sexta-feira, 22 de julho de 2011

EMENTA TRABALHISTA - DESISTÊNCIA DE RECLAMAÇÃO - MULTA

DESISTÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA DO ARTIGO 732 DA CLT. O número excessivo de demanda prejudica a celeridade processual e assoberba a máquina judiciária, dificultando a tramitação dos processos e onerando os cofres públicos. Ademais, ao dar causa ao arquivamento por quatro vezes, a parte demonstra que não está agindo de acordo com a ordem jurídica, devendo ser reprimida com a aplicação da penalidade prevista no art. 732 da CLT, uma vez que desistência implica em arquivamento dos autos, nos moldes dos arts. 731 e 732 da CLT, ressaltando-se, ainda, que o não comparecimento do reclamante à audiência possui a natureza jurídica de “desistência do pedido”, ato incompatível ao desejo de litigar - AC 3ª T - RO 0000049-93.2011.5.08.0006 - 8ª REGIÃO - PA - Graziela Leite Colares - Desembargadora Prolatora. DJPA de 04/05/2011. (DT –Maio/2011 – vol. 202, p. 129). (Grifamos).