segunda-feira, 22 de março de 2010

Novas Súmulas do STJ

Desde o último dia 5. Seguem:

Súmula nº 417 – “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.

Súmula nº 418 - “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.

Súmula nº 419 - “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.

Súmula nº 420 - “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.

Súmula nº 421 - “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

Súmula nº 422 - “Os juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação”.

Convém saber!

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