segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha

Você, advogado(a), que tem convicção da inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha, pode retirar material conforme sua linha de raciocínio também do artigo abaixo.

Apesar do artigo defender a constitucionalidade, muito bem explicada por sinal, confiamos e defendemos o contraditório. Assim, há citação de julgado onde houve declaração de inconstitucionalidade de tal norma. Apresenta-se no próprio artigo abaixo ou, ainda, no artigo em destaque (link) do professor LFG, onde, então, neste artigo, traz exemplos de lições de inconstitucionalidade de tal norma.

Certo de ter colaborado, deixo a sugestão.

O ponto de vista é individual, e respeito a todos.

Att.

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