Pronto! A Justiça foi feita! Mas, era só esse caso no país? É o que parece!
Claro que o caso em si merece toda atenção. Aliás, toda e qualquer violência contra criança ou adolescente merece atenção. Toda violência contra a vida merece atenção. Atenção por parte da Polícia, do Poder Executivo, do Poder Judiciário, dos peritos, do Ministério Público, da OAB, da imprensa, do povo, etc.
A condenação do casal, sendo, ele a trinta e um anos e ela a vinte e seis, é indiscutível, afinal, o Júri é soberano em suas decisões e o magistrado é apto a mensurar a pena aplicável. Decisão judicial, a princípio, não se discute e decisão do Júri também.
A maneira como tudo foi apresentado desde o início é que deixa sempre algo reticente. Ouso perguntar: e quanto à pena perpétua que esses dois sofreram? Pois, onde quer que venham a ir e quando quer que seja, estarão sendo vistos pela sociedade como os autores do crime. Mesmo que cumpram a pena imposta jamais deixarão este cárcere da eternidade. Mesmo que viessem a ser absolvidos, estariam condenados eternamente.
Você conhece o país que você vive? Sabe do chamado Estado Democrático de Direito? Sabia que muitas pessoas morreram e outras desapareceram para que conseguíssemos viver nesse ‘tal’ Estado? Então respeite e não tente sequer pensar que o casal deve sofrer eternamente os efeitos da condenação, que isso seja correto. Não vivemos na Venezuela.
O trabalho desenvolvido por parte da mídia foi covarde. Não com relação ao presente caso, mas com relação aos demais. Quer dizer que agora o Brasil mostrou que sua Justiça existe? Quer dizer que o povo está satisfeito por conta da punição do único crime bárbaro ocorrido nos últimos tempos? Quer dizer que podemos andar nas ruas tranquilamente sem sofrermos perigos ou quaisquer tipos de ameaças? Quer dizer que vivemos em um país onde aquele que transgride as regras criminais são punidos? Não, quatro vezes não.
Quantos e quantos crimes ocorrem diariamente, isso mesmo, diariamente, onde pais ou mães assassinam seus filhos, onde filhos matam seu pai, sua mãe, seus avós, onde pessoas matam por motivos fúteis ou torpes, onde as pessoas matam por conta de drogas, enfim, onde barbáries iguais ou até mesmo piores do que aquela ocorrem e, em muitos desses, não há condenação ou sequer solução, e se há, não são tratados com a mesma importância?
Quer saber de algum crime? Vá à sede de sua Comarca e veja o mural onde está anotada a data do próximo Júri a ser realizado. Tenha certeza que você vai se surpreender com a quantidade.
A notícia deve ser dada com imparcialidade e todos têm o mesmo direito: Justiça! Se foi feita na visão da acusação ou não foi feita na visão da defesa, a verdade é que muitos usam do horário nobre para tirar proveito do sistema capitalista e poucos se preocupam com as verdadeiras conseqüências para a sociedade, quais sejam, segurança, saúde e direitos preservados a partir de então, e parte da imprensa sabe disso, o que é pior.
Todos se sentem aliviados. Agora o Brasil resolveu “todos” seus problemas de ordem criminal.
Quanta inocência!
27/03/2010. Clayton Biondi (Tê).
sábado, 27 de março de 2010
segunda-feira, 22 de março de 2010
Leis Curiosas
Fonte: guiadoscuriosos.com.br
Austrália:
Crianças não podem comprar cigarros, mas podem fumá-los.
Você nunca deve deixar as chaves do carro dentro do veículo se não houver ninguém dentro dele.
É ilegal andar na mão direita de uma trilha.
Táxis precisam carregar um pacote de feno no porta-malas.
A idade permitida para iniciação sexual é 16 anos, a menos que a pessoa esteja aos cuidados de uma outra pessoas com mais de 18 anos.
É ilegal vestir calças cor-de-rosa depois de meio-dia de domingo.
Você deve ter uma proteção de joelho na sua roupa de banho para poder nadar em Brighton Beach!
Vai saber, né!
Austrália:
Crianças não podem comprar cigarros, mas podem fumá-los.
Você nunca deve deixar as chaves do carro dentro do veículo se não houver ninguém dentro dele.
É ilegal andar na mão direita de uma trilha.
Táxis precisam carregar um pacote de feno no porta-malas.
A idade permitida para iniciação sexual é 16 anos, a menos que a pessoa esteja aos cuidados de uma outra pessoas com mais de 18 anos.
É ilegal vestir calças cor-de-rosa depois de meio-dia de domingo.
Você deve ter uma proteção de joelho na sua roupa de banho para poder nadar em Brighton Beach!
Vai saber, né!
Novas Súmulas do STJ
Desde o último dia 5. Seguem:
Súmula nº 417 – “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.
Súmula nº 418 - “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.
Súmula nº 419 - “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.
Súmula nº 420 - “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.
Súmula nº 421 - “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.
Súmula nº 422 - “Os juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação”.
Convém saber!
Súmula nº 417 – “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.
Súmula nº 418 - “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.
Súmula nº 419 - “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.
Súmula nº 420 - “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.
Súmula nº 421 - “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.
Súmula nº 422 - “Os juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação”.
Convém saber!
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