Segundo o STF, no julgamento do HC 84412 / SP, requisitos mínimos devem ser observados para a aplicação do Princípio da Insignificância.
Tal entendimento, inclusive, já foi adotado pelo STJ no julgamento do HC 196.132-MG. (Informativo 0472, STJ, Quinta turma).
Quem usar tais parâmetros em alguma defesa, atuando na advocacia, será "batata"!
Bom aproveitamento!
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