em menos de cinco minutos. Não adianta ficar ligando a todo instante para saber da decisão do recurso.
Se o seu Advogado examinou sua causa, estudou o caso e te disse que é necessário fazer um acordo, não tente dissuadi-lo disso só porque o seu amigo também tinha um processo e ganhou. Cada caso é um caso, e não existe só um motivo para que ações sejam idênticas.
O Advogado não deixará de cobrar honorários só porque você já gastou demais no acordo. Não foram os Advogados que inventaram o ditado "O barato sai caro".
Você sabia que até para freqüentar a Casa da Mãe Joana precisa ter dinheiro? E que tal dizer que está sem dinheiro ANTES da consulta? O errado nessa história pode ser você.
Fonte: O bom senso. Tirei também do site: http://www.apdcrim.com.br/voce/voce1.asp
CASOS PITORESCOS - STJ DISCUTE SE MACACOS TÊM DIREITO A HABEAS CORPUS
Como têm 99% do DNA humano, os chimpanzés também têm direito a garantias fundamentais, como a de receber Habeas Corpus em caso de constrangimento? Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça terão que responder a essa questão. O caso está agora nas mãos do ministro Herman Benjamin, que pediu vista do pedido de HC ajuizado em favor dos chimpanzés Lili e Megh.
Rubens Forte, dono e depositário fiel dos macacos, recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (SP e MS), que mandou soltar os animais do cativeiro para que eles fossem devolvidos a natureza.
O Ibama diz que os animais foram trazidos do zoológico de Fortaleza para São Paulo, sem a sua autorização. A nota fiscal, segundo o órgão, também não demonstra que os chimpanzés são mesmo do doador. Os animais não estavam registrado no Ibama.
A defesa de Rubens Forte diz que os animais têm o constitucional direito à vida, já que como são geneticamente muito parecidos com os humanos. Por isso, devem ter o direito à igualdade de tratamento. Segundo o dono, Lili e Megh não sobreviverão na natureza, pois são animais criados em cativeiro.
O ministro Castro Meira, relator, afirma que não se pode ajuizar Habeas Corpus em favor dos animais. “O Poder Constituinte Originário não incluiu a hipótese de cabimento da ordem em favor de animais, não cabe ao intérprete incluí-la, sob pena de malferir o texto constitucional”, afirma. O ministro também opina que não procede o pedido de Forte para que ele continue como depositário fiel dos animais, porque não é feita menção à eventual prisão civil, o que, em tese, viabilizaria a impetração da medida no STJ.
HC 96.344
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2008 e http://www.apdcrim.com.br/casos/casos1.asp
sexta-feira, 31 de julho de 2009
Artigo do Código Civil
Colegas:
Nós que trabalhamos sob mandato, convém termos ciência do artigo 664 do Código Civil. In verbis:
CAPÍTULO X
Do Mandato
Disposições Gerais
(...)
"Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato".
Se encaixa como uma luva, principalmente aos que trabalham com cobranças judiciais e extrajudiciais. Mas, não esqueçam da procuração, ein!
Abraços!
Empresa obtém liminar que suspende penhora em dinheiro
(Fonte: Tribunal Superior do Trabalho)
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, concedeu liminar à Trana Transportes Ltda., da Paraíba, na qual determinou que a execução provisória de uma ação trabalhista contra a empresa seja feita do modo menos gravoso ao devedor, como prevê o artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC) e reitera a jurisprudência do TST (Súmula 417, inciso III). Em seu despacho, Moura Franca determina que seja sobrestada imediatamente a execução que se processa perante a 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB).
Na ação cautelar analisada pelo presidente do TST e decidida monocraticamente em razão das férias coletivas no TST, a defesa da empresa sustentou que, embora tenha indicado bem à penhora, foi determinado bloqueio de sua conta bancária, em afronta à Súmula 417 do TST. Este item da jurisprudência do TST dispõe que “em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processo da fora que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC”.
Segundo a defesa, com a não aceitação do bem ofertado à penhora, podem ocorrer novas constrições de valores em sua conta bancária, impedindo a empresa de honrar compromissos financeiros com empregados e fornecedores em todo o território nacional. O ministro presidente do TST constatou que a empresa está sendo executada em caráter provisório, uma vez que a decisão que a condenou não transitou em julgado. A empresa apresentou recurso de revista ao TST, que teve seu seguimento negado, e, depois disso, ajuizou agravo de instrumento está em trâmite no TST, cujo relator é o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.
OAB-SE impede na Justiça que bacharel advogue sem passar em Exame
Aracaju (SE), 30/07/2009 - O juiz federal substituto Fábio Cordeiro Lima, da 1ª Vara em Sergipe, proferiu sentença favorável à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Sergipe (OAB-SE), impedindo que bacharel em Direito, sem aprovação no Exame de Ordem, exerça a atividade advocatícia. Na decisão, o magistrado entende que a aprovação em Exame de Ordem, realizado pela OAB de forma unificada em 25 Estados brasileiros e Distrito Federal, é indispensável para o exercício profissional. O mandado de segurança foi impetrado pelos bacharéis Luciano Fontes de Oliveira e Monique Goes Almeida Batista.
"Ressalte-se que não se deve confundir o status de bacharel em direito, com aquele de advogado: bacharel é o diplomado em curso de Direito, bastando, para isso, a obtenção de diploma após conclusão do curso em qualquer instituição de ensino superior com curso devidamente reconhecido pelo órgão responsável; advogado, por outro lado, é o bacharel credenciado pelo Estado ao exercício do jus postulandi, sendo necessário, para tanto, além da diplomação em curso superior de Direito, o atendimento de todas as condições exigidas na legislação de regência, no caso, o Estatuto da OAB", ressalta o juiz na sentença.
Em sua decisão, o magistrado prossegue: "Verifica-se, assim, que a CF/88 estabeleceu o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, prevendo a possibilidade, entretanto, de a lei definir determinadas qualificações profissionais a serem atendidas pelo cidadão". O juiz conclui: "Nesse sentido é que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil não constitui mero título honorífico, necessariamente agregado ao diploma de bacharel. Nela se consuma ato-condição que transforma o bacharel em advogado".
Fonte: www.oab.org.br
quinta-feira, 30 de julho de 2009
OAB-MS denuncia juíza federal que só quer ser chamada de excelência
Campo Grande (MS), 27/07/2009 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul remeteu ofícios à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para denunciar abusos cometidos pela juíza federal de Ponta Porã. A informação partiu do presidente da OAB-MS, Fábio Trad. A Seccional recebeu denúncia do advogado T.V.F., de Ponta Porã, que disse ter sido constrangido e ofendido pela juíza Lisa Taubemblatt durante audiência no último dia 20, naquela comarca.
De acordo com o profissional, designado para funcionar como advogado dativo em um processo, ao término de um depoimento ele teria dito à magistrada "sem mais perguntas, doutora". Todavia, na presença de um procurador da República, dois advogados, dois agentes da Polícia Federal, um analista judiciário e três presos, a juíza, inexplicavelmente, teria grosseiramente advertido T.V.F., dizendo "eu exijo que vocês advogados me chamem de excelência", "vocês, advogados, não respeitam o Poder Judiciário".
Indagada pelos outros advogados que atuavam na mesma audiência o porquê daquela atitude, a magistrada teria dito, ainda, "os agentes da Polícia Federal e os presos podem me chamar de doutora, mas advogado tem que me chamar de excelência, entendeu bem, doutor?". Ainda de acordo com a reclamação de T.V.F., a juíza Lisa Taubemblatt exige que todos, inclusive os advogados, se levantem quando ela entra no recinto da audiência, atitude não prevista em lei.
(fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=17484)
Comentário: Eeeeee, laiá, viu! Passa amanhã, "Excelência"!
quarta-feira, 29 de julho de 2009
Suspensa liminar que permitia a bacharéis advogar sem êxito no Exame da OAB
Rio de Janeiro, 28/07/2009 - A liminar concedida pela juíza da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Senos de Carvalho, que permitia a inscrição de um bacharel sem que ele fosse aprovado no Exame de Ordem foi suspensa pelo desembargador federal Antonio Cruz Netto. Com isso, a decisão da juíza permanece sem eficácia até o julgamento definitivo do agravo, de autoria da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro.
Íntegra da decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO 176282/RJ 2009.02.01.007026-5RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO CRUZ NETTOAGRAVANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROADVOGADOS : GUILHERME PERES DE OLIVEIRA E OUTROSAGRAVADO : MARCO ANTONIO DOS ANJOSADVOGADO : MARIO HENRIQUE DOS ANJOS FILHOORIGEM : VIGÉSIMA TERCEIRA VARA FEDERAL DO RIO DEJANEIRO (200951010082804)
D E C I S Ã O
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão, nos autos do mandado de segurança impetrado em face do Ilmo. Sr. Presidente da OAB- Seccional do Estado do Rio de Janeiro, que deferiu a liminar pleiteada para determinar à autoridade coatora que se abstenha de exigir do impetrante submissão a exame de ordem para conceder-lhe a inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º da Lei nº 8.906/94.Alega a agravante, em síntese, que: 1) a decisão agravada "(...) é pautada quase que exclusivamente em critérios subjetivos"; 2) a posição do Juízo a quo é isolada, e a manutenção de respectiva decisão é "perigosa" para a estabilidade social; 3) é indiscutível que o controle sobre a qualidade dos profissionais é fundamental para o desenvolvimento do país; 4) a Presidência deste Tribunal já decidiu "(...) que se deve aguardar a decisão sobre o mérito da questão antes de autorizar a inscrição de bacharéis nos quadros da OAB/RJ sem a necessidade de Exame. Manter a liminar, portanto, além de provocar a desnecessária instabilidade social, tornará inócua a decisão proferida na suspensão da segurança"; 5) o "exame da ordem" é plenamente constitucional;6) a lei nº 8.906 exige são conhecimentos jurídicos mínimos e específicos para o exercício da advocacia.
Pleiteia a atribuição de efeito suspensivo ao agravo.
D E C I S Ã O
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão, nos autos do mandado de segurança impetrado em face do Ilmo. Sr. Presidente da OAB- Seccional do Estado do Rio de Janeiro, que deferiu a liminar pleiteada para determinar à autoridade coatora que se abstenha de exigir do impetrante submissão a exame de ordem para conceder-lhe a inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º da Lei nº 8.906/94.Alega a agravante, em síntese, que: 1) a decisão agravada "(...) é pautada quase que exclusivamente em critérios subjetivos"; 2) a posição do Juízo a quo é isolada, e a manutenção de respectiva decisão é "perigosa" para a estabilidade social; 3) é indiscutível que o controle sobre a qualidade dos profissionais é fundamental para o desenvolvimento do país; 4) a Presidência deste Tribunal já decidiu "(...) que se deve aguardar a decisão sobre o mérito da questão antes de autorizar a inscrição de bacharéis nos quadros da OAB/RJ sem a necessidade de Exame. Manter a liminar, portanto, além de provocar a desnecessária instabilidade social, tornará inócua a decisão proferida na suspensão da segurança"; 5) o "exame da ordem" é plenamente constitucional;6) a lei nº 8.906 exige são conhecimentos jurídicos mínimos e específicos para o exercício da advocacia.
Pleiteia a atribuição de efeito suspensivo ao agravo.
É o relatório.
Decido.
A atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou a antecipação da tutela regem-se pelo disposto no art. 558 do CPC, do seguinte teor:
"O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara".
No caso, entendo presentes os requisitos ensejadores da suspensão da decisão agravada, porquanto a jurisprudência desta E. Corte é no sentido de que para o ingresso nos quadros da OAB é necessário o preenchimento de diversos requisitos previstos no Estatuto da Advocacia. Nesse sentido:
"APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - OAB/ES - 3º EXAME DE ORDEM DE 2007 - INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB SEM A PRESTAÇÃO DO EXAME - IMPOSSIBILIDADE.
I- Apelação em Mandado de Segurança em face de Sentença denegatória da segurança em feito no qual o Impetrante objetivava sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, independentemente da realização do Exame de Ordem, vez que aOAB/ES não havia publicado o edital de abertura do 3º Exame de Ordem de 2007, conforme determinado no Provimento n° 109/2005II- Ao contrário do alegado, pela Impetrante, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - ESPIRITO SANTO efetivamente procedeu à publicação do Edital no mês de dezembro, ou seja, no dia 03/12/2007, trinta dias antes da realização da primeira prova relativa ao exame, nos moldes do art. 4º, do Provimento nº 109/2005, do Conselho Federal da OAB.III- Apelação a que se NEGA PROVIMENTO.
(AMS 2007.50.01.015082-3, Oitava Turma Esp., Data Decisão:22/07/2008, DJU data: 29/07/2008, pág. 157)"
Ante o exposto, defiro o pedido e, em conseqüência, suspendo o cumprimento da decisão agravada, até o julgamento deste recurso pela Turma.Comunique-se. Intime-se o agravado para os fins do artigo 527-V do CPC.Rio de Janeiro, 21/07/2009.
ANTÔNIO CRUZ NETTO
Relator
segunda-feira, 27 de julho de 2009
Dúvida que não quer calar!
Alguém sabe dizer por que aquele advogado da capa do jornal do advogado número 340 está dançando?
quinta-feira, 2 de julho de 2009
Opinião
É muita falta de sorte não termos, talvez, entre os mais de 240.000 advogados do Estado de São Paulo, um novo nome para concorrer às eleições.
Será que tem alguém que possa se candidatar para defender os advogados(as)?
Esse caso do IPESP é um típico caso de abandono. O mais incrível é a maquiagem que se faz (www.oabsp.org.br/jornal), edição de junho de 2009, onde o Sr. D'urso tenta apresentar o que não se consegue explicar, ou seja, o ponto que chega a situação.
Na minha humilde opinião é abandono.
Abraços!
Depois da festa acabada – O caso da carteira Ipesp
Tomo a liberdade de publicar excelente artigo de um colega advogado, publicado no site migalhas.com.br no dia 02/07/09. Trata da carteira do IPESP.
Segue:
Foi muito aconchegante a leitura dos dois artigos publicados no Migalhas, pelo colega dr. Luiz Fernando Hofling (Migalhas 2.170 – 26/6/09 – "IPESP") e (Migalhas 2.173 - 1/7/09) , sobre o que foi denominado pela Ordem como o "acordo histórico" que salvou a "carteira do Ipesp".
Verdade seja dita, não é nada fácil negociar condições dependentes de verbas do Estado, com implicações políticas e circunstâncias outras que temos conhecimento, e quem tem noção da realidade sabe que o mundo está mudando, que as instituições que antes garantiam vida tranquila aos aposentados, em vários locais do mundo democrático, estão em grave crise, especialmente em face de uma crescente expectativa de vida e elevados gastos com saúde etc.
Mas, coisa muito feia, que ultrapassa mesmo as técnicas de comunicação e marketing moderno, é querer tentar enganar uma classe inteira de profissionais, de nível superior, obrigando-os a acreditar que a solução encontrada foi benéfica.
De fato, a solução foi ruim, pior impossível, lamentável, uma verdadeira meleca, impossível de vender ao maior fanático de canais pagos de compra dos EUA. Foi aquilo mesmo que bem informou o colega dr. Hofling em seu primeiro artigo, e pronto. E os representantes da classe que viessem, de forma sincera e honesta, à público, e dissessem; gente, my people, meus representados, fizemos de tudo, lutamos e vamos continuar nessa luta, mas o que conseguimos até agora foi isso, e vamos organizar um plebiscito da "carteira", de forma democrática, para saber o que querem mais que nós façamos, etc, ou coisa parecida, ou a idéia que tivessem os membros representantes democraticamente eleitos, que não necessitam ficar inventando moda para justificar sua atuação.
A nosso ver, portanto, talvez o destino da carteira do Ipesp fosse mesmo inevitável, e quem sabe o que seria de uma solução judicial, enfim, que também laranjeira com frutos maduros na beira da estrada em manhã ensolarada a gente bem que desconfia um tanto, mas a conduta das lideranças na divulgação do acordo, convenhamos, deixou a desejar, e "histórica" mesmo, que me lembre, até agora, foi a cobrança das anuidades da OAB.
Quanto às disposições atuais que regerão a carteira, diante do interesse de todos, do que se comenta em todos os locais, e do que trouxe nosso douto colega dr. Hofling já citado, acredito que não necessitamos comentar; mas gostaria de frisar apenas uma ou duas questões, que são práticas.
Considerando que a carteira viverá das contribuições dos associados, as suas reservas atuais, a obrigação de manter os benefícios e pensões existentes apenas alterada a forma de sua correção futura – o que inevitavelmente gerará um déficit aos atuais contribuintes, que haverá um gestor, não se sabe quem, indicado pelo Governador, integrante de sua administração indireta – good manager? e os novos requisitos da aposentadoria, uma pequena reflexão econômica levará aos vinculados à carteira, especialmente os mais novos, a caírem fora desse negócio o mais rápido possível.
Para os que quiserem resgatar suas aplicações, a coisa está meio obscura, mas ao que parece, há um prazo de 120 dias a contar da nomeação do preposto do Governador, e parece que estão querendo devolver o "caixinha" (olha que beautiful) "atualizado pelos índices de correção monetária aplicáveis aos depósitos mantidos em caderneta de poupança" (fonte: Jornal do Advogado 340 – p. 16), que, traduzindo, é o índice da TR, que é praticamente nada, como todos sabemos. Talvez valha a pena, depois, entrar na Justiça.
E o mais estarrecedor, quem deixou de contribuir com o Ipesp há algum tempo, até com receio do que ocorreria com toda essa bagunça armada, não terá direito a qualquer restituição. Está no mesmo jornal da Ordem, na mesma página. Isso é coisa de se escrever no jornal da OAB?
Aproveitando, pois escrevi um artigo tempos atrás, que foi publicado também aqui no essencial Migalhas, sobre Previdência Privada, e que teria, segundo meus planos, um segundo episódio, mas que infelizmente ainda não foi produzido; a OAB tem e faz bastante propaganda, já que o assunto é previdência, um plano de previdência privada denominado OABPrev-SP.
Pois bem, cabe um alerta, e quem se interessar vá pesquisar, ou até nos mande aqui um e-mail, ou vá ler em algum livro, que existem vários de boa qualidade. O plano disponibilizado pela OAB, de uma conceituada instituição, é uma modalidade de fundo de pensão que tem tributação por sistema análogo ao PGBL. Nesse sistema, quando houver o saque do valor, haverá a tributação do Imposto de Renda na fonte, por aquela mesma tabela que tributa o trabalhador assalariado, que chega a 27,5%. Você só não pagará tributo se armar uma estratégia futura de sacar o valor em micro-parcelas não tributáveis, o que na prática é muito difícil.
Esse tipo de plano é indicado somente para quem é assalariado, ou adota regime em que posterga o pagamento do imposto na fonte para o futuro. E não vi essa advertência, até hoje, em nenhum lugar ou informe da OAB. Frise-se, esse tributo não incide somente sobre os rendimentos, mas sobre todo o valor que estiver no fundo, ou seja, em alguns casos você estará pegando um valor já livre de tributos e condenando-o à futura tributação.
Caso você não seja assalariado, que acredito ser o caso da maioria dos advogados, que são associados, sócios, autônomos etc, o mais atraente é procurar um fundo tipo VGBL, no qual não há pagamento do tributo no resgate, ou melhor, a tributação incidirá, se o caso, somente sobre os rendimentos, como em outras aplicações do mercado (excetuada a caderneta de poupança, que ainda não é tributada pelo IR). Enfim, vale a pena procurar conhecer mais um pouco para tomar a decisão acertada, pois o dinheiro perdido não costuma voltar.
Pergunta: Porque será que aquele advogado da capa do jornal do advogado número 340 está dançando?
_________________________
*Advogado do escritório Cerdeira Chohfi Advogados e Consultores Legais
Não é brinquedo não, ein, doutor!!!
Obs. Negritei o texto.
quarta-feira, 29 de abril de 2009
Reeleição da OAB em Conversa Informal
Em conversa com alguns colegas advogados na sede da OAB de Palmital, dentre eles o Dr. Augusto, Dr. Paulo Baby, Dr. Rivelino, Dr. Charles e eu, Dr. Paulo Baby chamou minha atenção para o editorial do Jornal da Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (ano II, edição 07, março/abril de 2009), que referia-se à eleição na Seccional paulista da OAB.
Para ilustrar trago à colação o Editorial daquele jornal:
"Neste ano de 2009, mais precisamente na segunda quinzena de novembro, teremos eleições na Seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. O processo eleitoral é dinâmico e assim deve ser. A alternância no poder deve ser constante, pois somente dessa maneira conseguiremos aperfeiçoar nossa Democracia, ainda incipiente. Cumpre realçar que todos os pretendentes devem submeter seus nomes à apreciação da classe, de forma altaneira e propositiva, a fim de dar o bom exemplo e não licerçar argumentos para maus políticos que buscam permanecer a qualquer custo no Poder. Pois bem, na OAB/SP temos, atualmente, aproximadamente 280.000 (duzentos e oitenta mil) advogados inscritos. Dentre eles, certamente existe outro colega em condições de ocupar tão honroso cargo. O que é inaceitável, em qualquer circunstância, é a tentativa de perpetuação no Poder por quem quer que seja. Seis anos de mandato no exercício da Presidência é tempo mais do que suficiente para o cumprimento das propostas e compromissos assumidos. Por esse motivo, o instituto do trimandato, ou seja, um mesmo colega na Presidência da OAB/SP por nove anos, apresenta-se descabido e fora de propósito, máxime quando a OAB repudia e critica veementemente a reeleição dos Chefes dos Executivos Federal, Estaduais e Municipais. De realce dizer que a Constituição Federal dispõe sobre a permissão de somente uma reeleição.
Assim, o momento para os ADVOGADOS PAULISTAS - JOVENS E ANTIGOS - é de reflexão. Não podemos frustrar e muito menos obstruir o surgimento de novas lideranças. A defesa da alternância no Poder é a forja de novas lideranças e o repúdio ao trimandato é, sem sombra de dúvida, a magnânima postura de um grande Líder. (Negritei).
Trimandato? NÃO".
Durante a conversa o Dr. Charles ainda lembrou que as eleições da OAB submeten-se, em suas omissões, ao Código Eleitoral.
Por sua vez o Código Eleitoral está submetido à Constituição de 1988.
Atrevo-me a destacar pontos do citado editorial:
1. todos os pretendentes devem submeter seus nomes à apreciação da classe, de forma altaneira e propositiva, a fim de dar o bom exemplo e não licerçar argumentos para maus políticos que buscam permanecer a qualquer custo no Poder;
2. dentre eles, certamente existe outro colega em condições de ocupar tão honroso cargo;
3. é inaceitável, em qualquer circunstância, a tentativa de perpetuação no Poder por quem quer que seja;
4. trimandato, ou seja, um mesmo colega na Presidência da OAB/SP por nove anos, apresenta-se descabido e fora de propósito, máxime quando a OAB repudia e critica veementemente a reeleição dos Chefes dos Executivos Federal, Estaduais e Municipais;
5. não podemos frustrar e muito menos obstruir o surgimento de novas lideranças;
6. alternância no Poder é a forja de novas lideranças;
7. o repúdio ao trimandato é, sem sombra de dúvida, a magnânima postura de um grande Líder
Conclusão?
O que é que o D'urso vai alegar caso queira participar da eleição próxima?
Ah! De lambuja a Constituição Federal dispõe sobre a permissão de somente uma reeleição.
Eu já me convenci!
quinta-feira, 19 de março de 2009
Sentença do caso "Dantas"
Tendo em vista o assunto estar na moda, por conta do delegado Protógenes, estou disponibilizando a sentença de condenação do Daniel Dantas.
Trata-se de documento de 300 e poucas páginas.
Para quem gosta de penal e processo penal e uma excelente aula!
Segue: http://www.conjur.com.br/dl/dantas.pdf
Abraços e bons estudos!
Clayton Biondi - Advogado.
quarta-feira, 18 de março de 2009
Entrevista com o Dr. João Gil. Presidente da OAB Palmital - SP.
Em recente visita ao escritório do Presidente da OAB Subseção de Palmital, advogado Dr. João Francisco Gonçalves Gil, pude conversar com ele por alguns minutos.
Muito bem recebido, como sempre, consegui conhecer um pouco mais o Dr. João Gil, gerando o seguinte diálogo, inaugurando nossas entrevistas:
ADV - Qual a faculdade que o senhor se formou e em que ano?
Dr. João Francisco Gonçalves Gil – Eu me formei na Fundação Eurípides Soares da Rocha, em Marília – SP, no ano de 1983.
ADV – A quanto tempo o senhor advoga?
DR. JOÃO GIL – Eu advogo desde 1986, portanto a 23 anos.
ADV – O senhor sempre esteve em Palmital, ou seja, o senhor é filho de Palmital ou senhor veio aqui residir?
DR. JOÃO GIL – Sou natural de Palmital, nasci há 50 anos, jamais sai da nossa querida Palmital.
ADV – O senhor hoje é o presidente da OAB – Palmital, inclusive é o meu primeiro presidente, tenho o privilégio de dizer isso. Gostaria de saber se o senhor, como teremos eleição em pouco tempo, pretende se candidatar mais uma vez para continuar o trabalho que o senhor iniciou na presidência?
DR. JOÃO GIL – Olha, essa pretensão existe, desde que haja um consenso de todos os advogados de nossa comarca a respeito do trabalho desenvolvido ao longo desses três últimos anos. A minha intenção é permanecer por mais três anos.
ADV – Gostaria que o senhor deixasse umas palavras aos advogados e todos que acessam nosso blog, pois este blog é voltado para a classe dos advogados da comarca de Palmital. O senhor como presidente da OAB – Palmital, inaugurando a seção de entrevistas, pode deixar uma mensagem aos nossos colegas.
DR. JOÃO GIL – Inicialmente gostaria de agradecer o deferimento especial à minha pessoa, não só porque estou à frente da OAB, mas porque considero você, Tê, um advogado da safra nova, brilhante, um advogado atuante e que com toda certeza irá ter brilho e êxito em sua carreira.
Dr. João Francisco Gonçalves Gil – Eu me formei na Fundação Eurípides Soares da Rocha, em Marília – SP, no ano de 1983.
ADV – A quanto tempo o senhor advoga?
DR. JOÃO GIL – Eu advogo desde 1986, portanto a 23 anos.
ADV – O senhor sempre esteve em Palmital, ou seja, o senhor é filho de Palmital ou senhor veio aqui residir?
DR. JOÃO GIL – Sou natural de Palmital, nasci há 50 anos, jamais sai da nossa querida Palmital.
ADV – O senhor hoje é o presidente da OAB – Palmital, inclusive é o meu primeiro presidente, tenho o privilégio de dizer isso. Gostaria de saber se o senhor, como teremos eleição em pouco tempo, pretende se candidatar mais uma vez para continuar o trabalho que o senhor iniciou na presidência?
DR. JOÃO GIL – Olha, essa pretensão existe, desde que haja um consenso de todos os advogados de nossa comarca a respeito do trabalho desenvolvido ao longo desses três últimos anos. A minha intenção é permanecer por mais três anos.
ADV – Gostaria que o senhor deixasse umas palavras aos advogados e todos que acessam nosso blog, pois este blog é voltado para a classe dos advogados da comarca de Palmital. O senhor como presidente da OAB – Palmital, inaugurando a seção de entrevistas, pode deixar uma mensagem aos nossos colegas.
DR. JOÃO GIL – Inicialmente gostaria de agradecer o deferimento especial à minha pessoa, não só porque estou à frente da OAB, mas porque considero você, Tê, um advogado da safra nova, brilhante, um advogado atuante e que com toda certeza irá ter brilho e êxito em sua carreira.
Com relação a todos os advogados que militam nesta comarca e aos inscritos em Palmital, eu desejo a todos sucesso na carreira. Informo que pretendo ampliar a todos novos horizontes, realizando e trazendo palestras mensalmente em diversas áreas do ramo do Direito, oferecendo aos colegas um aprimoramento que toda classe merece.
ADV – Nós agradecemos as palavras do senhor e convidamos o senhor para estar sempre acessando nosso blog para que possa prestigiar os fatos e acontecimentos envolvendo os advogados da comarca de Palmital.
DR. JOÃO GIL – Estarei sempre presente.
ADV – Nós agradecemos as palavras do senhor e convidamos o senhor para estar sempre acessando nosso blog para que possa prestigiar os fatos e acontecimentos envolvendo os advogados da comarca de Palmital.
DR. JOÃO GIL – Estarei sempre presente.
Um especial abraço em agradecimento ao Dr. João Gil, por me receber em seu escritório e participar do nosso Blog!
Clayton Biondi - (Tê) - Advogado. Palmital - SP.
terça-feira, 17 de março de 2009
Códigos de Taxas para Guias de Depósitos

Outro problema em nossas vidas: guardar cada um dos códigos das taxas a serem depositadas judicialmente.
Para facilitar, deixo aqui para que todos possam ocupar suas mentes com teses jurídicas ao invés de se preocuparem com códigos burocráticos. As corriqueiras estão destacadas. (O número entre parênteses servia para indicar a quantidade de vias necessárias).
Seguem:
Fisc. e Serviços diversos (Tabela “A”) (3).......................................167-3
Fisc e serviços diversos (Estamp. e ou Autent. Mecânica) (3)...........184-3
Judiciárias (ao Estado, ref. aos Atos Judiciais) (3)...............230-6
Custas pertencentes ao Estado (Atos Extra Judiciais) (3)................244-6
Judiciárias, Pertencentes ao Estado, ref. Atos Judiciais (3)............261-6
(Estamp. e ou Autent. Mecânica)
Judiciárias, Pertencentes ao Estado, ref. Atos Judiciais (4).............231-8
(Divida Ativa)
Custas pertencentes ao Estado (Atos Extra Judiciais) (4).................232-0
(Dívida Ativa)
Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas (3)...........318-9
(Lei 10.397/70)
De Fisc. e Serviços Diversos (Tabela “C”) Serviços de Trânsito (3)......335-9
Assistência aos Médicos (Associação Paulista de Medicina) (3)........349-9
Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo (3)............370-0
Fisc. e Serviços Diversos (Tabela “B”) (3)............................................426-1
Carteira de Previdência dos Advogados de SP (3).....................304-9
Mandato Judicial
Fisc e serviços diversos (Estamp. e ou Autent. Mecânica) (3)...........184-3
Judiciárias (ao Estado, ref. aos Atos Judiciais) (3)...............230-6
Custas pertencentes ao Estado (Atos Extra Judiciais) (3)................244-6
Judiciárias, Pertencentes ao Estado, ref. Atos Judiciais (3)............261-6
(Estamp. e ou Autent. Mecânica)
Judiciárias, Pertencentes ao Estado, ref. Atos Judiciais (4).............231-8
(Divida Ativa)
Custas pertencentes ao Estado (Atos Extra Judiciais) (4).................232-0
(Dívida Ativa)
Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas (3)...........318-9
(Lei 10.397/70)
De Fisc. e Serviços Diversos (Tabela “C”) Serviços de Trânsito (3)......335-9
Assistência aos Médicos (Associação Paulista de Medicina) (3)........349-9
Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo (3)............370-0
Fisc. e Serviços Diversos (Tabela “B”) (3)............................................426-1
Carteira de Previdência dos Advogados de SP (3).....................304-9
Mandato Judicial
Não esqueçam que o documento utilizado para receitas no âmbito federal é a DARF (documento de arrecadação de receitas federais), com códigos específicos! Aqui tratamos das receitas estaduais!
Um abraço a todos!
Clayton Biondi - Advogado.
FONTE: O verso da GARE.
Nova súmula do STJ - Súmula 373

A 1ª Seção do STJ aprovou, em 12/03/09, a Súmula 373, segundo a qual "é ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo", tese já consolidada no âmbito de ambas as turmas de Direito Público da Corte.
Entre os precedentes considerados para a edição do novo enunciado, foram citados vários recursos especiais, entre os quais o que provocou a decisão de que "a exigência de depósito prévio de 30% do valor da exigência fiscal, como condição de admissibilidade do recurso administrativo, é ilegítima, em face da inarredável garantia constitucional da ampla defesa".
De acordo com essa decisão, o próprio STF (Supremo Tribunal Federal), em uma ação direta de inconstitucionalidade, considerou inconstitucional dispositivo legal que havia estabelecido a necessidade de arrolamento de bens e direitos de valor equivalente a 30% da exigência fiscal como requisito inarredável para o seguimento de recurso administrativo voluntário.
No precedente mais antigo citado pelos ministros do STJ, há caso de agosto de 2006.
Clayton Biondi - Advogado.
FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/
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