"Ante de um desrespeito ou violação à ordem jurídica comunitária que se inseriu a ação por incumprimento, prevista do artigo 226 a 228 - Constituição Européia, como via processual adequada a garantir a legalidade e dar prevalência aos interesses comunitários perante as ações ou abstenções praticadas pelos Estados". (Negritamos)
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10442/a-accao-de-incumprimento-e-seus-efeitos#ixzz2KzFPPoAW
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
Cheque - Frete - Falta de Pagamento - Inexistência de Relação de Trabalho - Decisão do Juiz do Trabalho Dr. Marco Antônio de Souza Branco - 1ª VT de Assis.
O Dr. Marco Antônio de Souza Branco, Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Assis - SP, DECLINOU de sua competência em processo de cobrança de cheque devolvido por falta de pagamento de frete, fundamentando que não existe relação de trabalho, mas tão-somente possível direito que surge pelo inadimplemento de título executivo extrajudicial.
A decisão se deu nos autos do proc. nº 877-67.2012.5.15.0036, que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Assis - SP.
O advogado do reclamante foi o Dr. Celso Cordober e do reclamado o Dr. Clayton Biondi.
Segue baixo a decisão do Magistrado.
http://consulta.trt15.jus.br/consulta/ASS/docs/000087767.2012.5.15.0036i100918.pdf
Bons estudos!
A decisão se deu nos autos do proc. nº 877-67.2012.5.15.0036, que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Assis - SP.
O advogado do reclamante foi o Dr. Celso Cordober e do reclamado o Dr. Clayton Biondi.
Segue baixo a decisão do Magistrado.
http://consulta.trt15.jus.br/consulta/ASS/docs/000087767.2012.5.15.0036i100918.pdf
Bons estudos!
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