sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Cheque - Frete - Falta de Pagamento - Inexistência de Relação de Trabalho - Decisão do Juiz do Trabalho Dr. Marco Antônio de Souza Branco - 1ª VT de Assis.

O Dr. Marco Antônio de Souza Branco, Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Assis - SP, DECLINOU de sua competência em processo de cobrança de cheque devolvido por falta de pagamento de frete, fundamentando que não existe relação de trabalho, mas tão-somente possível direito que surge pelo inadimplemento de título executivo extrajudicial.

A decisão se deu nos autos do proc. nº 877-67.2012.5.15.0036, que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Assis - SP.

O advogado do reclamante foi o Dr. Celso Cordober e do reclamado o Dr. Clayton Biondi.

Segue baixo a decisão do Magistrado.

http://consulta.trt15.jus.br/consulta/ASS/docs/000087767.2012.5.15.0036i100918.pdf

Bons estudos!