Em tempos de cogitação de pena de castração química para os que cometerem determinados crimes sexuais, trago à baila sentença de 1833, onde a pena também foi de caráter perpétuo. (Já manifestando meu ponto de vista sobre a castração química).
(Fonte: Sentença publicada pelo Jornal da ASBRA, edição de janeiro a abril de 2009).
Sentença judicial datada de 1833 - Província de Sergipe.
Como se tratava o estupro em 1833. Entenda porque não havia estupros naquele tempo. "ipsis literis, ipsis verbis". Trata-se de língua portuguesa arcaica.
"O adjunto de Promotor Público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deutou-a no chão, deixando as encomentas della de fora e ao Deus dará.
Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Bartosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
CONSIDERO: QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas; QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO: O cabra Manoel Duda, pelo maléfico que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio carrasco o carcereiro. Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos. Manoel Fernandes dos Santos. Juiz de Direito da Vila de Porto. (Folha de Sergipe, 15 de Outubro de 1833).
Fonte: Instituto Histórico de Alagoas.