CHAMAMENTO PÚBLICO
O Chamamento Público constitui-se procedimento obrigatório para seleção de programas e projetos a serem executados por entidades privadas sem fins lucrativos/organizações da sociedade civil e facultativo para os demais casos.
Conforme disposto no artigo 24 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, ... exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.
Segundo a mesma Lei, chamamento público é o procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. A metodologia a ser empregada, para sua efetivação, encontra-se regulamentada no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016.
O Decreto nº 6.170, de 2007, prevê que a celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público e a Portaria Interministerial nº 507, de 2011, dispõe que a formação de parceria para execução descentralizada de atividades, por meio de convênio ou termo de parceria, com entidades privadas sem fins lucrativos deverá ser precedida de chamamento público ou concurso de projetos. Para tanto, as normas em questão trazem, em linhas gerais, os critérios e aspectos a serem observados na análise das propostas, além das informações que o edital do chamamento público deve conter, bem como a sua publicidade.
A Portaria Interministerial nº 507, de 2011, prevê que para a celebração dos instrumentos com entes públicos, o órgão ou entidade da Administração Pública Federal poderá realizar chamamento público no SICONV. Registre-se nesse sentido que os órgãos da Administração Pública Federal vêm adotando essa prática.
Destaca-se, nos normativos aqui citados, a criação das comissões de seleção e de monitoramento e avaliação com o objetivo de adotar critérios claros e objetivos no planejamento prévio da seleção de entidades e controle de resultados. (Fonte: internet https://www.orzil.org/cursos/editais-de-chamamento-publico-2/).
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