segunda-feira, 23 de maio de 2011

Requisitos do Princípio da Insignificância segundo o STF.

Segundo o STF, no julgamento do HC 84412 / SP, requisitos mínimos devem ser observados para a aplicação do Princípio da Insignificância.

Tal entendimento, inclusive, já foi adotado pelo STJ no julgamento do HC 196.132-MG. (Informativo 0472, STJ, Quinta turma).

Quem usar tais parâmetros em alguma defesa, atuando na advocacia, será "batata"!

Bom aproveitamento!

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