O Dr. Marco Antônio de Souza Branco, Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Assis - SP, DECLINOU de sua competência em processo de cobrança de cheque devolvido por falta de pagamento de frete, fundamentando que não existe relação de trabalho, mas tão-somente possível direito que surge pelo inadimplemento de título executivo extrajudicial.
A decisão se deu nos autos do proc. nº 877-67.2012.5.15.0036, que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Assis - SP.
O advogado do reclamante foi o Dr. Celso Cordober e do reclamado o Dr. Clayton Biondi.
Segue baixo a decisão do Magistrado.
http://consulta.trt15.jus.br/consulta/ASS/docs/000087767.2012.5.15.0036i100918.pdf
Bons estudos!
Assinar:
Postagens (Atom)