quinta-feira, 7 de abril de 2011

Aspectos da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o consumidor - Parte I

O tema vale estudo!

http://ultimainstancia.uol.com.br/artigos_ver.php?idConteudo=63796&utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Bons estudos!

STJ nega pedido de filho e autoriza exumação para teste de DNA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou a petição de um filho que pretendia evitar a coleta de material genética do pai, falecido em 2002. O entendimento da 3ª Turma foi com base na jurisprudência do Tribunal que possibilita a exumação de corpo para exame de DNA em investigação de paternidade.O filho sustentava a necessidade de comprovar a existência de um relacionamento entre a mãe e o falecido, antes da determinação de exumação do corpo do pai.


A ação investigatória de paternidade, cumulada com pedido de retificação de registro civil, foi proposta pelo suposto filho biológico contra os herdeiros do falecido. Como a família se recusou a fornecer amostras de material genético para o exame de DNA, o autor requereu a exumação, no que foi atendido pelo juiz da 7ª Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.

Um dos filhos contestou a decisão do juiz no TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), mas não obteve êxito. Entrou, então, com recurso especial dirigido ao STJ, argumentando que o autor da ação precisaria comprovar a existência de um relacionamento, para só então se falar em DNA e exumação. Segundo esse filho, o fato de os herdeiros se recusarem a contribuir para o teste não desobrigaria o autor de ter que apresentar provas mínimas de suas afirmações.

O recurso, porém, ficou sobrestado por decisão do TJ-DF, conforme determina o artigo 542, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil. O sobrestamento se aplica aos recursos especiais relativos a decisões interlocutórias, isto é, decisões tomadas pelo juiz no curso do processo para resolver alguma questão incidental. Nesses casos, em vez de subir logo ao STJ, o recurso fica retido nos autos e só é processado após a decisão final.

Inconformado, o herdeiro dirigiu petição ao STJ requerendo que o recurso fosse destrancado e que a exumação dos restos mortais de seu pai fosse suspensa, pelo menos até o julgamento definitivo da controvérsia. Ele alegou que a decisão do TJ-DF, reconhecendo a possibilidade da exumação, estaria em confronto com a jurisprudência do STJ, e voltou a insistir na tese de que nem o exame de DNA nem a exumação poderiam ser feitos sem que houvesse outros elementos de prova.

O relator do caso no STJ, ministro Massami Uyeda, negou os pedidos. Ele disse que o destrancamento de recursos retidos com base no parágrafo terceiro do artigo 542 do CPC só é admitido pelo STJ quando houver risco iminente e indícios de que o direito alegado exista de fato. Essa segunda exigência não foi atendida no caso, segundo o ministro, porque, ao contrário do que afirmava o recorrente, a jurisprudência da Corte “admite, pacificamente, a possibilidade de exumação para fins de realização do exame de DNA”.

Inicialmente, o ministro Massami Uyeda havia indeferido a petição em decisão monocrática. Houve recurso para submeter a decisão à 3ª Turma, e esta acompanhou na íntegra a posição do relator.

Fonte: http://www.ultimainstancia.com.br/ - 07/04/2011. 15:57.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Deferida liminar para garantir aparelho de alto custo a pessoa carente

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Ação Cautelar (AC 2836) para garantir o acesso ao aparelho Continous Positive Airway Presure (CPAP) para uma pessoa portadora de síndrome da apneia obstrutiva do sono grave. Essa ação foi proposta na Corte pelo Ministério Público paulista (MP-SP) com a finalidade de obrigar o município de Ribeirão Preto e o Estado de São Paulo a fornecer o aparelho.




O MP-SP ingressou com uma ação civil pública na Justiça paulista contra o estado e o município para garantir o acesso ao aparelho, de alto custo, para o portador da síndrome, que não teria condições financeiras de adquiri-lo. A Justiça condenou a Fazenda Pública a fornecer o equipamento, juntamente com umidificador e eventual reposição. Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), ao analisar o recurso do município e do estado, extinguiu o processo sem solução do mérito por entender que, no caso em questão, o Ministério Público não tem legitimidade ativa para o ajuizamento da ação civil pública.



Diante da decisão, o Ministério Público do Estado de São Paulo propôs recurso extraordinário visando à reforma do acórdão de segunda instância, que foi admitido em sua origem. E, para obter a antecipação da tutela extraordinária, o MP-SP ajuizou a ação cautelar no Supremo.



Ao analisar o pedido, o relator salientou que a saúde humana é direito fundamental de natureza social e constitui um dos pilares da seguridade social brasileira, conforme previsto nos artigos 6º e 194 da Constituição Federal.



"Assim constitucionalmente qualificada como direito fundamental de dupla face (direito social e individual indisponível), a saúde é tema que se insere no âmbito de legitimação do Ministério Público para a propositura de ação em sua defesa", ponderou o ministro ao analisar a atribuição do Ministério Público para agir em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, de acordo com o art. 127 da Constituição Federal.



Por fim, o relator salientou que a espera pelo julgamento de mérito do recurso extraordinário (que ainda não foi enviado ao STF) pode acarretar graves prejuízos à saúde do interessado. Desse modo, deferiu a liminar para restabelecer a decisão do juízo de primeiro grau, até o julgamento do RE.



DV/AD,CG//GAB







Processos relacionados

AC 2836



Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=176268

sexta-feira, 1 de abril de 2011

quinta-feira, 24 de março de 2011

Campanha de Vacinação contra Gripe 2011:

Palmital será dia 28/04/2011 (quinta-feira).



Horário: 14:00 as 17:00


Valor: R$30,00 para advogados e estagiários e dependentes.


           R$40,00 para agregados.


Anote!

sábado, 19 de março de 2011

Estréia: Domingo, 03/04/11, na Rádio Regional AM de Palmital SP

Estréia, domingo, 03/04/11, às 7:00, programa VIVA SANTO REIS! Pela Rádio Regional AM (580 Khz), de Palmital - SP, com transmissão também pela internet através do site www.radioregionalpalmital.com.br, apresentando Tê Biondi e Loro Carvalho!

Toadas, cantorias, curiosidades, dados, entrevistas... Tudo que envolve a tradicional Festa de Santos Reis de Palmital - SP e região.

Todo domingo, com estréia dia 03/04/11, das 7:00 às 9:00 da manhã, pela Rádio Regional AM (580 Khz) de Palmital - SP, e transmissão ao vivo pelo www.radioregionalpalmital.com.br, programa VIVA SANTO REIS!

quinta-feira, 17 de março de 2011

INFORMAÇÕES OAB/SP

Recebi o seguinte e-mail dia 16 pp. e informo aos(as) nobres advogados(as):

_____________________________________________________________________

Prezados Doutores(as):

Informamos que será iniciado no próximo dia 18, a partir das 18:00 horas a migração de “Datacenter” dos serviços de email (@adv.oabsp.org.br e @est.oabsp.org.br). Nas primeiras horas serão migrados apenas os “logins” e senhas dos usuários, o que fará com que nas primeiras horas as caixas postais estejam sem o conteúdo anterior existente, esclarecemos contudo que paulatinamente o conteúdo existente anteriormente também será migrado para esse novo “Datacenter”.

Departamento de Informática
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Vamos aguardar para ver o que dá!

Abraços e paciência.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Notícias de Assis - SP. POLÍTICA.

É sabido que está ocorrendo uma discussão 'pesada' em Assis, onde o vice-prefeito esteve à Câmara Municipal fazendo denúncias sobre o prefeiro Ézio Spera e seus acessores.

O Prefeito Ézio Spera esteve naquela Câmara essa semana apresentando sua versão.

Um artigo, de Saulo Ferreira da Silva Jr, define o que houve naquela Casa de Leis.

Segue abaixo o link para que todos tomem ciência daquela discussão:

http://dignodenotablog.blogspot.com/2011/03/o-dia-seguinte-e-o-dia-de-amanha.html

Um abraço!

segunda-feira, 7 de março de 2011

Cortar cana é trabalho insalubre? Especialistas apontam alternativas à decisão do TST

Daniella Dolme - 06/03/2011 - 09h30

Uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) divulgada na última semana trouxe à tona uma discussão recorrente no direito trabalhista: o trabalhador rural —mais especificamente, no caso, o cortador de cana— deve receber adicional de insalubridade por exposição ao sol e calor intenso?

A reportagem de Última Instância ouviu especialistas que, apesar de concordarem que a decisão formalmente foi correta, ou seja, que o ministro responsável pelo recurso no TST seguiu à risca o previsto na lei, indicaram alternativas para que a controvérsia chegue ao fim: a instrumentalização das decisões, fazendo com que os juízes levem em conta os laudos e provas de cada caso para decidir; a atualização constante da lista do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que determina quais são as condições para se considerar um trabalho insalubre; e, a opção mais radical, uma alteração legislativa.

A professora Carla Romar, especialista em direito do trabalho, explicou que o pagamento de adicional de insalubridade depende de “previsão expressa na normatização de insalubridade feita pelo Ministério do Trabalho”. “A Justiça não pode condenar a empresa a pagar se não existir essa previsão legal”, ponderou.

Segundo a advogada, para evitar polêmicas, o próprio TST já possui uma orientação jurisprudencial (OJ 173) cujo texto estabelece que “o trabalhador exposto a raios solares não tem direito ao adicional de insalubridade por falta de previsão legal”.

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) prevê o pagamento do adicional, mas remete ao MTE a responsabilidade de fixar quais são os limites que tornam agentes químicos, físicos e biológicos motivos para caracterizar condições de trabalho como insalubres. Na Norma nº15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, Anexo nº 3 [Limites de tolerância para exposição ao calor], determina-se que a exposição ao calor é considerada atividade insalubre, mas não há especificação para raios solares, cotidiano a que os cortadores de cana estão submetidos.

“Se fizeremos uma interpretação nua e crua do anexo que dispõe sobre o calor, não se vê a queimadura da pele pelo sol como fator que dê direito ao adicional de insalubridade”, observa a advogada trabalhista Patrícia Nagy Olah. Para ela, contudo, a questão é controversa justamente pela “interpretação do que diz o Anexo do calor”.

De acordo com ela, uma alternativa para solucionar o impasse seria “uma alteração na norma regulamentar, uma alteração legislativa para que o Judiciário possa atuar com mais ênfase, de uma forma mais efetiva”. Patrícia Olah acredita que, da maneira como está atualmente, a lei deixa o Judiciário “de mãos atadas”, uma vez que “o juiz está adstrito ao que dispõe a regulamentação infraconstitucional e decretos”.

Para Carla Romar, no entanto, a lei não deve ser alterada. “Alguém deve dizer quais são as atividades insalubres de uma forma concreta, objetiva e que todo mundo tenha conhecimento”, afirmou. Dessa forma, a professora propõe uma alternativa mais branda. “Talvez uma atualização na lista de atividades insalubres pelo Ministério do Trabalho, fazendo com que novas situações sejam incluídas e outras, que talvez já nem sejam mais insalubres, seja exluídas”.

Dura lex, sed lex

Por outro lado, o professor Maurício de Carvalho Salviano, mestre em direito das relações sociais com enfoque em direito do trabalho, critica o comportamento formalista do TST no caso. Para ele, a apresentação de laudo que comprove a nocividade da atividade à saúde do trabalhador já poderia garantir ao juiz a condenação da empresa para o pagamento de adicional de insalubridade. “O juiz tem condições de não ser formalista ao extremo e aguardar a vinda da lei, ou seja, o Ministério do Trabalho prever isso ou não”, afirmou.

Segundo Salviano a postura "dura lex, sed lex’" do TST, tem ido na contramão, inclusive, do que defende a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas), que recomenda uma conduta mais instrumentalista, que busque sempre a saída “mais justa para o trabalhador”.

Entretanto, Carla Romar alerta para a possibilidade de se criar insegurança jurídica se a decisão for tomada pelos juízes do trabalho caso a caso. “Nós não podemos ficar na mão de peritos, porque cada um entende uma coisa. As atividades consideradas prejudiciais à saúde podem ser analisadas de uma forma muito subjetivas. O que é prejudicial para mim, pode não ser pra você”.

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticia/CORTAR+CANA+E+TRABALHO+INSALUBRE+ESPECIALISTAS+APONTAM+ALTERNATIVAS+A+DECISAO+DO+TST_73401.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

sexta-feira, 4 de março de 2011

As falsas acusações de abuso sexual como instrumento de genitores alienadores

Artigo muito bom para a área de alienação parental, publicado no site www.jus.com.br.

Segue o link em formato de impressão:


http://migre.me/3Zp9w



Bons estudos!



Fonte: CLARINDO, Aniêgela Sampaio. As falsas acusações de abuso sexual como instrumento de genitores alienadores. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2801, 3 mar. 2011. Disponível em: . Acesso em: 4 mar. 2011.

Licitação: noções básicas.

Segue o link de um excelente artigo da doutora Lucia Luz Meyer, publicado no www.jus.com.br em 04/03/11:


http://migre.me/3Zp3d


Vale o estudo!

Abraços!

Obs. A versão é para impressão.

Fonte: MEYER, Lucia Luz. Licitação: noções básicas sobre o processo administrativo que precede a contratação pública de obras, serviços, compras. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2802, 4 mar. 2011. Disponível em: . Acesso em: 4 mar. 2011.

Custas processuais:

Colegas:

Hoje, 04/03/11, falei com o grande Maurício do Distribuidor.

Este me informou, gentilmente, por telefone o valor atual das custas processuais mínimas.

Segue para anotarem:

- Custas mínimas: R$ 87,25.
- Taxa de Mandato: R$ 10,80.
- Diligência Oficial: R$ 12,12 (para Palmital).

Certo de colaborar, deixo meu fraternal abraço!