Olá, doutores!
Segue abaixo link com a notícia do julgamento do RE sobre a constitucionalidade do exame de Ordem.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=192560
Fonte: www.stf.jus.br, acesso em 30/10/11
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