segunda-feira, 7 de dezembro de 2009
Aniversariantes do mês
Desejos de felicidades e vitória!
terça-feira, 1 de dezembro de 2009
Acordão do dia - Trabalhista
Plantão JEC - Palmital - dezembro - 10h
Dia 01 - DR. CHARLES BIONDI
Dia 03 - DRA. CHRISTIANE BERGONSO MOREIRA DA SILVA
Dia 10 - DR. CLAYTON BIONDI
Dia 15 - DRA. CECÍLIA NEUZA DA SILVA
Dia 17 - DRA. CAROLINA FADEL GALHARDO
Boa sorte a todos e bom trabalho!
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
TJ-SP SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS NO FINAL DO ANO
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino, RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 21 de dezembro de 2009 e 06 de janeiro de 2010.
Parágrafo único – A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Artigo 2º - Nesse período é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.São Paulo, 10 de novembro de 2009.
(a)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHIPresidente do Tribunal de Justiça
(a)JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECAVice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício(a)ANTONIO LUIZ REIS KUNTZCorregedor Geral da Justiça
(a)ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNADecano do Tribunal de Justiça em exercício
(a)ANTONIO CARLOS VIANA SANTOSPresidente da Seção de Direito Público
(a)LUIZ ANTONIO RODRIGUES DA SILVAPresidente da Seção de Direito Privado
(a)EDUARDO PEREIRA SANTOSPresidente da Seção Criminal
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Justiça do Trabalho em Greve (Assis)
terça-feira, 17 de novembro de 2009
Eleições OAB/SP em Palmital
D'urso - 40 votos.
Rui Fragoso - 39 votos.
Dr. Hermes - 11 votos.
Leandro Pinto - 6 votos.
Brancos - 7 votos.
Total - 103 votos.
Estamos no aguardo de mais resultados oficiais para a divulgação final dos eleitos!
Eleições OAB Palmital
Dr. João Gil - 98 votos.
Brancos - 5 votos.
TOTAL - 103 votos.
Parabéns aos eleitos e boa sorte nos próximos anos!
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
Sebastião Nery - Eleições OAB/SP

sexta-feira, 13 de novembro de 2009
RAZÕES PARA VOTAR NA CHAPA RUI FRAGOSO – 14 – PARA OAB/SP.
O Rui Fragoso é um advogado na acepção da palavra, muito respeitado por todos, e possui uma trajetória muito bonita na OAB/SP, pois, já foi Conselheiro Estadual, participou de Bancas Examinadoras da Magistratura Paulista, e também foi Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP.
Por outro lado, constata-se que o Rui Fragoso, sendo eleito no dia l7/11, está assumindo, desde já, o compromisso de tratar, com primazia e imediatamente, com medidas sérias, das questões do IPESP e Assistência Judiciária, de modo a beneficiar a advocacia paulista.
Outro fator positivo da Chapa capitaneada pelo Rui Fragoso diz respeito aos colegas que a compõe, por serem, o Secretário Geral, o Secretário Geral da CAASP e o Tesoureiro da CAASP , todos do interior, sem falar que a maioria dos candidatos as vagas de Conselheiros é do interior do Estado, revelando que o interior foi merecidamente prestigiado. Isto é Fácil de comprovar, cito: Ourinhos (Dr. Ernesto); Palmital ( Dr. Paulo Galhardo); Assis (Dr. Chiqueto); Paraguaçu Paulista (Dr. Bacca); Presidente Prudente (Dr. Francisco Galindo e Dr. Marcus Scorza); Oswaldo Cruz (Dr. Homero). Citei apenas o eixo Ourinhos até Presidente Prudente, contudo, nas demais regiões igualmente o interior está muito bem representado.
Para finalizar, votando em Rui Fragoso - 14, a advocacia paulista estará prestigiando a alternância no poder e a possibilidade de renovação, com novos projetos para OAB/SP.
Sendo assim, este advogado que subscreve o presente texto, roga a todos os colegas, advogados e advogadas, a que reflitam profundamente sobre tais considerações, a fim de que no dia 17/11 possam depositar conscientemente seus valiosos votos nas urnas.
Quanto a mim, também concorro na Chapa de Rui Fragoso/14, a uma vaga no Conselho Seccional.
Elizeu Alves de Mello
Advogado em São Paulo
OAB/SP 92.116
Serviços para Advogados e Escritórios
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Atendendo também pelo fone (18)9624-9030, é grande oportunidade de realizarmos bons negócios com economia e bom atendimento.
É só falar com a Laís que ela resolve tudo para você!
Dê um "Stop" nos preços altos e siga em frente com a COPIADORA FAROL!
Só para lembrar (aos supersticiosos de plantão):

Confraternização em Assis
Estavam presentes, aproximadamente, mais de 350 advogados e advogadas, dentre eles Rodolfo Branco Montoro e Paulo C. Gonçales Galhardo, Paulinho Baby, este que é candidato a Conselheiro Estadual na Chapa do candidato Rui Fragoso, bem como Dr. Eliseu Alves de Mello, coordenador da campanha de Rui Fragoso.
Em ambiente agradável e com recepção calorosa, fizeram o uso da palavra alguns advogados de Assis e, logo após, foi servido um excelente churrasco acompanhado de guarnições e sob som de um excelente samba e pagode.
Durante o evento o Dr. Eliseu entrou em contato com o Rui Fragoso, que teve passagem por Guarulhos e Santos, informando do sucesso que se realizava em Assis naquela reunião.
Palavras e propostas apresentadas, foi reforçado o pedido de progresso aos advogados e advogadas para votarem em Ricardo Hiroshi, pela Subsecção de Assis, e, Rui Fragoso pela OAB do Estado de São Paulo (Chapa 14).
É isso aí, gente! "Vamos cair pra dentro"!
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
Entrevista de Rui Fragoso à Rádio CBN
http://www.ruifragosooabsp.com.br/_portal/entrevista_Rui%20Fragoso%20_jornal%20%20cbn_031109.wma
Fonte: www.ruifragosooabsp.com.br
Presença do Dr. Ricardo Hiroshi
Reunião entre lideranças em Assis
Visita Política - Coordenador da Campanha do Rui Fragoso
terça-feira, 3 de novembro de 2009
Criatividade em Campanha

terça-feira, 27 de outubro de 2009
Disputa na OAB-SP tem "guerra" de pesquisas entre candidatos
O especialista em direito constitucional e comercial Rui Fragoso, segundo colocado na última eleição, divulgou uma pesquisa que aponta empate técnico com o atual presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D'Urso.
O levantamento indica D'Urso com 42,4% e Fragoso com 41,3% das intenções de voto e foi feito pela empresa GPP nos dias 30 de setembro e 3 de outubro. A margem de erro do estudo é de 3,5 pontos para mais ou para menos.
Fonte: Folha de São Paulo - 17/10/09.
terça-feira, 20 de outubro de 2009
Vale tudo para se tentar ganhar uma eleição?
Hermes Barbosa - Advogado.
sábado, 17 de outubro de 2009
Chapa de Rui Fragoso é Registrada
A diretoria estadual ficou composta por:
Presidente: Rui Celso Reali Fragoso
Vice-presidente: Vitorino Francisco Antunes Neto
Secretário-geral: José Tarcísio Oliveira Rosa
Secretária-adjunta: Elisabeth Regina Lewandowski Libertucci
Tesoureiro: Luiz Fernando Rangel de Paula
Aqui você vê a chapa completa: http://s.conjur.com.b/dl/chapa-rui-fragoso-oab-sp.pdf
Agora é esperar pra ver.
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
Farmácias não podem vender produtos diversos, decide STJ
A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou o entendimento de que fármacias e drogarias estão impossibilitadas de comercializar mercadorias diversas, em decisão ao recurso ajuizado pelo município de Fortaleza contra acórdão do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará).
De acordo com a Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, tais estabelecimentos só estão autorizados a comercializar medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, sob pena de violação do princípio da legalidade.
No processo em questão, o caso envolve a Empreendimentos Pague Menos, proprietária da maior rede de farmácias do Estado e que, segundo o município, comercializa indevidamente em seus estabelecimentos discos, fitas de vídeo e de som, refrigerantes, máquinas fotográficas, massas alimentícias, balas e chocolates, entre outros produtos.
Segundo o tribunal cearense, a comercialização de produtos diversos é uma tendência moderna e não gera prejuízos ou ofensa ao interesse público. Além disso, como o ordenamento jurídico não veda expressamente a comercialização de produtos diversos em dependências de farmácias e drogarias, tal proibição ofenderia os princípios constitucionais da liberdade de atividade econômica e da livre concorrência.
Entretanto, para a ministra Eliana Calmon, relatora do processo, farmácias e drogarias estão autorizadas a comercializar apenas drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, conforme determina a lei. Citando vários precedentes, a ministra discordou do entendimento do tribunal e seu voto foi acompanhado por unanimidade.
(Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/FARMACIAS+NAO+PODEM+VENDER+PRODUTOS+DIVERSOS+DECIDE+STJ_66221.shtml) Acesso em 16/10/09.
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Divulgado o gabarito para oficial de justiça
www.vunesp.com.br/concursos/tjsp0905/gab_14_102.pdf
Clique e confira!
(Disponível no formato PDF).
Abraços!
terça-feira, 13 de outubro de 2009
Função Social do Jornal do Advogado
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
Pergunto:
O que é movimento "Cansei", mesmo? (não vale pesquisar no 'google', ok?)
Teve cidadão palmitalense que foi até o fórum e rasgou cartaz, etc, etc...
É! O vento levou! (Como muito se acontece na política).
Blog "Tutty Vasques" - Direto do Jornal O Estado de São Paulo
Trago à baila o que noticiou "como má notícia":
"Amigo D'urso:
Crítica ferrenha do terceiro mandato na Presidência da República, a OAB começa a vestir uma tremenda saia justa em sua seccional de São Paulo.
O presidente Luiz Flávio Borges D'urso tentará a segunda reeleição em novembro.
Essas coisas o movimento 'Cansei' não vê!"
Houve vários comentários sobre essa notícia. Deixo o link a todos. (Notícia de 05/07/09).
http://blogs.estadao.com.br/tutty/amigo-d-urso/
Abraços!
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
NEPOTISMO - PALMITAL
É sabido da existência da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público local.
Neste dia 14/09/2009, por meio de agravo junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi concedida liminar a fim de se manter nos respectivos cargos aqueles que estariam supostamente "ameaçados" pela Súmula Vinculante nº 13.
Conforme despacho do Desembargador Oliveira Santos, foi concedido o efeito suspensivo quanto a suspensão do exercício dos cargos. Segue a decisão deste agravo, que foi repetida também nos outros:
"Despacho de fls. 72. 1) Porque presentes os pressupostos - evidente o "Periculum in mora" - concedo o efeito suspensivo tão só quanto a suspensão do agravante do exercício do cargo em comissão. 2) Oficie-se. 3) Solicite-se informações ao juiz. 4) Ao agravado para resposta. 5) Após, a D. Procuradoria de Justiça. SP. 11/09/2009". (A) Oliveira Santos - Relator.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - http://www.tj.sp.gov.br/
Em, 14 de setembro de 2009.
(Fonte: www.tj.sp.gov.br. Acesso em 14/09/2009).
terça-feira, 8 de setembro de 2009
CURIOSIDADE - SENTENÇA JUDICIAL DE 1833
quarta-feira, 2 de setembro de 2009
Blog ADV é destaque no site do Rui Fragoso
Para comprovar, deixo o link para todos:
http://www.ruifragosooabsp.com.br/_portal/index.php?conCode=3589a9c1-128a-ff3b-9f65-bd411fae6d05
A notícia pode ser vista com destaque na página inicial:
http://www.ruifragosooabsp.com.br
É o BLOG ADV fazendo notícia!
Abraços!
Morte do Ministro Menezes Direito
Segue um pequeno currículum:
Menezes Direito nasceu em Belém do Pará mas, ainda jovem, escolheu morar no Rio de Janeiro. Tornou-se bacharel em Direito pela PUC do Rio em 1965. Obteve o título de doutor na mesma universidade. Ingressou na magistratura ao ser indicado desembargador do Tribunal deJustiça do Rio de Janeiro, pelo quinto constitucional da advocacia, em 1988. Em 27 de junho de 1996, tomou posse no Superior Tribunal de Justiça. Em 5 de setembro de 2007, tomou posse no Supremo com a vaga aberta com a aposentadoria do então ministro Sepúlveda Pertence.
Antes de ingressar na magistratura, advogou no Rio de Janeiro, onde também ocupou diversos cargos públicos. Foi chefe de gabinete na Prefeitura, membro do Conselho da Sociedade Civil mantenedora da PUC-RJ, presidente da Fundação de Artes do Rio de Janeiro e membro do Conselho Estadual de Cultura do Estado. Entre as atividades exercidas, foi, ainda, presidente da Casa da Moeda do Brasil, secretário de Estado de Educação e presidente do Conselho Nacional de Direito Autoral, além de professor titular do Departamento de Ciências Jurídicas da PUC-RJ.
Segue link com reportagem completa (fonte):
http://www.conjur.com.br/2009-set-01/morre-ministro-supremo-carlos-alberto-menezes-direito
Nossas homenagens.
COMUNICADO
A visita do Dr. Rui Celso Reali Fragoso a esta 137ª Subseção foi adiada.
Em breve informaremos nova data.
Atenciosamente,
RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS
Secretário Geral da 137ª Subseção
E-mail do Dr. Valmir
Segue:
"Dr. RUI CELSO REALI FRAGOSO tem todo o meu apoio em sua candidatura a Presidência da OAB/SP. É a melhor opção que temos para acabar com o “continuísmo” que deixou os advogados inscritos na Carteira de Previdência do IPESP de mãos abanando. Dr. Rui além de uma competência impar para o cargo, traz em sua vida pessoal e profissional a honestidade e ética que este país precisa, principalmente na direção de nossa instituição.
Rodolfo dê um abraço por mim no Dr. RUI, e diga que apesar de não estar presente, ele já tem meu voto!
Obrigado a todos!"
Valmir Aparecido Dias
Gerente Jurídico
valmir@sescoopsp.org.br
http://www.portaldocooperativismo.org.br/
A Casa do Cooperativismo Paulista
terça-feira, 25 de agosto de 2009
Apoio ao Rui Fragoso à Presidência da OAB/SP

O Sucesso da Palestra sobre Previdenciário
Estiveram presentes mais de 60 advogados de toda a região, como da cidade de Assis, Cândido Mota, Paraguaçu Paulista, Ourinhos e Santa Cruz do Rio Pardo, além de Palmital - SP.
Temos a grata satisfação de agradecer a todos pela presença e por abrilhantarem ainda mais o sucesso do evento, que foi idealizado para todos os advogados(as) da região, com a finalidade de aperfeiçoar as técnicas e formar idéias diferenciadas em busca da satisfação em lide.
Um forte abraço em nome da Subseção de Palmital - SP a todos!
Obrigado!
segunda-feira, 24 de agosto de 2009
PALESTRA: ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - Novas Teses de Concessão e Revisão
Rui Fragoso visita a região

terça-feira, 18 de agosto de 2009
O fim dos "shoppings do remédio"!
Nesse texto está a proibição de venda de alimentos e derivados destes nas farmácias.
Outra proibição é a de o cliente ter acesso direto aos medicamentos. Nada de gôndolas agora! Trata-se da 'farmácia à moda antiga'. O cliente tem que pedir o medicamento, pois, este estará somente atrás do balcão!
As farmácias têm prazo de 6 meses para se adequarem.
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
SENTENÇA - O celular do carpinteiro
Processo Número: 0737/05
Quem Pede: José de Gregório Pinto
Contra quem: Lojas Insinuante Ltda, Siemens Indústria Eletrônica S.A e Starcell Computadores e Celulares.
Vou direto ao assunto.
O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais.
Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza!
Com certeza foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e recursos do seu Siemens A52, mas o certo é que utilizou o aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma maravilha!
Para sua surpresa, diferente das boas ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o aparelho deixou de funcionar. Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só durou dois meses. E olha que foi adquirido legalmente nas Lojas Insinuante e fabricado pela poderosa Siemens.....Não é coisa de segunda-mão, não! Consertado, dias depois não prestou mais... Não se faz mais conserto como antigamente!
Primeiro tentou fazer um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo que o caso fosse ao Juiz de Direito.
Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não funciona. De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão.
Seu José Gregório, marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A Starcell, assistência técnica especializada e indicada pela Insinuante, para surpresa sua, respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de “placa oxidada na região do teclado, próximo ao conector de carga e microprocessador.” Seu Gregório: o que é isto? Quem garante? O próprio que diz o defeito diz que não tem conserto....
Para aumentar sua angústia, a Siemens disse que seu caso não tinha solução neste Juizado por motivo da “incompetência material absoluta do Juizado Especial Cível – Necessidade de prova técnica.” Seu Gregório: o que é isto? Ou o telefone funciona ou não funciona! Basta apertar o botão de ligar. Não acendeu, não funciona. Prá que prova técnica melhor?
Disse mais a Simens: “o vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto.” Seu Gregório: ora, o telefone é novinho e foi usado apenas para falar. Para outros usos, tenho outras ferramentas. Como pode um telefone comprado na Insinuante apresentar defeito sem solução depois de dois meses de uso? Certamente não foi usado material de primeira. Um artesão sabe bem disso.
O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao Juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou cento e setenta e quatro reais? É, quem pode, pode! O advogado gastou dez folhas de papel de boa qualidade para que o Juiz dissesse que o caso não era do Juizado ou que a culpa não era de seu cliente! Botando tudo na conta, com certeza gastou muito mais que cento e setenta e quatro para dizer que não pagava cento e setenta e quatro reais! Que absurdo!
A loja Insinuante, uma das maiores e mais famosas da Bahia, também apresentou escrito de advogado, gastando sete folhas de papel, dizendo que o caso não era com ela por motivo de “legitimatio ad causam”, também por motivo do “vício redibitório e da ultrapassagem do lapso temporal de 30 dias” e que o pobre do seu Gregório não fez prova e então “allegatio et non probatio quasi non allegatio.”
E agora seu Gregório?
Doutor Juiz, disse Seu Gregório, a minha prova é o telefone que passo às suas mãos! Comprei, paguei, usei poucos dias, está novinho e não funciona mais! Pode ligar o aparelho que não acende nada! Aliás, Doutor, não quero mais saber de telefone celular, quero apenas meu dinheiro de volta e pronto!
Diz a Lei que no Juizado não precisa advogado para causas como esta. Não entende seu Gregório porque tanta confusão e tanto palavreado difícil por causa de um celular de cento e setenta e quatro reais, se às vezes a própria Insinuante faz propaganda do tipo: “leve dois e pague um!” Não se importou muito seu Gregório com a situação: um marceneiro não dá valor ao que não entende! Se não teve solução na amizade, Justiça é para isso mesmo!
Está certo Seu Gregório: O Juizado Especial Cível serve exatamente para resolver problemas como o seu. Não é o caso de prova técnica: o telefone foi apresentado ainda na caixa, sem um pequeno arranhão e não funciona. Isto é o bastante! Também não pode dizer que Seu Gregório não tomou a providência correta, pois procurou a loja e encaminhou o telefone à assistência técnica. Alegou e provou!
Além de tudo, não fizeram prova de que o telefone funciona ou de que Seu Gregório tivesse usado o aparelho como ferramenta de sua marcenaria. Se é feito para falar, tem que falar!
Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, a Loja Insinuante lhe devolver o dinheiro com juros legais e correção monetária, pois não cumpriu com sua obrigação de bom vendedor. Também, Seu Gregório, para que o Senhor não se desanime com as facilidades dos tempos modernos, continue falando com seus clientes e porque sofreu tantos dissabores com seu celular, a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, que a fábrica Siemens lhe entregue, no prazo de 10 dias, outro aparelho igualzinho ao seu. Novo e funcionando!
Se não cumprirem com a ordem do Juiz, vão pagar uma multa de cem reais por dia!
Por fm, Seu Gregório, a Justiça vai dizer a assistência técnica, como de fato está dizendo, que seu papel é consertar com competência os aparelhos que apresentarem defeito e que, por enquanto, não lhe deve nada.
À Justiça ninguém vai pagar nada. Sua obrigação é fazer Justiça!
A Secretaria vai mandar uma cópia para todos. Como não temos Jornal próprio para publicar, mande pelo correio ou por Oficial de Justiça.
Se alguém não ficou satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar.
Depois de tudo cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o processo!
Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz decidiu “extra petita”, quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que a decisão não preenche os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade, para ser mais justa, deveria também condenar na indenização pelo dano moral, quer dizer, a vergonha que o senhor sentiu, e no lucro cessante, quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de ganhar.
No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro.
Conceição do Coité, 21 de setembro de 2005
Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito
(Fonte: internet - http://gerivaldoneiva.blogspot.com/)
sexta-feira, 14 de agosto de 2009
Nova Ferramenta
Estou descobrindo o Twitter (http://www.twitter.com/) e notei que poderia ser bastante útil para os advogados de nossa comarca.
Mensagem direta e curta que informa e mantém informado!
Tente usar você também!
terça-feira, 11 de agosto de 2009
Homenagem - Dia do Advogado
ADV – Estamos com o advogado Luiz Ronaldo da Silva, particularmente meu amigo, meu professor, pois, tive o privilégio de trabalhar por algum tempo com ele, e, gostaria de saber, Dr. Ronaldo, qual a faculdade e em qual ano que o senhor se formou?
DR. Luiz Ronaldo da Silva – Fiz curso superior na Unimar – Marília -, e conclui o curso em 1996.
ADV – O senhor advoga a quanto tempo?
DR. RONALDO – Comecei a advogar em maio de 2002.
ADV – O senhor sempre trabalhou em Palmital ou advogou fora também? O senhor é nascido em Palmital?
DR. RONALDO – Não. Nasci em Mariluz – PR. Com doze anos viemos para o Estado de São Paulo, indo morar em Echaporã. Posteriormente morei em Campos Novos Paulista, na zona rural, vindo para Palmital em 1986. Do ano de 1987 a 1989 eu morei em Luiz Antônio, próximo a Ribeirão Preto, e retornei para cá no final daquele ano de 1989. Em maio de 1990 fui aprovado em um concurso para carcereiro, sendo carcereiro até 2002, quando saí para advogar.
ADV – O senhor está com escritório estabelecido onde?
DR. RONALDO – Estou com escritório na rua Sete de Setembro, 78, em Palmital.
ADV – Qual o telefone?
DR. RONALDO – (18)3351-1422.
ADV – O senhor tem alguma área de preferência para atuação?
DR. RONALDO – Na verdade, Biondi, a minha preferência, até pela formação e experiência com polícia, pois, fiquei doze anos na carceragem, é a área penal. Comecei atuando muito na área penal, gosto, mas, abandonei a área penal, fazendo essa área somente pela Assistência Judiciária.
ADV – Tem algum motivo em específico por não atuar mais no direito penal fora da Assistência?
DR. RONALDO – Na verdade eu desiludi com a área penal. Pensava que era uma coisa e, na prática, é outra.
ADV – Gostaria que o senhor deixasse uma mensagem para nossos colegas que acessam o nosso blog.
DR. RONALDO – Gostaria de dizer aos colegas para aproveitarem esse espaço que está sendo aberto, que é um espaço de integração, troca de conhecimento, idéias, enfim, para que esse espaço tenha prosperidade.
ADV – Agradeço a oportunidade e desde já te convido a visitar semanalmente o nosso blog.
DR. RONALDO – A sim, claro! Tenho recebido os e-mails informando novas notícias sempre e estou acessando.
Homenagem - Dia do Advogado
11 de agosto - Dia do Advogado
(Rui Barbosa)
O dia 11 de agosto é a data da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil e é também o Dia do Advogado.
A comemoração do Dia do Advogado é uma tradição que remonta ao Primeiro Império no Brasil (1822-1831). Dom Pedro I, que havia proclamado a Independência do Brasil anos antes, queria que o novo país tivesse suas próprias leis.
Em 1824 é redigida a primeira Constituição brasileira. Mas não bastavam leis sem alguém que as executasse. Pensando nisso, o Imperador criou, no dia 11 de agosto de 1827, os dois primeiros cursos de Direito no país. Um foi inaugurado em Olinda, no Mosteiro de São Bento, e outro em São Paulo.
O respeito pela nova profissão era tão grande que comerciantes e donos de restaurante faziam questão de bancar a conta dos estudantes de Direito nesta data. Nascia do Dia do Pendura.
Ser advogado é ser bom, quando necessário.
Ser justo, sempre.Ser intransigente com a injustiça e a ilegalidade.
Ser solidário com o inocente e ser duro com o infrator!
Nossas homenagens a todos(as) os advogados(as) de nossa Comarca!
Fonte: web.
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
Café da Manhã - 11 de agosto - OAB Palmital
Esperando contar com sua valorosa presença, pois, trata-se de uma confraternização da classe.
Atenciosamente,
A DIRETORIA
domingo, 2 de agosto de 2009
COISAS QUE O CLIENTE PRECISA SABER
CASOS PITORESCOS - STJ DISCUTE SE MACACOS TÊM DIREITO A HABEAS CORPUS
Rubens Forte, dono e depositário fiel dos macacos, recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (SP e MS), que mandou soltar os animais do cativeiro para que eles fossem devolvidos a natureza.
O Ibama diz que os animais foram trazidos do zoológico de Fortaleza para São Paulo, sem a sua autorização. A nota fiscal, segundo o órgão, também não demonstra que os chimpanzés são mesmo do doador. Os animais não estavam registrado no Ibama.
O ministro Castro Meira, relator, afirma que não se pode ajuizar Habeas Corpus em favor dos animais. “O Poder Constituinte Originário não incluiu a hipótese de cabimento da ordem em favor de animais, não cabe ao intérprete incluí-la, sob pena de malferir o texto constitucional”, afirma. O ministro também opina que não procede o pedido de Forte para que ele continue como depositário fiel dos animais, porque não é feita menção à eventual prisão civil, o que, em tese, viabilizaria a impetração da medida no STJ.
HC 96.344
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2008 e http://www.apdcrim.com.br/casos/casos1.asp
sexta-feira, 31 de julho de 2009
Artigo do Código Civil
Empresa obtém liminar que suspende penhora em dinheiro
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, concedeu liminar à Trana Transportes Ltda., da Paraíba, na qual determinou que a execução provisória de uma ação trabalhista contra a empresa seja feita do modo menos gravoso ao devedor, como prevê o artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC) e reitera a jurisprudência do TST (Súmula 417, inciso III). Em seu despacho, Moura Franca determina que seja sobrestada imediatamente a execução que se processa perante a 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB).
OAB-SE impede na Justiça que bacharel advogue sem passar em Exame
Aracaju (SE), 30/07/2009 - O juiz federal substituto Fábio Cordeiro Lima, da 1ª Vara em Sergipe, proferiu sentença favorável à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Sergipe (OAB-SE), impedindo que bacharel em Direito, sem aprovação no Exame de Ordem, exerça a atividade advocatícia. Na decisão, o magistrado entende que a aprovação em Exame de Ordem, realizado pela OAB de forma unificada em 25 Estados brasileiros e Distrito Federal, é indispensável para o exercício profissional. O mandado de segurança foi impetrado pelos bacharéis Luciano Fontes de Oliveira e Monique Goes Almeida Batista.
"Ressalte-se que não se deve confundir o status de bacharel em direito, com aquele de advogado: bacharel é o diplomado em curso de Direito, bastando, para isso, a obtenção de diploma após conclusão do curso em qualquer instituição de ensino superior com curso devidamente reconhecido pelo órgão responsável; advogado, por outro lado, é o bacharel credenciado pelo Estado ao exercício do jus postulandi, sendo necessário, para tanto, além da diplomação em curso superior de Direito, o atendimento de todas as condições exigidas na legislação de regência, no caso, o Estatuto da OAB", ressalta o juiz na sentença.
Em sua decisão, o magistrado prossegue: "Verifica-se, assim, que a CF/88 estabeleceu o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, prevendo a possibilidade, entretanto, de a lei definir determinadas qualificações profissionais a serem atendidas pelo cidadão". O juiz conclui: "Nesse sentido é que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil não constitui mero título honorífico, necessariamente agregado ao diploma de bacharel. Nela se consuma ato-condição que transforma o bacharel em advogado".
quinta-feira, 30 de julho de 2009
OAB-MS denuncia juíza federal que só quer ser chamada de excelência
De acordo com o profissional, designado para funcionar como advogado dativo em um processo, ao término de um depoimento ele teria dito à magistrada "sem mais perguntas, doutora". Todavia, na presença de um procurador da República, dois advogados, dois agentes da Polícia Federal, um analista judiciário e três presos, a juíza, inexplicavelmente, teria grosseiramente advertido T.V.F., dizendo "eu exijo que vocês advogados me chamem de excelência", "vocês, advogados, não respeitam o Poder Judiciário".
Indagada pelos outros advogados que atuavam na mesma audiência o porquê daquela atitude, a magistrada teria dito, ainda, "os agentes da Polícia Federal e os presos podem me chamar de doutora, mas advogado tem que me chamar de excelência, entendeu bem, doutor?". Ainda de acordo com a reclamação de T.V.F., a juíza Lisa Taubemblatt exige que todos, inclusive os advogados, se levantem quando ela entra no recinto da audiência, atitude não prevista em lei.
(fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=17484)
Comentário: Eeeeee, laiá, viu! Passa amanhã, "Excelência"!
quarta-feira, 29 de julho de 2009
Suspensa liminar que permitia a bacharéis advogar sem êxito no Exame da OAB
D E C I S Ã O
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão, nos autos do mandado de segurança impetrado em face do Ilmo. Sr. Presidente da OAB- Seccional do Estado do Rio de Janeiro, que deferiu a liminar pleiteada para determinar à autoridade coatora que se abstenha de exigir do impetrante submissão a exame de ordem para conceder-lhe a inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º da Lei nº 8.906/94.Alega a agravante, em síntese, que: 1) a decisão agravada "(...) é pautada quase que exclusivamente em critérios subjetivos"; 2) a posição do Juízo a quo é isolada, e a manutenção de respectiva decisão é "perigosa" para a estabilidade social; 3) é indiscutível que o controle sobre a qualidade dos profissionais é fundamental para o desenvolvimento do país; 4) a Presidência deste Tribunal já decidiu "(...) que se deve aguardar a decisão sobre o mérito da questão antes de autorizar a inscrição de bacharéis nos quadros da OAB/RJ sem a necessidade de Exame. Manter a liminar, portanto, além de provocar a desnecessária instabilidade social, tornará inócua a decisão proferida na suspensão da segurança"; 5) o "exame da ordem" é plenamente constitucional;6) a lei nº 8.906 exige são conhecimentos jurídicos mínimos e específicos para o exercício da advocacia.
Pleiteia a atribuição de efeito suspensivo ao agravo.
A atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou a antecipação da tutela regem-se pelo disposto no art. 558 do CPC, do seguinte teor:
"O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara".
No caso, entendo presentes os requisitos ensejadores da suspensão da decisão agravada, porquanto a jurisprudência desta E. Corte é no sentido de que para o ingresso nos quadros da OAB é necessário o preenchimento de diversos requisitos previstos no Estatuto da Advocacia. Nesse sentido:
"APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - OAB/ES - 3º EXAME DE ORDEM DE 2007 - INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB SEM A PRESTAÇÃO DO EXAME - IMPOSSIBILIDADE.
I- Apelação em Mandado de Segurança em face de Sentença denegatória da segurança em feito no qual o Impetrante objetivava sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, independentemente da realização do Exame de Ordem, vez que aOAB/ES não havia publicado o edital de abertura do 3º Exame de Ordem de 2007, conforme determinado no Provimento n° 109/2005II- Ao contrário do alegado, pela Impetrante, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - ESPIRITO SANTO efetivamente procedeu à publicação do Edital no mês de dezembro, ou seja, no dia 03/12/2007, trinta dias antes da realização da primeira prova relativa ao exame, nos moldes do art. 4º, do Provimento nº 109/2005, do Conselho Federal da OAB.III- Apelação a que se NEGA PROVIMENTO.
(AMS 2007.50.01.015082-3, Oitava Turma Esp., Data Decisão:22/07/2008, DJU data: 29/07/2008, pág. 157)"
Ante o exposto, defiro o pedido e, em conseqüência, suspendo o cumprimento da decisão agravada, até o julgamento deste recurso pela Turma.Comunique-se. Intime-se o agravado para os fins do artigo 527-V do CPC.Rio de Janeiro, 21/07/2009.
ANTÔNIO CRUZ NETTO
segunda-feira, 27 de julho de 2009
Dúvida que não quer calar!
quinta-feira, 2 de julho de 2009
Opinião
Depois da festa acabada – O caso da carteira Ipesp
Verdade seja dita, não é nada fácil negociar condições dependentes de verbas do Estado, com implicações políticas e circunstâncias outras que temos conhecimento, e quem tem noção da realidade sabe que o mundo está mudando, que as instituições que antes garantiam vida tranquila aos aposentados, em vários locais do mundo democrático, estão em grave crise, especialmente em face de uma crescente expectativa de vida e elevados gastos com saúde etc.
Mas, coisa muito feia, que ultrapassa mesmo as técnicas de comunicação e marketing moderno, é querer tentar enganar uma classe inteira de profissionais, de nível superior, obrigando-os a acreditar que a solução encontrada foi benéfica.
De fato, a solução foi ruim, pior impossível, lamentável, uma verdadeira meleca, impossível de vender ao maior fanático de canais pagos de compra dos EUA. Foi aquilo mesmo que bem informou o colega dr. Hofling em seu primeiro artigo, e pronto. E os representantes da classe que viessem, de forma sincera e honesta, à público, e dissessem; gente, my people, meus representados, fizemos de tudo, lutamos e vamos continuar nessa luta, mas o que conseguimos até agora foi isso, e vamos organizar um plebiscito da "carteira", de forma democrática, para saber o que querem mais que nós façamos, etc, ou coisa parecida, ou a idéia que tivessem os membros representantes democraticamente eleitos, que não necessitam ficar inventando moda para justificar sua atuação.
A nosso ver, portanto, talvez o destino da carteira do Ipesp fosse mesmo inevitável, e quem sabe o que seria de uma solução judicial, enfim, que também laranjeira com frutos maduros na beira da estrada em manhã ensolarada a gente bem que desconfia um tanto, mas a conduta das lideranças na divulgação do acordo, convenhamos, deixou a desejar, e "histórica" mesmo, que me lembre, até agora, foi a cobrança das anuidades da OAB.
Quanto às disposições atuais que regerão a carteira, diante do interesse de todos, do que se comenta em todos os locais, e do que trouxe nosso douto colega dr. Hofling já citado, acredito que não necessitamos comentar; mas gostaria de frisar apenas uma ou duas questões, que são práticas.
Considerando que a carteira viverá das contribuições dos associados, as suas reservas atuais, a obrigação de manter os benefícios e pensões existentes apenas alterada a forma de sua correção futura – o que inevitavelmente gerará um déficit aos atuais contribuintes, que haverá um gestor, não se sabe quem, indicado pelo Governador, integrante de sua administração indireta – good manager? e os novos requisitos da aposentadoria, uma pequena reflexão econômica levará aos vinculados à carteira, especialmente os mais novos, a caírem fora desse negócio o mais rápido possível.
Para os que quiserem resgatar suas aplicações, a coisa está meio obscura, mas ao que parece, há um prazo de 120 dias a contar da nomeação do preposto do Governador, e parece que estão querendo devolver o "caixinha" (olha que beautiful) "atualizado pelos índices de correção monetária aplicáveis aos depósitos mantidos em caderneta de poupança" (fonte: Jornal do Advogado 340 – p. 16), que, traduzindo, é o índice da TR, que é praticamente nada, como todos sabemos. Talvez valha a pena, depois, entrar na Justiça.
E o mais estarrecedor, quem deixou de contribuir com o Ipesp há algum tempo, até com receio do que ocorreria com toda essa bagunça armada, não terá direito a qualquer restituição. Está no mesmo jornal da Ordem, na mesma página. Isso é coisa de se escrever no jornal da OAB?
Aproveitando, pois escrevi um artigo tempos atrás, que foi publicado também aqui no essencial Migalhas, sobre Previdência Privada, e que teria, segundo meus planos, um segundo episódio, mas que infelizmente ainda não foi produzido; a OAB tem e faz bastante propaganda, já que o assunto é previdência, um plano de previdência privada denominado OABPrev-SP.
Pois bem, cabe um alerta, e quem se interessar vá pesquisar, ou até nos mande aqui um e-mail, ou vá ler em algum livro, que existem vários de boa qualidade. O plano disponibilizado pela OAB, de uma conceituada instituição, é uma modalidade de fundo de pensão que tem tributação por sistema análogo ao PGBL. Nesse sistema, quando houver o saque do valor, haverá a tributação do Imposto de Renda na fonte, por aquela mesma tabela que tributa o trabalhador assalariado, que chega a 27,5%. Você só não pagará tributo se armar uma estratégia futura de sacar o valor em micro-parcelas não tributáveis, o que na prática é muito difícil.
Esse tipo de plano é indicado somente para quem é assalariado, ou adota regime em que posterga o pagamento do imposto na fonte para o futuro. E não vi essa advertência, até hoje, em nenhum lugar ou informe da OAB. Frise-se, esse tributo não incide somente sobre os rendimentos, mas sobre todo o valor que estiver no fundo, ou seja, em alguns casos você estará pegando um valor já livre de tributos e condenando-o à futura tributação.
Caso você não seja assalariado, que acredito ser o caso da maioria dos advogados, que são associados, sócios, autônomos etc, o mais atraente é procurar um fundo tipo VGBL, no qual não há pagamento do tributo no resgate, ou melhor, a tributação incidirá, se o caso, somente sobre os rendimentos, como em outras aplicações do mercado (excetuada a caderneta de poupança, que ainda não é tributada pelo IR). Enfim, vale a pena procurar conhecer mais um pouco para tomar a decisão acertada, pois o dinheiro perdido não costuma voltar.
Pergunta: Porque será que aquele advogado da capa do jornal do advogado número 340 está dançando?
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*Advogado do escritório Cerdeira Chohfi Advogados e Consultores Legais