http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=44813
Pena por descumprimento é de R$ 500 por dia.
O
juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, da 1ª Vara do Foro de
Miguelópolis, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a
conceder benefício de amparo assistencial a homem portador de doença
incurável. O INSS deverá cumprir a sentença no prazo de dez dias, sob
pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.
A
ação foi ajuizada sob o fundamento de que o autor, portador do vírus HIV
e anemia falciforme, possui graves limitações de inserção social,
cultural e familiar e, por isso, não consegue arrumar emprego para se
manter. Além disso, gasta a maior parte da renda familiar – ele mora com
um irmão – para comprar os medicamentos necessários ao seu tratamento.
Ao
proferir a sentença, o magistrado afirmou que, apesar de o autor da ação
não ser incapaz para o trabalho, o estigma social que um portador de
HIV sofre em uma cidade pequena como Miguelópolis não pode ser
desprezado. “O estudo social confirmou as interações sociais limitadas,
as privações que impedem o requerente de participar, de forma plena e
efetiva, da sociedade em igualdade de condições, sobretudo porque é de
família humilde, de baixa renda, sem acesso a trabalho e a serviços de
saúde eficientes para seu estado de saúde. O estudo social provou as
limitações de longo prazo a que está submetido o requerente. A única
fonte de renda da família de maior previsibilidade é a renda do seu
irmão. O requerente tem impedimento permanente de longo prazo e precisa
de remédios caros não fornecidos na rede pública de saúde. Somados os
gastos com remédios, aluguel, alimentação, transporte, água e luz, todas
despesas voltadas para a preservação da dignidade da pessoa humana, a
despesa mensal da família absorve quase toda renda familiar.”
Processo nº 0004660-29.2015.8.26.0352
Comunicação Social TJSP – WL (texto) / internet (foto)
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