segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Aniversariantes do mês

Tenho o privilégio de dar os mais sinceros parabéns à Drª Eliane Sampaio Domiciano e à Drª Rita de Cassia Tiossi Rett, aniversariantes do dia 04 e 07 do corrente mês, respectivamente!

Desejos de felicidades e vitória!

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Acordão do dia - Trabalhista

DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASSALTO À AGÊNCIA DA ECT. BANCO POSTAL. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO. DEFERIMENTO. De acordo com a teoria da responsabilidade objetiva (art. 927 do CCB), também chamada de “teoria do risco”, o dever de reparação surge, independentemente da existência de culpa, quando presentes o dano e a relação de causalidade, e aplica-se aos casos em que, por sua natureza, a atividade desenvolvida pelo empregador expuser a riscos os seus trabalhadores, em maior grau a que estejam submetidos os demais membros da coletividade, ou seja, em que a exposição do empregado a riscos ocorra de forma acentuada. Ademais, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” (art. 186, CCB). Assim, funcionando a agência da ECT também como banco postal, realizando atividades típicas de estabelecimentos bancários, atrai para si a obrigação de providenciar sistema de segurança adequado e compatível com os serviços prestados (art. 2º da Lei 7.102/83). Assim, incorre em culpa o banco postal que não oferece sistema de segurança eficaz a resguardar a incolumidade física e mental de seus empregados, devendo indenizar o dano moral e o dano material sofrido pelo empregado, vítima de assalto ocorrido na agência em que trabalha (art. 7º, XXXVIII, da CF/88 c/c art. 186 do CCB). Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido - PROC RO 01741-2008-004-22-00-9 - 22ª REGIÃO - Desembargador Arnaldo Boson Paes - Relator. DJ/PI de 14/09/2009 - (DT – Outubro/2009 – vol. 183, p. 149).
(Fonte: www.otrabalho.com.br, 01/12/09).

Plantão JEC - Palmital - dezembro - 10h

Informo os plantonistas do corrente mês no Juizado Especial Cível:

Dia 01 - DR. CHARLES BIONDI

Dia 03 - DRA. CHRISTIANE BERGONSO MOREIRA DA SILVA

Dia 10 - DR. CLAYTON BIONDI

Dia 15 - DRA. CECÍLIA NEUZA DA SILVA

Dia 17 - DRA. CAROLINA FADEL GALHARDO

Boa sorte a todos e bom trabalho!

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

TJ-SP SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS NO FINAL DO ANO

Nº. 1.713/2009

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino, RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 21 de dezembro de 2009 e 06 de janeiro de 2010.

Parágrafo único – A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Artigo 2º - Nesse período é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.

Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.São Paulo, 10 de novembro de 2009.

(a)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHIPresidente do Tribunal de Justiça
(a)JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECAVice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício(a)ANTONIO LUIZ REIS KUNTZCorregedor Geral da Justiça
(a)ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNADecano do Tribunal de Justiça em exercício
(a)ANTONIO CARLOS VIANA SANTOSPresidente da Seção de Direito Público
(a)LUIZ ANTONIO RODRIGUES DA SILVAPresidente da Seção de Direito Privado
(a)EDUARDO PEREIRA SANTOSPresidente da Seção Criminal

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Justiça do Trabalho em Greve (Assis)


Caros (as) Advogados (as):


Hoje, 25/11/2009, estive na Justiça do Trabalho em Assis. Qual não foi minha surpresa? Entraram em greve exatamente hoje!


Acima a portaria dos Juízes do Trabalho da 1ª e 2ª Varas (clique na foto).
O QUE SE COMENTA, segundo um colega advogado de Paraguaçu Paulista, é que reivindicam plano de carreira e que o Presidente Lula teria enviado um projeto para congelar os salários dos servidores daquela Justiça por um prazo de 10 (dez) anos.
Oficialmente não consegui saber o exato motivo.



terça-feira, 17 de novembro de 2009

Eleições OAB/SP em Palmital

Com votação 'apertada', o candidato D'urso saiu vitorioso, tendo recebido os seguintes votos:

D'urso - 40 votos.
Rui Fragoso - 39 votos.
Dr. Hermes - 11 votos.
Leandro Pinto - 6 votos.
Brancos - 7 votos.
Total - 103 votos.

Estamos no aguardo de mais resultados oficiais para a divulgação final dos eleitos!

Eleições OAB Palmital

Com chapa única concorrendo às eleições para comandar a OAB Palmital no próximo triênio, Dr. João Gil obteve vitória com a seguinte votação:

Dr. João Gil - 98 votos.
Brancos - 5 votos.
TOTAL - 103 votos.

Parabéns aos eleitos e boa sorte nos próximos anos!

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Sebastião Nery - Eleições OAB/SP


Sebastião Nery, um dos mais respeitados e famosos jornalistas do país, em sua coluna republicada em mais de 30 jornais diários de norte a sul do Brasil, comenta as eleições na OAB de São Paulo, retratando de forma dura e sincera o momento vivido pelos advogados do maior e mais importante Estado da Federação. Sebastião Nery é ex-deputado estadual na Bahia, cassado em 1964, deputado federal pelo Rio de Janeiro, adido cultural do Brasil na Itália e na França, escritor, jornalista desde 1952 e advogado desde 1958.


OAB


Mais grave do que o de Dil-ney (Dilma e Sarney), é o apagão de algumas veteranas e veneráveis instituições nacionais. Como a OAB, Ordem dos Advogados do Brasil. Foi a cidadela inexpugnável do direito, da liberdade e da democracia nos anos mais duros da ditadura. Quando muitos se calaram, a OAB gritou. Quando muitos se acovardaram, avançou.Quando os porões estavam lotados de prisioneiros e torturados, Rubens Paiva e Stuart Ângelo trucidados, Vladimir Herzog 'suicidado' e o Brasil nas ruas a clamar pelas Diretas, lá estava a OAB: Sobral Pinto, Raimundo Faoro, Heleno Fragoso, Bernardo Cabral, Seabra Fagundes, Miguel Reale, José Carlos Dias, Josafá Marinho, Márcio Thomaz Bastos, Marcelo Lavenère, George Tavares, Mário Sérgio Garcia, Noé Azevedo, René Dotti, Oswaldo Lia Pires, milhares de mulheres e homens que puseram suas vidas, seus diplomas e seus talentos a serviço da democracia.


Urso


Agora, quando a América Latina reage contra a praga antinacional e anticonstitucional do terceiro mandato dos caudilhos, combatido na OAB nacional e nas OABs estaduais, inacreditavelmente é da OAB de São Paulo que vem a ameaça, a tentativa do golpe sujo do terceiro mandato. Um suplente de vereador, Luiz Flavio D`Urso, que há dois mandatos consegue, a duras e caras penas, equilibrar-se na presidência da OAB de São Paulo, resolveu pixar a história da OAB querendo impor um terceiro mandato. Como um Fujimori, um Chávez, um Uribe, um Zelaya de toga.


Fragoso Reali


Enfrentado por Rui Celso Fragoso Reali, cujo nome diz tudo, um dos grandes representantes do direito nacional, jurista sério, respeitado, o Urso branco acaudilhado sai para uma campanha suja e baixa (...). Na internet, o Fujimori de toga ataca os adversários, ridiculamente implora adesivos nos carros, operação comandada pela mesma agência de propaganda que tem a conta de R$ 8 milhões da OAB de São Paulo.O Largo de São Francisco não merecia isso.


(É por isso e por tantas outras que VOTO 14 - VOTO RUI FRAGOSO! - Clayton Biondi. Advogado).



sexta-feira, 13 de novembro de 2009

RAZÕES PARA VOTAR NA CHAPA RUI FRAGOSO – 14 – PARA OAB/SP.

Através destas poucas linhas compartilho com os colegas advogados e advogadas algumas das razões que me levaram a optar pela candidatura do RUI FRAGOSO para a Presidência da OAB/SP, quais sejam:

O Rui Fragoso é um advogado na acepção da palavra, muito respeitado por todos, e possui uma trajetória muito bonita na OAB/SP, pois, já foi Conselheiro Estadual, participou de Bancas Examinadoras da Magistratura Paulista, e também foi Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP.

Por outro lado, constata-se que o Rui Fragoso, sendo eleito no dia l7/11, está assumindo, desde já, o compromisso de tratar, com primazia e imediatamente, com medidas sérias, das questões do IPESP e Assistência Judiciária, de modo a beneficiar a advocacia paulista.

Outro fator positivo da Chapa capitaneada pelo Rui Fragoso diz respeito aos colegas que a compõe, por serem, o Secretário Geral, o Secretário Geral da CAASP e o Tesoureiro da CAASP , todos do interior, sem falar que a maioria dos candidatos as vagas de Conselheiros é do interior do Estado, revelando que o interior foi merecidamente prestigiado. Isto é Fácil de comprovar, cito: Ourinhos (Dr. Ernesto); Palmital ( Dr. Paulo Galhardo); Assis (Dr. Chiqueto); Paraguaçu Paulista (Dr. Bacca); Presidente Prudente (Dr. Francisco Galindo e Dr. Marcus Scorza); Oswaldo Cruz (Dr. Homero). Citei apenas o eixo Ourinhos até Presidente Prudente, contudo, nas demais regiões igualmente o interior está muito bem representado.

Para finalizar, votando em Rui Fragoso - 14, a advocacia paulista estará prestigiando a alternância no poder e a possibilidade de renovação, com novos projetos para OAB/SP.

Sendo assim, este advogado que subscreve o presente texto, roga a todos os colegas, advogados e advogadas, a que reflitam profundamente sobre tais considerações, a fim de que no dia 17/11 possam depositar conscientemente seus valiosos votos nas urnas.

Quanto a mim, também concorro na Chapa de Rui Fragoso/14, a uma vaga no Conselho Seccional.

Elizeu Alves de Mello
Advogado em São Paulo
(nascido em Cândido Mota)
OAB/SP 92.116
(Com modificações editoriais. Grifamos).

Serviços para Advogados e Escritórios

A pedido de meu amigo e nosso colega de trabalho, Dr. Soares, tenho a grata satisfação de informar os colegas advogados e advogadas de nossa Comarca que, agora, temos excelente prestação de serviços para nossos escritórios.

Atendendo na Rua Manoel Leão Rego, 214, (no antigo prédio da 'Unimed'), pertinho do farol, temos a COPIADORA FAROL.

Oferecendo serviços de xerox a R$ 0,10 (dez centavos), além de Encadernação Térmica, Encadernação Espiral, Plastificação, Gravação em Capa Dura, Materiais para Escritórios e outros serviços disponíveis, tudo com excelentes preços e insubstituível qualidade, a COPIADORA FAROL veio para se perpetuar no mercado de nossa Comarca.

Atendendo também pelo fone (18)9624-9030, é grande oportunidade de realizarmos bons negócios com economia e bom atendimento.

É só falar com a Laís que ela resolve tudo para você!

Dê um "Stop" nos preços altos e siga em frente com a COPIADORA FAROL!

Só para lembrar (aos supersticiosos de plantão):

Hoje é "sexta-feira 13"!
Por que esse dia é considerado dia do azar?
Na bíblia - Uma das razões de se ter criado o mito da sexta-feira 13 parece estar ligada à história da Bíblia. Segundo o Padre João Fagundes, da Igreja Nossa Senhora da Glória, em Juiz de Fora, o Novo Testamento conta que Jesus Cristo, na Última Ceia, sentou-se à mesa com os apóstolos, que ao todo, incluindo Jesus, eram 13. Muitas pessoas consideram Judas o 13º apóstolo, justamente quem entregou Jesus e o levou à morte na Sexta-feira da Paixão. Assim, graças ao episódio bíblico, a sexta-feira 13 passou a ser lembrada como um dia fatídico, ligado à morte.
Na história - Diz-se que a maldição do dia foi fruto de uma briga entre o rei francês Filipe, o belo, e a Ordem dos Templários, no século XIV. Na época, a França estava próxima da falência econômica e Filipe resolveu cobrar impostos da Igreja. Excomungado pelo papa Bonifácio VIII, que se indignou diante da decisão da cobrança, o rei tentou aproximar-se da Ordem dos Templários (um grupo de cavaleiros cristãos), pretendendo uma reconciliação com a Igreja. Filipe, o belo, não foi aceito na Ordem e, como vingança, ordenou a prisão e tortura de cinco mil cavaleiros. O dia era uma sexta-feira, 13 de outubro de 1307.
Outras explicações - Inúmeras são as explicações para a data ser considerada "maldita". São justificativas baseadas em diferentes interpretações simbólicas, religiosas, histórica, numerológicas, esotéricas entre outras tantas, mas a resposta mais lógica é a da superstição.
Fonte: yahoo Respostas. Foto: net.


Confraternização em Assis

Tive o privilégio de participar, ontem (12/11), na Loja Maçônica em Assis - SP, de uma confraternização com a "Chapa 1", presidida pelo Dr. Ricardo Hiroshi, chapa esta que concorre pelas eleições daquela Subsecção da OAB.

Estavam presentes, aproximadamente, mais de 350 advogados e advogadas, dentre eles Rodolfo Branco Montoro e Paulo C. Gonçales Galhardo, Paulinho Baby, este que é candidato a Conselheiro Estadual na Chapa do candidato Rui Fragoso, bem como Dr. Eliseu Alves de Mello, coordenador da campanha de Rui Fragoso.

Em ambiente agradável e com recepção calorosa, fizeram o uso da palavra alguns advogados de Assis e, logo após, foi servido um excelente churrasco acompanhado de guarnições e sob som de um excelente samba e pagode.

Durante o evento o Dr. Eliseu entrou em contato com o Rui Fragoso, que teve passagem por Guarulhos e Santos, informando do sucesso que se realizava em Assis naquela reunião.

Palavras e propostas apresentadas, foi reforçado o pedido de progresso aos advogados e advogadas para votarem em Ricardo Hiroshi, pela Subsecção de Assis, e, Rui Fragoso pela OAB do Estado de São Paulo (Chapa 14).

É isso aí, gente! "Vamos cair pra dentro"!

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Entrevista de Rui Fragoso à Rádio CBN

Em entrevista ao jornalista Heródoto Barbeiro, da Rádio CBN, em 03/11, o candidato da oposição à presidência da OAB SP, Rui Fragoso, afirmou que sua proposta mais importante é acabar com a omissão que tomou conta da Seccional paulista, em relação aos principais problemas da classe. Disse ainda achar “um absurdo que o atual presidente esteja tentando um terceiro mandato, o que considero um retrocesso democrático na instituição”. Rui Fragoso garantiu que trará a OAB SP de volta para os interesses da sociedade e da advocacia. “Vamos recuperar o prestígio de ser advogado”. Veja a íntegra da entrevista clicando no link:

http://www.ruifragosooabsp.com.br/_portal/entrevista_Rui%20Fragoso%20_jornal%20%20cbn_031109.wma

Fonte: www.ruifragosooabsp.com.br

Presença do Dr. Ricardo Hiroshi


Em encontro descontraído no Costela em Assis, no último dia 31/10, sábado, registrou a presença do candidato à OAB Subsecção de Assis, Ricardo Hiroshi.

Reunião entre lideranças em Assis




O encontro foi sábado, dia 31/10/2009, na cidade de Assis - SP, mais especificadamente na "Churrascaria Costela".



Dr. Eliseu Alves de Mello, coordenador da campanha do então candidato à presidência da OAB/SP Rui Fragoso, esteve em Assis acompanhado de lideranças políticas da Ordem daquela cidade, juntamente com Clayton Biondi e Rodolfo Montoro.



Com finalidade de alinhar o andamento da campanha de Rui Fragoso nessa reta final, tendo em vista as eleições no próximo dia 17 de novembro, em um ambiente agradável e descontraído, entre amigos e correligionários, esteve presente também o Dr. Ricardo Hiroshi, candidato à presidência da OAB subsecção de Assis (http://www.ricardooabassis.com.br/).



Uma novidade que também ficou decidida é sobre o lançamento do mais recente livro da Drª Sônia Mascaro Nascimento, pela editora Saraiva, "Assédio Moral", na cidade de Assis, no próximo dia 10/11.



Depois de um encontro produtivo e agradável, verificou-se o otimismo de todos com relação a campanha de Rui Fragoso e de Ricardo Hiroshi.



Visita Política - Coordenador da Campanha do Rui Fragoso


No último dia 31/10/09, sábado, esteve visitando a cidade de Palmital, o Dr. Eliseu Alves de Mello, coordenador da campanha do candidato à presidência da OAB/SP Rui Fragoso.


Em um ambiente descontraído e voltado para levar e trazer as novidades da campanha, Dr. Eliseu se reuniu com o Dr. Rodolfo Montoro e Dr. Clayton Biondi, para, além de ter a conversa em dia, tomarem um café, na Panificadora Elias.


Destre os assuntos tratados, como a visita futura de Rui Fragoso à região de Palmital, falaram de um possível lançamento do mais recente livro da Drª Sônia Mascaro Nascimento, na cidade de Assis.


Como assunto foi o que não faltou e, tendo em vista uma reunião também marcada para a cidade de Assis, Dr. Eliseu Alves de Mello convidou Rodolfo Montoro e Clayton Biondi para participarem de um momento de descontração com os correligionários daquela cidade, convite esse que foi prontamente atendido.


Notícias excelentes trazidas pelo Dr. Eliseu Alves de Mello informaram da confiança quanto à vitória de Rui Fragoso para as próximas eleições. Levou consigo, também, uma boa imagem do trabalho que vem sendo realizado prol Rui Fragoso.


Os nossos agradecimentos pela visita e leve os fraternais abraços ao Rui Fragoso!

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Criatividade em Campanha


Tendo em vista as eleições para a OAB/SP marcadas para o próximo dia 17, começam a surgir idéias criativas de todos os lados por parte das chapas registradas.


A presente foto que encaminho me chamou a atenção, tendo em vista a vontade do atual presidente da OAB/SP pretender o terceiro mandato consecutivo, 'eternizando-se' no poder.


Recebi a presente foto via e-mail e tomo a liberdade de publicar, para que vejam a criatividade dos 'marqueteiros' eleitorais.


terça-feira, 27 de outubro de 2009

Disputa na OAB-SP tem "guerra" de pesquisas entre candidatos

Os candidatos à presidência da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo travaram uma "guerra" de pesquisas ontem, último dia do prazo fixado pelo estatuto da entidade para divulgação de estudos sobre intenção de voto. O pleito ocorrerá em 17 de novembro.

O especialista em direito constitucional e comercial Rui Fragoso, segundo colocado na última eleição, divulgou uma pesquisa que aponta empate técnico com o atual presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D'Urso.

O levantamento indica D'Urso com 42,4% e Fragoso com 41,3% das intenções de voto e foi feito pela empresa GPP nos dias 30 de setembro e 3 de outubro. A margem de erro do estudo é de 3,5 pontos para mais ou para menos.

Fonte: Folha de São Paulo - 17/10/09.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Vale tudo para se tentar ganhar uma eleição?

É DE ESTARRECER QUANDO SE CONSTATA QUE EM BUSCA DE UM OBJETIVO SABIDAMENTE CONTRÁRIO ÀS TRADIÇÕES, O PRETENDENTE NÃO TITUBEIA EM TRIPUDIAR SOBRE TODOS OS PRINCÍPIOS MORAIS, POUCO SE IMPORTANDO COM AS NEFASTAS CONSEQÜÊNCIAS DO SEU ATO. ESSE É O COMPORTAMENTO DO PRESIDENTE DA SECCIONAL DA OAB NA TENTATIVA DE ETERNIZAR-SE NO CARGO. NUM NOVO ATO DE INSENSATEZ, CURVOU-SE DE FORMA ABSOLUTA PARA AS EXIGÊNCIAS IMPOSTAS POR UNS POUCOS DEFENSORES PÚBLICOS DE POSTURA DESTOANTE DA MAIORIA DOS INTEGRANTES DO QUADRO DE DEFENSORES PÚBLICOS, LANÇANDO À PRÓPRIA SORTE OS LABORIOSOS ADVOGADOS PRESTADORES DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ATRAVÈS DO CONVÊNIO. O "ACORDO" A QUE SE SUJEITOU, A PRETEXTO DE POSSIBILITAR A ABERTURA DE NOVAS INSCRIÇÕES AFASTOU, COMPLETAMENTE, A OAB DE QUALQUER PARTICIPAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO, COMPETINDO-LHE SOMENTE OS ÔNUS COM A CESSÃO DE ESPAÇO, EQUIPAMENTOS E FUNCIONÁRIOS. PELO "ACORDO" OS ADVOGADOS ESTÃO OBRIGADOS A SE CADASTRAR DIRETAMENTE NA DEFENSORIA. ESSA PROVIDÊNCIA FOI O "MEIO ENCONTRADO" PARA CONTORNAR AS PROIBIÇÕES ESTABELECIDAS PELOS §§ 1º, 3º E 6º, DO ART. 4º, DO PROVIMENTO 95/2000, DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. CONCEDE À DEFENSORIA O "DIREITO DE INGERÊNCIA ABSOLUTA" NO TRABALHO DO ADVOGADO CONVENIADO, LIMITANDO A SUA INDEPENDÊNCIA PROFISSIONAL AO OBRIGÁ-LO NOTICIAR CADA ATO PRATICADO NO PROCESSO (CF. ITEM 19,"I", DO EDITAL). VEDA A PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO NO CONVÊNIO SE TIVER O NOME INSCRITO NO CADIN DO ESTADO. DEIXA AO CRITÉRIO, EXCLUSIVO, DA DEFENSORIA (ITEM 3.1) A ACEITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE ADVOGADO QUE TENHA ESCRITÓRIO EM MUNICÍPIO QUE NÃO TENHA, AO MENOS, VARA DISTRITAL DO JUDICIÁRIO. HÁ AINDA MUITO MAIS PREJUÍZOS QUE PODERÃO SER CONSTATADOS ATRAVÉS DA ATENTA LEITURA DOS TERMOS DO FAMIGERADO "ACORDO". E O QUE MAIS SURPREENDE E ESTARRECE É QUE ESSE PRESIDENTE QUE POR DOIS ANOS PERMANECEU INERTE DEIXANDO DE EXIGIR A ABERTURA DE NOVAS INSCRIÇÕES MEDIANTE A EXECUÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL REPRESENTADO PELA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA QUE SE PROCESSA PERANTE A 13ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO (PROC.2008.61.00.018139-0), ACABOU OPTANDO POR SUBSCREVER AS REGRAS QUE ELE PRÓPRIO POR INÚMERAS VEZES DECLAROU ILEGAIS.

Hermes Barbosa - Advogado.

sábado, 17 de outubro de 2009

Chapa de Rui Fragoso é Registrada

Notícia datada de 17/10/09, no site http://www.conjur.com.br/, apresentou as quatro chapas que concorrerão nas próximas eleições para diretoria da OAB Paulista. Em destaque apresentou a chapa de Rui Fragoso.

A diretoria estadual ficou composta por:

Presidente: Rui Celso Reali Fragoso
Vice-presidente: Vitorino Francisco Antunes Neto
Secretário-geral: José Tarcísio Oliveira Rosa
Secretária-adjunta: Elisabeth Regina Lewandowski Libertucci
Tesoureiro: Luiz Fernando Rangel de Paula

Aqui você vê a chapa completa: http://s.conjur.com.b/dl/chapa-rui-fragoso-oab-sp.pdf

Agora é esperar pra ver.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Farmácias não podem vender produtos diversos, decide STJ

A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou o entendimento de que fármacias e drogarias estão impossibilitadas de comercializar mercadorias diversas, em decisão ao recurso ajuizado pelo município de Fortaleza contra acórdão do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará).

De acordo com a Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, tais estabelecimentos só estão autorizados a comercializar medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, sob pena de violação do princípio da legalidade.

No processo em questão, o caso envolve a Empreendimentos Pague Menos, proprietária da maior rede de farmácias do Estado e que, segundo o município, comercializa indevidamente em seus estabelecimentos discos, fitas de vídeo e de som, refrigerantes, máquinas fotográficas, massas alimentícias, balas e chocolates, entre outros produtos.

Segundo o tribunal cearense, a comercialização de produtos diversos é uma tendência moderna e não gera prejuízos ou ofensa ao interesse público. Além disso, como o ordenamento jurídico não veda expressamente a comercialização de produtos diversos em dependências de farmácias e drogarias, tal proibição ofenderia os princípios constitucionais da liberdade de atividade econômica e da livre concorrência.

Entretanto, para a ministra Eliana Calmon, relatora do processo, farmácias e drogarias estão autorizadas a comercializar apenas drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, conforme determina a lei. Citando vários precedentes, a ministra discordou do entendimento do tribunal e seu voto foi acompanhado por unanimidade.

(Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/FARMACIAS+NAO+PODEM+VENDER+PRODUTOS+DIVERSOS+DECIDE+STJ_66221.shtml) Acesso em 16/10/09.


quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Divulgado o gabarito para oficial de justiça

Divulgado neste dia 14/10/09 o gabarito oficial do concurso para oficial de justiça, realizado no último dia 11/10/09.

www.vunesp.com.br/concursos/tjsp0905/gab_14_102.pdf

Clique e confira!

(Disponível no formato PDF).

Abraços!

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Função Social do Jornal do Advogado


Fico sempre a me perguntar, todos os meses: para que serve o Jornal do Advogado?


Aquele que conhece os Boletins da AASP, IBCCrim e demais periódicos dessa natureza, sabem que estes merecem ser arquivados, estudados e consultados sempre! Mas, é preciso conhecê-los para avaliar o Jornal do Advogado, ok? Ter parâmetros!


Assim, fico sempre a me perguntar: como advogado, uso o Jornal do Advogado?


Quem efetivamente o utiliza são os membros da Associação de Catadores. Esses sim, dão um destino adequado a esse "Jornal". Parabéns a eles!


É a minha colaboração mensal!


E tenho dito!
(Foto: arquivo pessoal).

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Pergunto:

Muito bem lembrado!

O que é movimento "Cansei", mesmo? (não vale pesquisar no 'google', ok?)

Teve cidadão palmitalense que foi até o fórum e rasgou cartaz, etc, etc...

É! O vento levou! (Como muito se acontece na política).

Blog "Tutty Vasques" - Direto do Jornal O Estado de São Paulo

Conhecido por noticiar somente más notícias, Tutty Vasques apresentou interessante nota sobre o "Movimento Cansei", promovido a alguns meses pela OAB/SP.

Trago à baila o que noticiou "como má notícia":

"Amigo D'urso:

Crítica ferrenha do terceiro mandato na Presidência da República, a OAB começa a vestir uma tremenda saia justa em sua seccional de São Paulo.

O presidente Luiz Flávio Borges D'urso tentará a segunda reeleição em novembro.

Essas coisas o movimento 'Cansei' não vê!"

Houve vários comentários sobre essa notícia. Deixo o link a todos. (Notícia de 05/07/09).

http://blogs.estadao.com.br/tutty/amigo-d-urso/

Abraços!

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

NEPOTISMO - PALMITAL

Muito tem se noticiado e comentado sobre a existência do nepotismo em Palmital, no que concerne ao Poder Executivo.

É sabido da existência da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público local.

Neste dia 14/09/2009, por meio de agravo junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi concedida liminar a fim de se manter nos respectivos cargos aqueles que estariam supostamente "ameaçados" pela Súmula Vinculante nº 13.

Conforme despacho do Desembargador Oliveira Santos, foi concedido o efeito suspensivo quanto a suspensão do exercício dos cargos. Segue a decisão deste agravo, que foi repetida também nos outros:

"Despacho de fls. 72. 1) Porque presentes os pressupostos - evidente o "Periculum in mora" - concedo o efeito suspensivo tão só quanto a suspensão do agravante do exercício do cargo em comissão. 2) Oficie-se. 3) Solicite-se informações ao juiz. 4) Ao agravado para resposta. 5) Após, a D. Procuradoria de Justiça. SP. 11/09/2009". (A) Oliveira Santos - Relator.

Maiores informações podem ser obtidas diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - http://www.tj.sp.gov.br/

Em, 14 de setembro de 2009.

(Fonte: www.tj.sp.gov.br. Acesso em 14/09/2009).

terça-feira, 8 de setembro de 2009

CURIOSIDADE - SENTENÇA JUDICIAL DE 1833

Em tempos de cogitação de pena de castração química para os que cometerem determinados crimes sexuais, trago à baila sentença de 1833, onde a pena também foi de caráter perpétuo. (Já manifestando meu ponto de vista sobre a castração química).
(Fonte: Sentença publicada pelo Jornal da ASBRA, edição de janeiro a abril de 2009).
Sentença judicial datada de 1833 - Província de Sergipe.


Como se tratava o estupro em 1833. Entenda porque não havia estupros naquele tempo. "ipsis literis, ipsis verbis". Trata-se de língua portuguesa arcaica.


"O adjunto de Promotor Público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deutou-a no chão, deixando as encomentas della de fora e ao Deus dará.


Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Bartosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.


CONSIDERO: QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas; QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.


CONDENO: O cabra Manoel Duda, pelo maléfico que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio carrasco o carcereiro. Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos. Manoel Fernandes dos Santos. Juiz de Direito da Vila de Porto. (Folha de Sergipe, 15 de Outubro de 1833).
Fonte: Instituto Histórico de Alagoas.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Blog ADV é destaque no site do Rui Fragoso

Conforme noticiado pelo BLOG ADV na última semana, o site do candidato à presidência da OAB/SP RUI FRAGOSO, por sua equipe de publicidade, republicou na íntegra nossos comentários a fim de se informar as visitas de Rui Fragoso em nossa região. (É só prestar atenção na Fonte da notícia ao final da reportagem).

Para comprovar, deixo o link para todos:

http://www.ruifragosooabsp.com.br/_portal/index.php?conCode=3589a9c1-128a-ff3b-9f65-bd411fae6d05

A notícia pode ser vista com destaque na página inicial:

http://www.ruifragosooabsp.com.br

É o BLOG ADV fazendo notícia!

Abraços!

Morte do Ministro Menezes Direito

Com a notícia da morte do Ministro Menezes Direito, Ministro do Supremo Tribunal Federal, neste dia 01/08/09, o BLOG ADV faz sua homenagem, tendo em vista o Ministro ter exercido a advocacia por longos anos.

Segue um pequeno currículum:

Menezes Direito nasceu em Belém do Pará mas, ainda jovem, escolheu morar no Rio de Janeiro. Tornou-se bacharel em Direito pela PUC do Rio em 1965. Obteve o título de doutor na mesma universidade. Ingressou na magistratura ao ser indicado desembargador do Tribunal deJustiça do Rio de Janeiro, pelo quinto constitucional da advocacia, em 1988. Em 27 de junho de 1996, tomou posse no Superior Tribunal de Justiça. Em 5 de setembro de 2007, tomou posse no Supremo com a vaga aberta com a aposentadoria do então ministro Sepúlveda Pertence.

Antes de ingressar na magistratura, advogou no Rio de Janeiro, onde também ocupou diversos cargos públicos. Foi chefe de gabinete na Prefeitura, membro do Conselho da Sociedade Civil mantenedora da PUC-RJ, presidente da Fundação de Artes do Rio de Janeiro e membro do Conselho Estadual de Cultura do Estado. Entre as atividades exercidas, foi, ainda, presidente da Casa da Moeda do Brasil, secretário de Estado de Educação e presidente do Conselho Nacional de Direito Autoral, além de professor titular do Departamento de Ciências Jurídicas da PUC-RJ.

Segue link com reportagem completa (fonte):

http://www.conjur.com.br/2009-set-01/morre-ministro-supremo-carlos-alberto-menezes-direito

Nossas homenagens.

COMUNICADO

Sr(a) Advogado(a),

A visita do Dr. Rui Celso Reali Fragoso a esta 137ª Subseção foi adiada.

Em breve informaremos nova data.

Atenciosamente,

RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS
Secretário Geral da 137ª Subseção

E-mail do Dr. Valmir

Valho-me da presente para, com a devida autorização, publicar manifestação do Dr. Valmir Aparecido Dias, digníssimo advogado de Palmital - SP que hoje encontra-se na capital do Estado prestando serviços.

Segue:

"Dr. RUI CELSO REALI FRAGOSO tem todo o meu apoio em sua candidatura a Presidência da OAB/SP. É a melhor opção que temos para acabar com o “continuísmo” que deixou os advogados inscritos na Carteira de Previdência do IPESP de mãos abanando. Dr. Rui além de uma competência impar para o cargo, traz em sua vida pessoal e profissional a honestidade e ética que este país precisa, principalmente na direção de nossa instituição.

Rodolfo dê um abraço por mim no Dr. RUI, e diga que apesar de não estar presente, ele já tem meu voto!

Obrigado a todos!"

Valmir Aparecido Dias
Gerente Jurídico
valmir@sescoopsp.org.br
http://www.portaldocooperativismo.org.br/
A Casa do Cooperativismo Paulista

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Apoio ao Rui Fragoso à Presidência da OAB/SP



Lembro-me que no ano de 2006 o atual Presidente da OAB/SP esteve em Palmital - SP pedindo votos. Acompanhavam-no alguns correligionários e amigos, além de coordenadores de campanha. Dentre estes estava o Dr. Elizeu, dignissimo advogado que coordenou a campanha do atual Presidente em sua reeleição.


A foto que segue foi tirada em 2006.


Tenho na lembrança que à época o Dr. Elizeu ocupava algum Tribunal de Ética. Ao conhecê-lo, entreguei um cartão meu para que o mesmo entrasse em contato caso viesse precisar de algo em nossa região.
Na última sexta-feira, quando da passagem do Rui Fragoso, candidato à Presidência da OAB/SP, pela região de Ourinhos, tive o provilégio de reencontrar o Dr. Elizeu, agora como coordenador da campanha do Rui Fragoso, e relembrar desde quando o conhecia.
Para minha surpresa, quando disse que lembrava-me do Dr. Elizeu, este me interrompeu dizendo que ainda possui meu cartão quando da passagem dele por Palmital no ano de 2006.
É uma satisfação saber que muitos estão em busca de novos ares para a OAB/SP.
Clayton Biondi - Advogado.
(foto: arquivo pessoal).


O Sucesso da Palestra sobre Previdenciário

Segundo informações passadas pelo Dr. João Gil, presidente da OAB de Palmital - SP, a palestra ministrada na data de ontem (24/08/09), sobre Direito Previdenciário, no Centro Cultural de Palmital, foi um sucesso absoluto!

Estiveram presentes mais de 60 advogados de toda a região, como da cidade de Assis, Cândido Mota, Paraguaçu Paulista, Ourinhos e Santa Cruz do Rio Pardo, além de Palmital - SP.

Temos a grata satisfação de agradecer a todos pela presença e por abrilhantarem ainda mais o sucesso do evento, que foi idealizado para todos os advogados(as) da região, com a finalidade de aperfeiçoar as técnicas e formar idéias diferenciadas em busca da satisfação em lide.

Um forte abraço em nome da Subseção de Palmital - SP a todos!

Obrigado!

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

PALESTRA: ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - Novas Teses de Concessão e Revisão

Neste dia 24/08/09, a partir das 19:30, no Centro Cultural de Palmital - SP, teremos palestra ministrada pelo DR. JOSÉ ROBERTO SODERO VICTORIO com o tema "ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - Novas Teses de Concessão e Revisão".

Incrições: 1 quilo de alimento não perecível (no ato da inscrição).

Participe você também!

Promoção 137ª OAB Subseção - Palmital, Presidente Dr. João Francisco Gonçalves Gil; COORDENAÇÃO Comissão de Cultura e Eventos da OAB Palmital, Coordenador Dr. Charles Biondi.

Rui Fragoso visita a região

O advogado candidato à presidência da OAB/SP Rui Fragoso, acompanhado de sua comitiva, esteve visitando a região no fim da semana que se findou.

Iniciando sua visita pela cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, foi calorosamente recepcionado por advogados daquela comarca além de correligionários de nossa região.


Após, dirigiu-se à cidade de Ourinhos, que hoje conta com mais de 650 advogados(as), dando entrevista à Associação Comercial, posteriormente reunindo-se na Sala do Advogado do Fórum de Ourinhos onde vários advogados fizeram uso da palavra para expressarem suas opinições sobre o que se passa com a OAB/SP atualmente, sendo concluído o discurso com as bem colocadas palavras de Rui Fragoso.


A partir das 19 horas, advogados e advogadas acompanhados por Rui Fragoso reuniram-se em ambiente amistoso para desfrutarem de um jantar de confraternização. Dentre esses advogados e advogadas presentes, destacam-se os advogados Rodolfo Branco Montoro Martins, Clayton Biondi e Paulo Celso Gonçales Galhardo (Paulinho Baby), advogados de Palmital - SP.


Após o jantar, fizeram uso da palavra diversos advogados, dentre eles o Dr. Paulinho Baby de Palmital - SP, e, por fim, Rui Fragoso, em tom incisivo, coroou o encontro dizendo que "vale muito a pena ser advogado".


Segundo informações de colegas advogados que acompanham Rui Fragoso em sua campanha, no dia 10 de setembro ele (Rui) estará presente no lançamento da candidatura à presidência da OAB de Assis, e, no dia seguinte, dia 11, estará visitando Palmital para apresentar sua plataforma de governabilidade aos advogados e advogadas da OAB/SP para o próximo triênio.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

O fim dos "shoppings do remédio"!

A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou hoje a Resolução nº44.

Nesse texto está a proibição de venda de alimentos e derivados destes nas farmácias.

Outra proibição é a de o cliente ter acesso direto aos medicamentos. Nada de gôndolas agora! Trata-se da 'farmácia à moda antiga'. O cliente tem que pedir o medicamento, pois, este estará somente atrás do balcão!

As farmácias têm prazo de 6 meses para se adequarem.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

SENTENÇA - O celular do carpinteiro


Processo Número: 0737/05

Quem Pede: José de Gregório Pinto

Contra quem: Lojas Insinuante Ltda, Siemens Indústria Eletrônica S.A e Starcell Computadores e Celulares.

Vou direto ao assunto.

O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais.

Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza!

Com certeza foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e recursos do seu Siemens A52, mas o certo é que utilizou o aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma maravilha!

Para sua surpresa, diferente das boas ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o aparelho deixou de funcionar. Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só durou dois meses. E olha que foi adquirido legalmente nas Lojas Insinuante e fabricado pela poderosa Siemens.....Não é coisa de segunda-mão, não! Consertado, dias depois não prestou mais... Não se faz mais conserto como antigamente!

Primeiro tentou fazer um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo que o caso fosse ao Juiz de Direito.

Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não funciona. De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão.

Seu José Gregório, marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A Starcell, assistência técnica especializada e indicada pela Insinuante, para surpresa sua, respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de “placa oxidada na região do teclado, próximo ao conector de carga e microprocessador.” Seu Gregório: o que é isto? Quem garante? O próprio que diz o defeito diz que não tem conserto....

Para aumentar sua angústia, a Siemens disse que seu caso não tinha solução neste Juizado por motivo da “incompetência material absoluta do Juizado Especial Cível – Necessidade de prova técnica.” Seu Gregório: o que é isto? Ou o telefone funciona ou não funciona! Basta apertar o botão de ligar. Não acendeu, não funciona. Prá que prova técnica melhor?

Disse mais a Simens: “o vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto.” Seu Gregório: ora, o telefone é novinho e foi usado apenas para falar. Para outros usos, tenho outras ferramentas. Como pode um telefone comprado na Insinuante apresentar defeito sem solução depois de dois meses de uso? Certamente não foi usado material de primeira. Um artesão sabe bem disso.

O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao Juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou cento e setenta e quatro reais? É, quem pode, pode! O advogado gastou dez folhas de papel de boa qualidade para que o Juiz dissesse que o caso não era do Juizado ou que a culpa não era de seu cliente! Botando tudo na conta, com certeza gastou muito mais que cento e setenta e quatro para dizer que não pagava cento e setenta e quatro reais! Que absurdo!

A loja Insinuante, uma das maiores e mais famosas da Bahia, também apresentou escrito de advogado, gastando sete folhas de papel, dizendo que o caso não era com ela por motivo de “legitimatio ad causam”, também por motivo do “vício redibitório e da ultrapassagem do lapso temporal de 30 dias” e que o pobre do seu Gregório não fez prova e então “allegatio et non probatio quasi non allegatio.”

E agora seu Gregório?

Doutor Juiz, disse Seu Gregório, a minha prova é o telefone que passo às suas mãos! Comprei, paguei, usei poucos dias, está novinho e não funciona mais! Pode ligar o aparelho que não acende nada! Aliás, Doutor, não quero mais saber de telefone celular, quero apenas meu dinheiro de volta e pronto!

Diz a Lei que no Juizado não precisa advogado para causas como esta. Não entende seu Gregório porque tanta confusão e tanto palavreado difícil por causa de um celular de cento e setenta e quatro reais, se às vezes a própria Insinuante faz propaganda do tipo: “leve dois e pague um!” Não se importou muito seu Gregório com a situação: um marceneiro não dá valor ao que não entende! Se não teve solução na amizade, Justiça é para isso mesmo!

Está certo Seu Gregório: O Juizado Especial Cível serve exatamente para resolver problemas como o seu. Não é o caso de prova técnica: o telefone foi apresentado ainda na caixa, sem um pequeno arranhão e não funciona. Isto é o bastante! Também não pode dizer que Seu Gregório não tomou a providência correta, pois procurou a loja e encaminhou o telefone à assistência técnica. Alegou e provou!

Além de tudo, não fizeram prova de que o telefone funciona ou de que Seu Gregório tivesse usado o aparelho como ferramenta de sua marcenaria. Se é feito para falar, tem que falar!
Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, a Loja Insinuante lhe devolver o dinheiro com juros legais e correção monetária, pois não cumpriu com sua obrigação de bom vendedor. Também, Seu Gregório, para que o Senhor não se desanime com as facilidades dos tempos modernos, continue falando com seus clientes e porque sofreu tantos dissabores com seu celular, a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, que a fábrica Siemens lhe entregue, no prazo de 10 dias, outro aparelho igualzinho ao seu. Novo e funcionando!

Se não cumprirem com a ordem do Juiz, vão pagar uma multa de cem reais por dia!
Por fm, Seu Gregório, a Justiça vai dizer a assistência técnica, como de fato está dizendo, que seu papel é consertar com competência os aparelhos que apresentarem defeito e que, por enquanto, não lhe deve nada.

À Justiça ninguém vai pagar nada. Sua obrigação é fazer Justiça!

A Secretaria vai mandar uma cópia para todos. Como não temos Jornal próprio para publicar, mande pelo correio ou por Oficial de Justiça.

Se alguém não ficou satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar.
Depois de tudo cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o processo!

Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz decidiu “extra petita”, quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que a decisão não preenche os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade, para ser mais justa, deveria também condenar na indenização pelo dano moral, quer dizer, a vergonha que o senhor sentiu, e no lucro cessante, quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de ganhar.

No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro.

Conceição do Coité, 21 de setembro de 2005

Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito

(Fonte: internet - http://gerivaldoneiva.blogspot.com/)

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Nova Ferramenta

Colegas:

Estou descobrindo o Twitter (http://www.twitter.com/) e notei que poderia ser bastante útil para os advogados de nossa comarca.

Mensagem direta e curta que informa e mantém informado!

Tente usar você também!

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Homenagem - Dia do Advogado


Para coroarmos o nosso Dia, trago à colação entrevista realizada com o Dr. Luiz Ronaldo da Silva, advogado de nossa Comarca de Palmital.

ADV – Estamos com o advogado Luiz Ronaldo da Silva, particularmente meu amigo, meu professor, pois, tive o privilégio de trabalhar por algum tempo com ele, e, gostaria de saber, Dr. Ronaldo, qual a faculdade e em qual ano que o senhor se formou?
DR. Luiz Ronaldo da Silva – Fiz curso superior na Unimar – Marília -, e conclui o curso em 1996.

ADV – O senhor advoga a quanto tempo?
DR. RONALDO – Comecei a advogar em maio de 2002.

ADV – O senhor sempre trabalhou em Palmital ou advogou fora também? O senhor é nascido em Palmital?
DR. RONALDO – Não. Nasci em Mariluz – PR. Com doze anos viemos para o Estado de São Paulo, indo morar em Echaporã. Posteriormente morei em Campos Novos Paulista, na zona rural, vindo para Palmital em 1986. Do ano de 1987 a 1989 eu morei em Luiz Antônio, próximo a Ribeirão Preto, e retornei para cá no final daquele ano de 1989. Em maio de 1990 fui aprovado em um concurso para carcereiro, sendo carcereiro até 2002, quando saí para advogar.

ADV – O senhor está com escritório estabelecido onde?
DR. RONALDO – Estou com escritório na rua Sete de Setembro, 78, em Palmital.

ADV – Qual o telefone?
DR. RONALDO – (18)3351-1422.

ADV – O senhor tem alguma área de preferência para atuação?
DR. RONALDO – Na verdade, Biondi, a minha preferência, até pela formação e experiência com polícia, pois, fiquei doze anos na carceragem, é a área penal. Comecei atuando muito na área penal, gosto, mas, abandonei a área penal, fazendo essa área somente pela Assistência Judiciária.

ADV – Tem algum motivo em específico por não atuar mais no direito penal fora da Assistência?
DR. RONALDO – Na verdade eu desiludi com a área penal. Pensava que era uma coisa e, na prática, é outra.

ADV – Gostaria que o senhor deixasse uma mensagem para nossos colegas que acessam o nosso blog.
DR. RONALDO – Gostaria de dizer aos colegas para aproveitarem esse espaço que está sendo aberto, que é um espaço de integração, troca de conhecimento, idéias, enfim, para que esse espaço tenha prosperidade.

ADV – Agradeço a oportunidade e desde já te convido a visitar semanalmente o nosso blog.
DR. RONALDO – A sim, claro! Tenho recebido os e-mails informando novas notícias sempre e estou acessando.

Homenagem - Dia do Advogado

ORAÇÃO DO ADVOGADO

"Senhor, que eu Te encontre no escritório, ao sair de casa, que eu Te encontre em casa, quando à ela regressar. Está em meu caminho. Vigia-me. Acompanha-me. Dá-me compreensão para os meus problemas, palavras para conciliar e confortar. Ensina-me a unir e não a separar aqueles que devem andar unidos - pais e filhos, maridos e mulher, irmão e irmão, amigo e amiga. Ensina-me a ler a alma do cliente, pra que eu não sirva ao mau contra o bom. Afasta de mim as causas injustas. Dá que eu as conheça antes de ajuizá-las. Faz que minha presença não intranquilize os juizes. Que eu nunca insulte ou lisonjeie o julgador. Faz-me ver na convição do Juiz o fruto de sua convicção. Que eu não minta; que as testemunhas não mintam perante ao Juiz. Faz-me respeitado pela vida em público em particular. Dá-me a riqueza do espírito, e esta me bastará. Que o pão dos meus filhos venha dos meus honorários; mas que os meus honorários não venham do pão do filho do meu cliente. Ensina-me a pôr o mesmo empenho na causa paga como na gratuita. Ajuda-me, a ser Advogado. Não deixes, Senhor, que nenhum Advogado tenha fome ou esteja em prisão. Perdoa-lhes aos que tenham errado. Ensina aos homens a perdoar-lhes também. Todo Advogado quer ser bom. Má é a vida. E Tu sabes. Senhor. Abençoa-nos. AMÉM!
(Oração pronunciada pelo Juiz ELIEZER ROSA para homenagear uma turma de bacharéis que se inscreviam na OAB - Secção do antigo Estado da Guanabara).

11 de agosto - Dia do Advogado

"Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado".
(Rui Barbosa)

O dia 11 de agosto é a data da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil e é também o Dia do Advogado.

A comemoração do Dia do Advogado é uma tradição que remonta ao Primeiro Império no Brasil (1822-1831). Dom Pedro I, que havia proclamado a Independência do Brasil anos antes, queria que o novo país tivesse suas próprias leis.

Em 1824 é redigida a primeira Constituição brasileira. Mas não bastavam leis sem alguém que as executasse. Pensando nisso, o Imperador criou, no dia 11 de agosto de 1827, os dois primeiros cursos de Direito no país. Um foi inaugurado em Olinda, no Mosteiro de São Bento, e outro em São Paulo.

O respeito pela nova profissão era tão grande que comerciantes e donos de restaurante faziam questão de bancar a conta dos estudantes de Direito nesta data. Nascia do Dia do Pendura.

Ser advogado é ser bom, quando necessário.
Ser justo, sempre.Ser intransigente com a injustiça e a ilegalidade.
Ser solidário com o inocente e ser duro com o infrator!

Nossas homenagens a todos(as) os advogados(as) de nossa Comarca!

Fonte: web.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Café da Manhã - 11 de agosto - OAB Palmital

A Diretoria da 137ª Subseção, convida aos(as) Sr.(as) Advogados(as) para participarem de um café da manhã no próximo dia 11/08/2009, às 09h00, na Casa do Advogado, oportunidade em que se comemora o dia do(a) advogado(a).

Esperando contar com sua valorosa presença, pois, trata-se de uma confraternização da classe.

Atenciosamente,

A DIRETORIA

domingo, 2 de agosto de 2009

COISAS QUE O CLIENTE PRECISA SABER

Advogado dorme. Pode parecer mentira, mas Advogado precisa dormir como qualquer outra pessoa. Não o acorde sem necessidade!
Advogado come. Inacreditável, não? Mas é verdade. Advogado também se alimenta, e tem hora para isso.
Advogado pode ter família. Essa é a mais incrível de todas: mesmo sendo Advogado a pessoa precisa descansar no final de semana e precisa de um tempo com a família.
Pergunta: Nas situações acima o Advogado atende? Resposta: Sim. Pode atender, desde que seja pago por isso. Desnecessário dizer que nesses casos o atendimento tem custo adicional. Por favor não pechinche. Ah. E cara feia na hora de assinar cheque não diminui o que você >tem que pagar. O combinado não é caro.
Advogado precisa de dinheiro. Por essa você não esperava, né? É surpreendente, mas Advogado também paga impostos, alimentação, combustível, vestuário, etc. E uma coisa bizarra: Os livros, o escritório e as coisas que ele tem, não chegam até ele gratuitamente. Impressionante, não? Entendeu agora o motivo dele cobrar uma consulta? Ler, estudar é trabalho. E trabalho sério. Pode parar de rir. Não é piada.
Não é possível examinar causas pelo telefone. Essa nem vou comentar.
De uma vez por todas, para reforçar: Advogado não é vidente. Ele precisa examinar o processo e muitas vezes precisa reexaminá-lo. Quer-se milagre, tente uma macumba e deixe o Advogado em paz.
Diante desses tópicos inconcebíveis a uma boa parte da população, algumas dicas para tornar a vida do Advogado mais suportável:
O uso do celular: Celular é ferramenta de trabalho. Por favor, ligue apenas quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda não tenha acreditado, o Advogado pode estar fazendo alguma daquelas coisas que você pensou que ele não fazia como dormir, por exemplo.
Antes da consulta: Por favor, marque hora. Se não marcar, não fique andando de um lado para o outro na sala de espera e nem pressionando a secretária. Ela não tem culpa do seu estado de espírito. Ah! E não espere que o advogado vá te colocar no horário de quem já marcou. Se tiver fila, você vai ficar por último. Na próxima vez ligue antes. Só venha sem marcar em caso de emergência (que seja realmente emergência).
Se quer ser reconhecido no telefone, diga alguma coisa consistente. Um "oi, lembra de mim?" está na cara que o advogado reconhece a voz de cada uma das milhares de pessoas que já passaram por ele, se já faz mais de um ano que você não aparece, fica ainda mais difícil. Ah! E existe mais de uma "Maria" no mundo.
Repetir a mesma pergunta mais de cinco vezes não vai mudar a resposta. Por favor, repita no máximo três. O advogado não está sob investigação policial.
Quando se diz que o horário de atendimento é até meio dia, não significa >que você pode chegar 11h55min. Se chegar, volte depois do almoço. O mesmo vale na hora do fim do expediente.
Emergência? Claro que o Advogado atende, mas se estiver fora do horário normal, está fora do preço normal.
Na hora da consulta: Bastam alguns membros da família para acompanhar o cliente e responder às perguntas do advogado. Por favor, deixe os amigos do cunhado e seus vizinhos com os respectivos filhos nas casas deles. Não fique bombardeando o Advogado com milhares de perguntas durante o atendimento. Isso tira a concentração, além de torrar a paciência. Evite perguntas que não tenham relação com o caso. Paciência você já sabia que Advogado tem, não é? Mas aposto que foi uma surpresa descobrir que ela tem limites.
Falando em limite... uma conversinha pessoal pode até dar um tempero ao atendimento, mas a vida sexual da sua amiga definitivamente não interessa ao advogado. Principalmente se você resolver confidenciar isso na hora em que ele estiver lendo seu processo.
Dificilmente uma sentença se altera em menos de cinco minutos. Não adianta ficar ligando a todo instante para saber da decisão do recurso.
Se o seu Advogado examinou sua causa, estudou o caso e te disse que é necessário fazer um acordo, não tente dissuadi-lo disso só porque o seu amigo também tinha um processo e ganhou. Cada caso é um caso, e não existe só um motivo para que ações sejam idênticas.
O Advogado não deixará de cobrar honorários só porque você já gastou demais no acordo. Não foram os Advogados que inventaram o ditado "O barato sai caro".
Você sabia que até para freqüentar a Casa da Mãe Joana precisa ter dinheiro? E que tal dizer que está sem dinheiro ANTES da consulta? O errado nessa história pode ser você.
Fonte: O bom senso. Tirei também do site: http://www.apdcrim.com.br/voce/voce1.asp

CASOS PITORESCOS - STJ DISCUTE SE MACACOS TÊM DIREITO A HABEAS CORPUS

Como têm 99% do DNA humano, os chimpanzés também têm direito a garantias fundamentais, como a de receber Habeas Corpus em caso de constrangimento? Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça terão que responder a essa questão. O caso está agora nas mãos do ministro Herman Benjamin, que pediu vista do pedido de HC ajuizado em favor dos chimpanzés Lili e Megh.

Rubens Forte, dono e depositário fiel dos macacos, recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (SP e MS), que mandou soltar os animais do cativeiro para que eles fossem devolvidos a natureza.

O Ibama diz que os animais foram trazidos do zoológico de Fortaleza para São Paulo, sem a sua autorização. A nota fiscal, segundo o órgão, também não demonstra que os chimpanzés são mesmo do doador. Os animais não estavam registrado no Ibama.
A defesa de Rubens Forte diz que os animais têm o constitucional direito à vida, já que como são geneticamente muito parecidos com os humanos. Por isso, devem ter o direito à igualdade de tratamento. Segundo o dono, Lili e Megh não sobreviverão na natureza, pois são animais criados em cativeiro.

O ministro Castro Meira, relator, afirma que não se pode ajuizar Habeas Corpus em favor dos animais. “O Poder Constituinte Originário não incluiu a hipótese de cabimento da ordem em favor de animais, não cabe ao intérprete incluí-la, sob pena de malferir o texto constitucional”, afirma. O ministro também opina que não procede o pedido de Forte para que ele continue como depositário fiel dos animais, porque não é feita menção à eventual prisão civil, o que, em tese, viabilizaria a impetração da medida no STJ.

HC 96.344

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2008 e http://www.apdcrim.com.br/casos/casos1.asp

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Artigo do Código Civil

Colegas:

Nós que trabalhamos sob mandato, convém termos ciência do artigo 664 do Código Civil. In verbis:
CAPÍTULO X
Do Mandato

Seção I
Disposições Gerais
(...)
"Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato".
Se encaixa como uma luva, principalmente aos que trabalham com cobranças judiciais e extrajudiciais. Mas, não esqueçam da procuração, ein!
Abraços!

Empresa obtém liminar que suspende penhora em dinheiro

(Fonte: Tribunal Superior do Trabalho)

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, concedeu liminar à Trana Transportes Ltda., da Paraíba, na qual determinou que a execução provisória de uma ação trabalhista contra a empresa seja feita do modo menos gravoso ao devedor, como prevê o artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC) e reitera a jurisprudência do TST (Súmula 417, inciso III). Em seu despacho, Moura Franca determina que seja sobrestada imediatamente a execução que se processa perante a 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB).
Na ação cautelar analisada pelo presidente do TST e decidida monocraticamente em razão das férias coletivas no TST, a defesa da empresa sustentou que, embora tenha indicado bem à penhora, foi determinado bloqueio de sua conta bancária, em afronta à Súmula 417 do TST. Este item da jurisprudência do TST dispõe que “em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processo da fora que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC”.
Segundo a defesa, com a não aceitação do bem ofertado à penhora, podem ocorrer novas constrições de valores em sua conta bancária, impedindo a empresa de honrar compromissos financeiros com empregados e fornecedores em todo o território nacional. O ministro presidente do TST constatou que a empresa está sendo executada em caráter provisório, uma vez que a decisão que a condenou não transitou em julgado. A empresa apresentou recurso de revista ao TST, que teve seu seguimento negado, e, depois disso, ajuizou agravo de instrumento está em trâmite no TST, cujo relator é o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.

OAB-SE impede na Justiça que bacharel advogue sem passar em Exame


Aracaju (SE), 30/07/2009 - O juiz federal substituto Fábio Cordeiro Lima, da 1ª Vara em Sergipe, proferiu sentença favorável à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Sergipe (OAB-SE), impedindo que bacharel em Direito, sem aprovação no Exame de Ordem, exerça a atividade advocatícia. Na decisão, o magistrado entende que a aprovação em Exame de Ordem, realizado pela OAB de forma unificada em 25 Estados brasileiros e Distrito Federal, é indispensável para o exercício profissional. O mandado de segurança foi impetrado pelos bacharéis Luciano Fontes de Oliveira e Monique Goes Almeida Batista.

"Ressalte-se que não se deve confundir o status de bacharel em direito, com aquele de advogado: bacharel é o diplomado em curso de Direito, bastando, para isso, a obtenção de diploma após conclusão do curso em qualquer instituição de ensino superior com curso devidamente reconhecido pelo órgão responsável; advogado, por outro lado, é o bacharel credenciado pelo Estado ao exercício do jus postulandi, sendo necessário, para tanto, além da diplomação em curso superior de Direito, o atendimento de todas as condições exigidas na legislação de regência, no caso, o Estatuto da OAB", ressalta o juiz na sentença.

Em sua decisão, o magistrado prossegue: "Verifica-se, assim, que a CF/88 estabeleceu o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, prevendo a possibilidade, entretanto, de a lei definir determinadas qualificações profissionais a serem atendidas pelo cidadão". O juiz conclui: "Nesse sentido é que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil não constitui mero título honorífico, necessariamente agregado ao diploma de bacharel. Nela se consuma ato-condição que transforma o bacharel em advogado".
Fonte: www.oab.org.br

quinta-feira, 30 de julho de 2009

OAB-MS denuncia juíza federal que só quer ser chamada de excelência

Campo Grande (MS), 27/07/2009 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul remeteu ofícios à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para denunciar abusos cometidos pela juíza federal de Ponta Porã. A informação partiu do presidente da OAB-MS, Fábio Trad. A Seccional recebeu denúncia do advogado T.V.F., de Ponta Porã, que disse ter sido constrangido e ofendido pela juíza Lisa Taubemblatt durante audiência no último dia 20, naquela comarca.

De acordo com o profissional, designado para funcionar como advogado dativo em um processo, ao término de um depoimento ele teria dito à magistrada "sem mais perguntas, doutora". Todavia, na presença de um procurador da República, dois advogados, dois agentes da Polícia Federal, um analista judiciário e três presos, a juíza, inexplicavelmente, teria grosseiramente advertido T.V.F., dizendo "eu exijo que vocês advogados me chamem de excelência", "vocês, advogados, não respeitam o Poder Judiciário".

Indagada pelos outros advogados que atuavam na mesma audiência o porquê daquela atitude, a magistrada teria dito, ainda, "os agentes da Polícia Federal e os presos podem me chamar de doutora, mas advogado tem que me chamar de excelência, entendeu bem, doutor?". Ainda de acordo com a reclamação de T.V.F., a juíza Lisa Taubemblatt exige que todos, inclusive os advogados, se levantem quando ela entra no recinto da audiência, atitude não prevista em lei.

(fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=17484)

Comentário: Eeeeee, laiá, viu! Passa amanhã, "Excelência"!

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Suspensa liminar que permitia a bacharéis advogar sem êxito no Exame da OAB

Rio de Janeiro, 28/07/2009 - A liminar concedida pela juíza da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Senos de Carvalho, que permitia a inscrição de um bacharel sem que ele fosse aprovado no Exame de Ordem foi suspensa pelo desembargador federal Antonio Cruz Netto. Com isso, a decisão da juíza permanece sem eficácia até o julgamento definitivo do agravo, de autoria da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro.
Íntegra da decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO 176282/RJ 2009.02.01.007026-5RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO CRUZ NETTOAGRAVANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROADVOGADOS : GUILHERME PERES DE OLIVEIRA E OUTROSAGRAVADO : MARCO ANTONIO DOS ANJOSADVOGADO : MARIO HENRIQUE DOS ANJOS FILHOORIGEM : VIGÉSIMA TERCEIRA VARA FEDERAL DO RIO DEJANEIRO (200951010082804)
D E C I S Ã O

Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão, nos autos do mandado de segurança impetrado em face do Ilmo. Sr. Presidente da OAB- Seccional do Estado do Rio de Janeiro, que deferiu a liminar pleiteada para determinar à autoridade coatora que se abstenha de exigir do impetrante submissão a exame de ordem para conceder-lhe a inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º da Lei nº 8.906/94.Alega a agravante, em síntese, que: 1) a decisão agravada "(...) é pautada quase que exclusivamente em critérios subjetivos"; 2) a posição do Juízo a quo é isolada, e a manutenção de respectiva decisão é "perigosa" para a estabilidade social; 3) é indiscutível que o controle sobre a qualidade dos profissionais é fundamental para o desenvolvimento do país; 4) a Presidência deste Tribunal já decidiu "(...) que se deve aguardar a decisão sobre o mérito da questão antes de autorizar a inscrição de bacharéis nos quadros da OAB/RJ sem a necessidade de Exame. Manter a liminar, portanto, além de provocar a desnecessária instabilidade social, tornará inócua a decisão proferida na suspensão da segurança"; 5) o "exame da ordem" é plenamente constitucional;6) a lei nº 8.906 exige são conhecimentos jurídicos mínimos e específicos para o exercício da advocacia.
Pleiteia a atribuição de efeito suspensivo ao agravo.
É o relatório.
Decido.

A atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou a antecipação da tutela regem-se pelo disposto no art. 558 do CPC, do seguinte teor:
"O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara".
No caso, entendo presentes os requisitos ensejadores da suspensão da decisão agravada, porquanto a jurisprudência desta E. Corte é no sentido de que para o ingresso nos quadros da OAB é necessário o preenchimento de diversos requisitos previstos no Estatuto da Advocacia. Nesse sentido:

"APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - OAB/ES - 3º EXAME DE ORDEM DE 2007 - INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB SEM A PRESTAÇÃO DO EXAME - IMPOSSIBILIDADE.

I- Apelação em Mandado de Segurança em face de Sentença denegatória da segurança em feito no qual o Impetrante objetivava sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, independentemente da realização do Exame de Ordem, vez que aOAB/ES não havia publicado o edital de abertura do 3º Exame de Ordem de 2007, conforme determinado no Provimento n° 109/2005II- Ao contrário do alegado, pela Impetrante, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - ESPIRITO SANTO efetivamente procedeu à publicação do Edital no mês de dezembro, ou seja, no dia 03/12/2007, trinta dias antes da realização da primeira prova relativa ao exame, nos moldes do art. 4º, do Provimento nº 109/2005, do Conselho Federal da OAB.III- Apelação a que se NEGA PROVIMENTO.

(AMS 2007.50.01.015082-3, Oitava Turma Esp., Data Decisão:22/07/2008, DJU data: 29/07/2008, pág. 157)"

Ante o exposto, defiro o pedido e, em conseqüência, suspendo o cumprimento da decisão agravada, até o julgamento deste recurso pela Turma.Comunique-se. Intime-se o agravado para os fins do artigo 527-V do CPC.Rio de Janeiro, 21/07/2009.

ANTÔNIO CRUZ NETTO
Relator

segunda-feira, 27 de julho de 2009

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Opinião

É muita falta de sorte não termos, talvez, entre os mais de 240.000 advogados do Estado de São Paulo, um novo nome para concorrer às eleições.

Será que tem alguém que possa se candidatar para defender os advogados(as)?

Esse caso do IPESP é um típico caso de abandono. O mais incrível é a maquiagem que se faz (www.oabsp.org.br/jornal), edição de junho de 2009, onde o Sr. D'urso tenta apresentar o que não se consegue explicar, ou seja, o ponto que chega a situação.
Na minha humilde opinião é abandono.
Abraços!

Depois da festa acabada – O caso da carteira Ipesp

Tomo a liberdade de publicar excelente artigo de um colega advogado, publicado no site migalhas.com.br no dia 02/07/09. Trata da carteira do IPESP.
Segue:
Foi muito aconchegante a leitura dos dois artigos publicados no Migalhas, pelo colega dr. Luiz Fernando Hofling (Migalhas 2.170 – 26/6/09 – "IPESP") e (Migalhas 2.173 - 1/7/09) , sobre o que foi denominado pela Ordem como o "acordo histórico" que salvou a "carteira do Ipesp".

Verdade seja dita, não é nada fácil negociar condições dependentes de verbas do Estado, com implicações políticas e circunstâncias outras que temos conhecimento, e quem tem noção da realidade sabe que o mundo está mudando, que as instituições que antes garantiam vida tranquila aos aposentados, em vários locais do mundo democrático, estão em grave crise, especialmente em face de uma crescente expectativa de vida e elevados gastos com saúde etc.

Mas, coisa muito feia, que ultrapassa mesmo as técnicas de comunicação e marketing moderno, é querer tentar enganar uma classe inteira de profissionais, de nível superior, obrigando-os a acreditar que a solução encontrada foi benéfica.

De fato, a solução foi ruim, pior impossível, lamentável, uma verdadeira meleca, impossível de vender ao maior fanático de canais pagos de compra dos EUA. Foi aquilo mesmo que bem informou o colega dr. Hofling em seu primeiro artigo, e pronto. E os representantes da classe que viessem, de forma sincera e honesta, à público, e dissessem; gente, my people, meus representados, fizemos de tudo, lutamos e vamos continuar nessa luta, mas o que conseguimos até agora foi isso, e vamos organizar um plebiscito da "carteira", de forma democrática, para saber o que querem mais que nós façamos, etc, ou coisa parecida, ou a idéia que tivessem os membros representantes democraticamente eleitos, que não necessitam ficar inventando moda para justificar sua atuação.

A nosso ver, portanto, talvez o destino da carteira do Ipesp fosse mesmo inevitável, e quem sabe o que seria de uma solução judicial, enfim, que também laranjeira com frutos maduros na beira da estrada em manhã ensolarada a gente bem que desconfia um tanto, mas a conduta das lideranças na divulgação do acordo, convenhamos, deixou a desejar, e "histórica" mesmo, que me lembre, até agora, foi a cobrança das anuidades da OAB.

Quanto às disposições atuais que regerão a carteira, diante do interesse de todos, do que se comenta em todos os locais, e do que trouxe nosso douto colega dr. Hofling já citado, acredito que não necessitamos comentar; mas gostaria de frisar apenas uma ou duas questões, que são práticas.

Considerando que a carteira viverá das contribuições dos associados, as suas reservas atuais, a obrigação de manter os benefícios e pensões existentes apenas alterada a forma de sua correção futura – o que inevitavelmente gerará um déficit aos atuais contribuintes, que haverá um gestor, não se sabe quem, indicado pelo Governador, integrante de sua administração indireta – good manager? e os novos requisitos da aposentadoria, uma pequena reflexão econômica levará aos vinculados à carteira, especialmente os mais novos, a caírem fora desse negócio o mais rápido possível.

Para os que quiserem resgatar suas aplicações, a coisa está meio obscura, mas ao que parece, há um prazo de 120 dias a contar da nomeação do preposto do Governador, e parece que estão querendo devolver o "caixinha" (olha que beautiful) "atualizado pelos índices de correção monetária aplicáveis aos depósitos mantidos em caderneta de poupança" (fonte: Jornal do Advogado 340 – p. 16), que, traduzindo, é o índice da TR, que é praticamente nada, como todos sabemos. Talvez valha a pena, depois, entrar na Justiça.

E o mais estarrecedor, quem deixou de contribuir com o Ipesp há algum tempo, até com receio do que ocorreria com toda essa bagunça armada, não terá direito a qualquer restituição. Está no mesmo jornal da Ordem, na mesma página. Isso é coisa de se escrever no jornal da OAB?

Aproveitando, pois escrevi um artigo tempos atrás, que foi publicado também aqui no essencial Migalhas, sobre Previdência Privada, e que teria, segundo meus planos, um segundo episódio, mas que infelizmente ainda não foi produzido; a OAB tem e faz bastante propaganda, já que o assunto é previdência, um plano de previdência privada denominado OABPrev-SP.

Pois bem, cabe um alerta, e quem se interessar vá pesquisar, ou até nos mande aqui um e-mail, ou vá ler em algum livro, que existem vários de boa qualidade. O plano disponibilizado pela OAB, de uma conceituada instituição, é uma modalidade de fundo de pensão que tem tributação por sistema análogo ao PGBL. Nesse sistema, quando houver o saque do valor, haverá a tributação do Imposto de Renda na fonte, por aquela mesma tabela que tributa o trabalhador assalariado, que chega a 27,5%. Você só não pagará tributo se armar uma estratégia futura de sacar o valor em micro-parcelas não tributáveis, o que na prática é muito difícil.

Esse tipo de plano é indicado somente para quem é assalariado, ou adota regime em que posterga o pagamento do imposto na fonte para o futuro. E não vi essa advertência, até hoje, em nenhum lugar ou informe da OAB. Frise-se, esse tributo não incide somente sobre os rendimentos, mas sobre todo o valor que estiver no fundo, ou seja, em alguns casos você estará pegando um valor já livre de tributos e condenando-o à futura tributação.

Caso você não seja assalariado, que acredito ser o caso da maioria dos advogados, que são associados, sócios, autônomos etc, o mais atraente é procurar um fundo tipo VGBL, no qual não há pagamento do tributo no resgate, ou melhor, a tributação incidirá, se o caso, somente sobre os rendimentos, como em outras aplicações do mercado (excetuada a caderneta de poupança, que ainda não é tributada pelo IR). Enfim, vale a pena procurar conhecer mais um pouco para tomar a decisão acertada, pois o dinheiro perdido não costuma voltar.

Pergunta: Porque será que aquele advogado da capa do jornal do advogado número 340 está dançando?

_________________________
*Advogado do escritório Cerdeira Chohfi Advogados e Consultores Legais
Não é brinquedo não, ein, doutor!!!
Obs. Negritei o texto.

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Reeleição da OAB em Conversa Informal

Em conversa com alguns colegas advogados na sede da OAB de Palmital, dentre eles o Dr. Augusto, Dr. Paulo Baby, Dr. Rivelino, Dr. Charles e eu, Dr. Paulo Baby chamou minha atenção para o editorial do Jornal da Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (ano II, edição 07, março/abril de 2009), que referia-se à eleição na Seccional paulista da OAB.
Para ilustrar trago à colação o Editorial daquele jornal:
"Neste ano de 2009, mais precisamente na segunda quinzena de novembro, teremos eleições na Seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. O processo eleitoral é dinâmico e assim deve ser. A alternância no poder deve ser constante, pois somente dessa maneira conseguiremos aperfeiçoar nossa Democracia, ainda incipiente. Cumpre realçar que todos os pretendentes devem submeter seus nomes à apreciação da classe, de forma altaneira e propositiva, a fim de dar o bom exemplo e não licerçar argumentos para maus políticos que buscam permanecer a qualquer custo no Poder. Pois bem, na OAB/SP temos, atualmente, aproximadamente 280.000 (duzentos e oitenta mil) advogados inscritos. Dentre eles, certamente existe outro colega em condições de ocupar tão honroso cargo. O que é inaceitável, em qualquer circunstância, é a tentativa de perpetuação no Poder por quem quer que seja. Seis anos de mandato no exercício da Presidência é tempo mais do que suficiente para o cumprimento das propostas e compromissos assumidos. Por esse motivo, o instituto do trimandato, ou seja, um mesmo colega na Presidência da OAB/SP por nove anos, apresenta-se descabido e fora de propósito, máxime quando a OAB repudia e critica veementemente a reeleição dos Chefes dos Executivos Federal, Estaduais e Municipais. De realce dizer que a Constituição Federal dispõe sobre a permissão de somente uma reeleição.
Assim, o momento para os ADVOGADOS PAULISTAS - JOVENS E ANTIGOS - é de reflexão. Não podemos frustrar e muito menos obstruir o surgimento de novas lideranças. A defesa da alternância no Poder é a forja de novas lideranças e o repúdio ao trimandato é, sem sombra de dúvida, a magnânima postura de um grande Líder. (Negritei).
Trimandato? NÃO".
Durante a conversa o Dr. Charles ainda lembrou que as eleições da OAB submeten-se, em suas omissões, ao Código Eleitoral.
Por sua vez o Código Eleitoral está submetido à Constituição de 1988.
Atrevo-me a destacar pontos do citado editorial:
1. todos os pretendentes devem submeter seus nomes à apreciação da classe, de forma altaneira e propositiva, a fim de dar o bom exemplo e não licerçar argumentos para maus políticos que buscam permanecer a qualquer custo no Poder;
2. dentre eles, certamente existe outro colega em condições de ocupar tão honroso cargo;
3. é inaceitável, em qualquer circunstância, a tentativa de perpetuação no Poder por quem quer que seja;
4. trimandato, ou seja, um mesmo colega na Presidência da OAB/SP por nove anos, apresenta-se descabido e fora de propósito, máxime quando a OAB repudia e critica veementemente a reeleição dos Chefes dos Executivos Federal, Estaduais e Municipais;
5. não podemos frustrar e muito menos obstruir o surgimento de novas lideranças;
6. alternância no Poder é a forja de novas lideranças;
7. o repúdio ao trimandato é, sem sombra de dúvida, a magnânima postura de um grande Líder
Conclusão?
O que é que o D'urso vai alegar caso queira participar da eleição próxima?
Ah! De lambuja a Constituição Federal dispõe sobre a permissão de somente uma reeleição.
Eu já me convenci!