segunda-feira, 14 de setembro de 2009

NEPOTISMO - PALMITAL

Muito tem se noticiado e comentado sobre a existência do nepotismo em Palmital, no que concerne ao Poder Executivo.

É sabido da existência da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público local.

Neste dia 14/09/2009, por meio de agravo junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi concedida liminar a fim de se manter nos respectivos cargos aqueles que estariam supostamente "ameaçados" pela Súmula Vinculante nº 13.

Conforme despacho do Desembargador Oliveira Santos, foi concedido o efeito suspensivo quanto a suspensão do exercício dos cargos. Segue a decisão deste agravo, que foi repetida também nos outros:

"Despacho de fls. 72. 1) Porque presentes os pressupostos - evidente o "Periculum in mora" - concedo o efeito suspensivo tão só quanto a suspensão do agravante do exercício do cargo em comissão. 2) Oficie-se. 3) Solicite-se informações ao juiz. 4) Ao agravado para resposta. 5) Após, a D. Procuradoria de Justiça. SP. 11/09/2009". (A) Oliveira Santos - Relator.

Maiores informações podem ser obtidas diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - http://www.tj.sp.gov.br/

Em, 14 de setembro de 2009.

(Fonte: www.tj.sp.gov.br. Acesso em 14/09/2009).