quinta-feira, 1 de abril de 2010

Hoje é 1º de abril, mas a notícia é verdadeira: Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprova uso de fraldas em cavalos



(Lei ainda precisa ser sancionada pelo prefeito).


A novidade não está restrita a Porto Alegre. A lei já está em vigor no Paraná. No estado de São Paulo a lei foi sancionada mas o governo não encontrou quem fabricasse as fraldas, e no Rio de Janeiro a lei não saiu do papel.


A Câmara de Vereadores de Porto Alegre (RS) aprovou uma lei que obriga a utilização de bolsas coletoras de fezes nos animais que circulam pelo centro da cidade. A multa para quem não utilizar o acessório pode chegar a quase R$ 250,00. A medida pegou de surpresa os carroceiros. Pelo menos quatro mil circulam pela capital gaúcha todos os dias. A maioria busca material para reciclagem.
A lei só não vale para eventos tradicionais, como o Sete de Setembro e a Semana Farroupilha, quando acontecem desfiles de cavalos pela cidade. Nestes casos, os organizadores ficam responsáveis pela limpeza das ruas.
O autor do projeto, vereador Adeli Sell (PT), acha que a iniciativa vai virar rotina, como aconteceu com os donos de cachorros que aprenderam a recolher as fezes dos animais de estimação.
– A questão da bolsa coletora é muito simples, é um equipamento simples, pode ser feita até com um saco de linhagem, não tem custo praticamente e nós não vamos ter mais os cocôs de cachorro e de cavalos rolando pela cidade. Então é uma preocupação com a limpeza, com a urbanidade. Nós estamos numa cidade. Alguém me disse “mas isso machuca o cavalo”. Eu não vi isso em lugar nenhum do mundo. Só se for em Porto Alegre, porque em Roma todo mundo vai, vai no Coliseu, tira foto com o cavalo com a bolsa coletora. E não é isso que eu estou querendo, é algo muito simples que preserva a limpeza da cidade.
A lei aprovada pelos vereadores ainda precisa da sanção do prefeito de Porto Alegre para ser colocada em prática. Só então os moradores da cidade vão ter a chance de conviver com os cavalos usando o inusitado acessório.


Confira no vídeo:




Fontes: http://www.canalrural.com.br/,
Foto: http://g1.globo.com/Noticias/Rio/foto/0,,11473824-EX,00.jpg


terça-feira, 30 de março de 2010

Acórdãos de Inteiro Teor - DT - SDI.

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Malgrado o artigo 114, inciso I da Constituição Federal, disponha que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, na Segunda Seção desta Corte Superior é firme a orientação de que a competência ratione materiae deve ser definida em face da natureza jurídica da quaestio, deduzida dos respectivos pedido e causa de pedir.
2. O art. 1º da Lei nº 4.886/65 é claro quanto ao fato de o exercício da representação comercial autônoma não caracterizar relação de emprego.
3. Não se verificando, in casu, pretensão de ser reconhecido ao autor vínculo empregatício, uma vez que objetiva ele o recebimento de importância correspondente pelos serviços prestados, a competência para conhecer de causas envolvendo contratos de representação comercial é da justiça comum, e não da justiça laboral, mesmo após o início da vigência da EC nº 45/2004.
4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara de Canoinhas/SC, o suscitado - CC 96.851 - SC (2008/0135519-0) - STJ - Ministro Carlos Fernando Mathias - Juiz Federal Convocado do TRF 1ª Região e Relator. DJU de 20/03/2009 - (DT – Fevereiro/2010 – vol. 187, p. 117).
Fonte: otrabalho.com.br - acesso em 30/03/2010, 15:13.