sábado, 17 de outubro de 2009
Chapa de Rui Fragoso é Registrada
A diretoria estadual ficou composta por:
Presidente: Rui Celso Reali Fragoso
Vice-presidente: Vitorino Francisco Antunes Neto
Secretário-geral: José Tarcísio Oliveira Rosa
Secretária-adjunta: Elisabeth Regina Lewandowski Libertucci
Tesoureiro: Luiz Fernando Rangel de Paula
Aqui você vê a chapa completa: http://s.conjur.com.b/dl/chapa-rui-fragoso-oab-sp.pdf
Agora é esperar pra ver.
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
Farmácias não podem vender produtos diversos, decide STJ
A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou o entendimento de que fármacias e drogarias estão impossibilitadas de comercializar mercadorias diversas, em decisão ao recurso ajuizado pelo município de Fortaleza contra acórdão do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará).
De acordo com a Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, tais estabelecimentos só estão autorizados a comercializar medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, sob pena de violação do princípio da legalidade.
No processo em questão, o caso envolve a Empreendimentos Pague Menos, proprietária da maior rede de farmácias do Estado e que, segundo o município, comercializa indevidamente em seus estabelecimentos discos, fitas de vídeo e de som, refrigerantes, máquinas fotográficas, massas alimentícias, balas e chocolates, entre outros produtos.
Segundo o tribunal cearense, a comercialização de produtos diversos é uma tendência moderna e não gera prejuízos ou ofensa ao interesse público. Além disso, como o ordenamento jurídico não veda expressamente a comercialização de produtos diversos em dependências de farmácias e drogarias, tal proibição ofenderia os princípios constitucionais da liberdade de atividade econômica e da livre concorrência.
Entretanto, para a ministra Eliana Calmon, relatora do processo, farmácias e drogarias estão autorizadas a comercializar apenas drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, conforme determina a lei. Citando vários precedentes, a ministra discordou do entendimento do tribunal e seu voto foi acompanhado por unanimidade.
(Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/FARMACIAS+NAO+PODEM+VENDER+PRODUTOS+DIVERSOS+DECIDE+STJ_66221.shtml) Acesso em 16/10/09.
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Divulgado o gabarito para oficial de justiça
www.vunesp.com.br/concursos/tjsp0905/gab_14_102.pdf
Clique e confira!
(Disponível no formato PDF).
Abraços!