terça-feira, 17 de março de 2009

Códigos de Taxas para Guias de Depósitos


Outro problema em nossas vidas: guardar cada um dos códigos das taxas a serem depositadas judicialmente.


Para facilitar, deixo aqui para que todos possam ocupar suas mentes com teses jurídicas ao invés de se preocuparem com códigos burocráticos. As corriqueiras estão destacadas. (O número entre parênteses servia para indicar a quantidade de vias necessárias).
Seguem:


Fisc. e Serviços diversos (Tabela “A”) (3).......................................167-3

Fisc e serviços diversos (Estamp. e ou Autent. Mecânica) (3)...........184-3

Judiciárias (ao Estado, ref. aos Atos Judiciais) (3)...............230-6

Custas pertencentes ao Estado (Atos Extra Judiciais) (3)................244-6

Judiciárias, Pertencentes ao Estado, ref. Atos Judiciais (3)............261-6
(Estamp. e ou Autent. Mecânica)

Judiciárias, Pertencentes ao Estado, ref. Atos Judiciais (4).............231-8
(Divida Ativa)

Custas pertencentes ao Estado (Atos Extra Judiciais) (4).................232-0
(Dívida Ativa)

Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas (3)...........318-9
(Lei 10.397/70)

De Fisc. e Serviços Diversos (Tabela “C”) Serviços de Trânsito (3)......335-9

Assistência aos Médicos (Associação Paulista de Medicina) (3)........349-9

Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo (3)............370-0

Fisc. e Serviços Diversos (Tabela “B”) (3)............................................426-1

Carteira de Previdência dos Advogados de SP (3).....................304-9
Mandato Judicial


Não esqueçam que o documento utilizado para receitas no âmbito federal é a DARF (documento de arrecadação de receitas federais), com códigos específicos! Aqui tratamos das receitas estaduais!


Um abraço a todos!


Clayton Biondi - Advogado.


FONTE: O verso da GARE.

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