sexta-feira, 31 de julho de 2009

Artigo do Código Civil

Colegas:

Nós que trabalhamos sob mandato, convém termos ciência do artigo 664 do Código Civil. In verbis:
CAPÍTULO X
Do Mandato

Seção I
Disposições Gerais
(...)
"Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato".
Se encaixa como uma luva, principalmente aos que trabalham com cobranças judiciais e extrajudiciais. Mas, não esqueçam da procuração, ein!
Abraços!

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