Em conversa com alguns colegas advogados na sede da OAB de Palmital, dentre eles o Dr. Augusto, Dr. Paulo Baby, Dr. Rivelino, Dr. Charles e eu, Dr. Paulo Baby chamou minha atenção para o editorial do Jornal da Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (ano II, edição 07, março/abril de 2009), que referia-se à eleição na Seccional paulista da OAB.
Para ilustrar trago à colação o Editorial daquele jornal:
"Neste ano de 2009, mais precisamente na segunda quinzena de novembro, teremos eleições na Seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. O processo eleitoral é dinâmico e assim deve ser. A alternância no poder deve ser constante, pois somente dessa maneira conseguiremos aperfeiçoar nossa Democracia, ainda incipiente. Cumpre realçar que todos os pretendentes devem submeter seus nomes à apreciação da classe, de forma altaneira e propositiva, a fim de dar o bom exemplo e não licerçar argumentos para maus políticos que buscam permanecer a qualquer custo no Poder. Pois bem, na OAB/SP temos, atualmente, aproximadamente 280.000 (duzentos e oitenta mil) advogados inscritos. Dentre eles, certamente existe outro colega em condições de ocupar tão honroso cargo. O que é inaceitável, em qualquer circunstância, é a tentativa de perpetuação no Poder por quem quer que seja. Seis anos de mandato no exercício da Presidência é tempo mais do que suficiente para o cumprimento das propostas e compromissos assumidos. Por esse motivo, o instituto do trimandato, ou seja, um mesmo colega na Presidência da OAB/SP por nove anos, apresenta-se descabido e fora de propósito, máxime quando a OAB repudia e critica veementemente a reeleição dos Chefes dos Executivos Federal, Estaduais e Municipais. De realce dizer que a Constituição Federal dispõe sobre a permissão de somente uma reeleição.
Assim, o momento para os ADVOGADOS PAULISTAS - JOVENS E ANTIGOS - é de reflexão. Não podemos frustrar e muito menos obstruir o surgimento de novas lideranças. A defesa da alternância no Poder é a forja de novas lideranças e o repúdio ao trimandato é, sem sombra de dúvida, a magnânima postura de um grande Líder. (Negritei).
Trimandato? NÃO".
Durante a conversa o Dr. Charles ainda lembrou que as eleições da OAB submeten-se, em suas omissões, ao Código Eleitoral.
Por sua vez o Código Eleitoral está submetido à Constituição de 1988.
Atrevo-me a destacar pontos do citado editorial:
1. todos os pretendentes devem submeter seus nomes à apreciação da classe, de forma altaneira e propositiva, a fim de dar o bom exemplo e não licerçar argumentos para maus políticos que buscam permanecer a qualquer custo no Poder;
2. dentre eles, certamente existe outro colega em condições de ocupar tão honroso cargo;
3. é inaceitável, em qualquer circunstância, a tentativa de perpetuação no Poder por quem quer que seja;
4. trimandato, ou seja, um mesmo colega na Presidência da OAB/SP por nove anos, apresenta-se descabido e fora de propósito, máxime quando a OAB repudia e critica veementemente a reeleição dos Chefes dos Executivos Federal, Estaduais e Municipais;
5. não podemos frustrar e muito menos obstruir o surgimento de novas lideranças;
6. alternância no Poder é a forja de novas lideranças;
7. o repúdio ao trimandato é, sem sombra de dúvida, a magnânima postura de um grande Líder
Conclusão?
O que é que o D'urso vai alegar caso queira participar da eleição próxima?
Ah! De lambuja a Constituição Federal dispõe sobre a permissão de somente uma reeleição.
Eu já me convenci!