quarta-feira, 26 de junho de 2019

Petição informando como conseguir Certidão negativa de existência de testamento pela Assistência Judiciária


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXX – SP,


Proc. nº xxxxxxxxxxx-xx.20xx.8.26.0415

XXXXXXXXXXXXX, qualificada nos autos do processo em epígrafe, em Assistência Judiciária, por seu advogado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência REQUERER a juntada da anexa Certidão negativa de existência de testamento.

Tal documento foi adquirido, mediante pagamento pela parte, apesar da hipossuficiência, conforme declaração nos autos, mediante pagamento com recursos próprios, face a urgência que a parte tem para solucionar o feito. Entretanto, não há alteração na situação financeira da demandante que possa prejudicar a Assistência Judiciária concedida.

Saliento, ainda, para informar a este r. juízo que o procedimento para aquisição da Certidão mencionada, quando se tratar de procedimento judicial com concessão de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da informação recebida pelo patrono da parte requerente é o seguinte:

- Encaminhar os seguintes documentos:
·        1. Requerimento preenchido e assinado (vide modelo anexo). O requerente deve ser o beneficiário da gratuidade mencionado pela Defensoria Pública, advogado ou parte envolvida no processo.
·       2. Certidão de óbito; 
·        RG e CPF do falecido; 
·       3.  Comprovante de gratuidade (pode ser qualquer documento expedido pela defensoria pública ou o despacho judicial); 
·       4.  Solicitação de pesquisa de testamento junto a Censec expedido pela defensoria pública ou autoridade judicial.

Os documentos podem ser entregues diretamente na secretaria do CNB, encaminhado via correios para Rua Bela Cintra, 746 – 12º andar – cj. 121, Consolação, 01415-000, São Paulo, SP, atendimento de segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00 ou digitalizados por e-mail para pedido@notariado.org.br, conforme instrução anexa, ao invés de requerer diretamente no site da CENSEC.

Termos em que,
P. deferimento.

Palmital – SP, 23 de agosto de 2017.

Clayton Biondi
Advogado OABSP 226.519

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