quinta-feira, 18 de março de 2010

STJ Regulamenta Reclamação Contra Turmas Recursais dos Juizados

No final do ano passado o STJ regulamentou a tal reclamação. Fica à disposição dos leitores o inteiro teor da resolução do STJ sobre o assunto:

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 12, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, XX, do Regimento Interno e considerando a decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal nos EDcl no RE n. 571.572-8/BA, DJ de 14.9.2009, e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração na sessão de 1º de dezembro de 2009, no Processo STJ n. 11.044/2009,
RESOLVE:

Art. 1º. As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo.
§ 1º A petição inicial será dirigida ao Presidente deste Tribunal e distribuída a relator integrante da seção competente, que procederá ao juízo prévio de admissibilidade.
§ 2º. O relator decidirá de plano reclamação manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicada, em conformidade ou dissonância com decisão proferida em reclamação anterior de conteúdo equivalente.
Art. 2º. Admitida a reclamação, o relator:
I – poderá, de ofício ou a requerimento da parte, presentes a plausibilidade do direito invocado e o fundado receio de dano de difícil reparação, deferir medida liminar para suspender a tramitação dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia, oficiando aos presidentes dos tribunais de justiça e aos corregedores-gerais de justiça de cada estado membro e do Distrito Federal e Territórios, a fim de que comuniquem às turmas recursais a suspensão;
II – oficiará ao presidente do Tribunal de Justiça e ao corregedor-geral de Justiça do estado ou do Distrito Federal e ao presidente da turma recursal prolatora do acórdão reclamado, comunicando o processamento da reclamação e solicitando informações;
III – ordenará a publicação de edital no Diário da Justiça, com destaque no noticiário do STJ na internet, para dar ciência aos interessados sobre a instauração da reclamação, a fim de que se manifestem, querendo, no prazo de trinta dias;
IV – decidirá o que mais for necessário à instrução do procedimento.
Art. 3º. O relator poderá, se reputar necessário, abrir vistas dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, para parecer, após o decurso do prazo para informações.
Art. 4º. Cumpridos os prazos, com ou sem manifestação das partes, do Ministério Público ou de eventuais terceiros interessados, o processo será incluído na pauta da sessão, com preferência sobre os demais, ressalvados os relativos a réu preso, os habeas corpus, os mandados de segurança e os recursos especiais processados na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil.
Parágrafo único. As partes, o representante do Ministério Público e, por decisão do presidente da Seção, os terceiros interessados poderão produzir sustentação oral na conformidade do que dispõe o art. 160 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 5º. O acórdão do julgamento da reclamação conterá súmula sobre a questão controvertida, e dele será enviada cópia aos presidentes dos tribunais de justiça e aos corregedores-gerais de justiça de cada estado membro e do Distrito Federal e Territórios, bem como ao presidente da turma recursal reclamada.
Art. 6º. As decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis.
Art. 7º. Reconhecida a litigância de má-fé, nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil, o reclamante será condenado a pagar à parte adversa multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa principal.
Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
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Vai ser legal apresentar uma dessas!!!

Poder Público deve custear medicamentos e tratamentos de alto custo a portadores de doenças graves, decide o Plenário do STF

Excelente matéria e voto dos senhores ministros.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=122125

Basta clicar no link e guardar o material.

Ponto para o povo!

sábado, 13 de março de 2010

Palestra em Palmital 19/03


Nova Lei do Inquilinato. Esse é o título da palestra que será ministrada no próximo dia 19/03, às 19:30, no Centro Cultural de Palmital.

Ministrada pela doutora Lívia Maria Miled Thomé, onde as inscrições serão mediante entrega de um quilo de alimento não perecível, é palestra de importância face a alteração recente da legislação sobre o assunto 'aluguel'.

A OAB Palmital conta com a presença de todos!

Missa de sétimo dia

Valho-me da presente para comunicar a realização da missa de sétimo dia de falecimento do advogado Dr. Emílio Valério Netto.

Será realizada neste sábado (13/03/10), às 19 horas, na Igreja Matriz de Santo Antônio de Palmital - SP.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Aniversariantes do mês

Tenho o privilégio de dar os mais sinceros parabéns à Drª Eliane Sampaio Domiciano e à Drª Rita de Cassia Tiossi Rett, aniversariantes do dia 04 e 07 do corrente mês, respectivamente!

Desejos de felicidades e vitória!

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Acordão do dia - Trabalhista

DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASSALTO À AGÊNCIA DA ECT. BANCO POSTAL. RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO. DEFERIMENTO. De acordo com a teoria da responsabilidade objetiva (art. 927 do CCB), também chamada de “teoria do risco”, o dever de reparação surge, independentemente da existência de culpa, quando presentes o dano e a relação de causalidade, e aplica-se aos casos em que, por sua natureza, a atividade desenvolvida pelo empregador expuser a riscos os seus trabalhadores, em maior grau a que estejam submetidos os demais membros da coletividade, ou seja, em que a exposição do empregado a riscos ocorra de forma acentuada. Ademais, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” (art. 186, CCB). Assim, funcionando a agência da ECT também como banco postal, realizando atividades típicas de estabelecimentos bancários, atrai para si a obrigação de providenciar sistema de segurança adequado e compatível com os serviços prestados (art. 2º da Lei 7.102/83). Assim, incorre em culpa o banco postal que não oferece sistema de segurança eficaz a resguardar a incolumidade física e mental de seus empregados, devendo indenizar o dano moral e o dano material sofrido pelo empregado, vítima de assalto ocorrido na agência em que trabalha (art. 7º, XXXVIII, da CF/88 c/c art. 186 do CCB). Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido - PROC RO 01741-2008-004-22-00-9 - 22ª REGIÃO - Desembargador Arnaldo Boson Paes - Relator. DJ/PI de 14/09/2009 - (DT – Outubro/2009 – vol. 183, p. 149).
(Fonte: www.otrabalho.com.br, 01/12/09).

Plantão JEC - Palmital - dezembro - 10h

Informo os plantonistas do corrente mês no Juizado Especial Cível:

Dia 01 - DR. CHARLES BIONDI

Dia 03 - DRA. CHRISTIANE BERGONSO MOREIRA DA SILVA

Dia 10 - DR. CLAYTON BIONDI

Dia 15 - DRA. CECÍLIA NEUZA DA SILVA

Dia 17 - DRA. CAROLINA FADEL GALHARDO

Boa sorte a todos e bom trabalho!

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

TJ-SP SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS NO FINAL DO ANO

Nº. 1.713/2009

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino, RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 21 de dezembro de 2009 e 06 de janeiro de 2010.

Parágrafo único – A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Artigo 2º - Nesse período é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.

Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.São Paulo, 10 de novembro de 2009.

(a)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHIPresidente do Tribunal de Justiça
(a)JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECAVice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício(a)ANTONIO LUIZ REIS KUNTZCorregedor Geral da Justiça
(a)ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNADecano do Tribunal de Justiça em exercício
(a)ANTONIO CARLOS VIANA SANTOSPresidente da Seção de Direito Público
(a)LUIZ ANTONIO RODRIGUES DA SILVAPresidente da Seção de Direito Privado
(a)EDUARDO PEREIRA SANTOSPresidente da Seção Criminal

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Justiça do Trabalho em Greve (Assis)


Caros (as) Advogados (as):


Hoje, 25/11/2009, estive na Justiça do Trabalho em Assis. Qual não foi minha surpresa? Entraram em greve exatamente hoje!


Acima a portaria dos Juízes do Trabalho da 1ª e 2ª Varas (clique na foto).
O QUE SE COMENTA, segundo um colega advogado de Paraguaçu Paulista, é que reivindicam plano de carreira e que o Presidente Lula teria enviado um projeto para congelar os salários dos servidores daquela Justiça por um prazo de 10 (dez) anos.
Oficialmente não consegui saber o exato motivo.



terça-feira, 17 de novembro de 2009

Eleições OAB/SP em Palmital

Com votação 'apertada', o candidato D'urso saiu vitorioso, tendo recebido os seguintes votos:

D'urso - 40 votos.
Rui Fragoso - 39 votos.
Dr. Hermes - 11 votos.
Leandro Pinto - 6 votos.
Brancos - 7 votos.
Total - 103 votos.

Estamos no aguardo de mais resultados oficiais para a divulgação final dos eleitos!

Eleições OAB Palmital

Com chapa única concorrendo às eleições para comandar a OAB Palmital no próximo triênio, Dr. João Gil obteve vitória com a seguinte votação:

Dr. João Gil - 98 votos.
Brancos - 5 votos.
TOTAL - 103 votos.

Parabéns aos eleitos e boa sorte nos próximos anos!

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Sebastião Nery - Eleições OAB/SP


Sebastião Nery, um dos mais respeitados e famosos jornalistas do país, em sua coluna republicada em mais de 30 jornais diários de norte a sul do Brasil, comenta as eleições na OAB de São Paulo, retratando de forma dura e sincera o momento vivido pelos advogados do maior e mais importante Estado da Federação. Sebastião Nery é ex-deputado estadual na Bahia, cassado em 1964, deputado federal pelo Rio de Janeiro, adido cultural do Brasil na Itália e na França, escritor, jornalista desde 1952 e advogado desde 1958.


OAB


Mais grave do que o de Dil-ney (Dilma e Sarney), é o apagão de algumas veteranas e veneráveis instituições nacionais. Como a OAB, Ordem dos Advogados do Brasil. Foi a cidadela inexpugnável do direito, da liberdade e da democracia nos anos mais duros da ditadura. Quando muitos se calaram, a OAB gritou. Quando muitos se acovardaram, avançou.Quando os porões estavam lotados de prisioneiros e torturados, Rubens Paiva e Stuart Ângelo trucidados, Vladimir Herzog 'suicidado' e o Brasil nas ruas a clamar pelas Diretas, lá estava a OAB: Sobral Pinto, Raimundo Faoro, Heleno Fragoso, Bernardo Cabral, Seabra Fagundes, Miguel Reale, José Carlos Dias, Josafá Marinho, Márcio Thomaz Bastos, Marcelo Lavenère, George Tavares, Mário Sérgio Garcia, Noé Azevedo, René Dotti, Oswaldo Lia Pires, milhares de mulheres e homens que puseram suas vidas, seus diplomas e seus talentos a serviço da democracia.


Urso


Agora, quando a América Latina reage contra a praga antinacional e anticonstitucional do terceiro mandato dos caudilhos, combatido na OAB nacional e nas OABs estaduais, inacreditavelmente é da OAB de São Paulo que vem a ameaça, a tentativa do golpe sujo do terceiro mandato. Um suplente de vereador, Luiz Flavio D`Urso, que há dois mandatos consegue, a duras e caras penas, equilibrar-se na presidência da OAB de São Paulo, resolveu pixar a história da OAB querendo impor um terceiro mandato. Como um Fujimori, um Chávez, um Uribe, um Zelaya de toga.


Fragoso Reali


Enfrentado por Rui Celso Fragoso Reali, cujo nome diz tudo, um dos grandes representantes do direito nacional, jurista sério, respeitado, o Urso branco acaudilhado sai para uma campanha suja e baixa (...). Na internet, o Fujimori de toga ataca os adversários, ridiculamente implora adesivos nos carros, operação comandada pela mesma agência de propaganda que tem a conta de R$ 8 milhões da OAB de São Paulo.O Largo de São Francisco não merecia isso.


(É por isso e por tantas outras que VOTO 14 - VOTO RUI FRAGOSO! - Clayton Biondi. Advogado).



sexta-feira, 13 de novembro de 2009

RAZÕES PARA VOTAR NA CHAPA RUI FRAGOSO – 14 – PARA OAB/SP.

Através destas poucas linhas compartilho com os colegas advogados e advogadas algumas das razões que me levaram a optar pela candidatura do RUI FRAGOSO para a Presidência da OAB/SP, quais sejam:

O Rui Fragoso é um advogado na acepção da palavra, muito respeitado por todos, e possui uma trajetória muito bonita na OAB/SP, pois, já foi Conselheiro Estadual, participou de Bancas Examinadoras da Magistratura Paulista, e também foi Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP.

Por outro lado, constata-se que o Rui Fragoso, sendo eleito no dia l7/11, está assumindo, desde já, o compromisso de tratar, com primazia e imediatamente, com medidas sérias, das questões do IPESP e Assistência Judiciária, de modo a beneficiar a advocacia paulista.

Outro fator positivo da Chapa capitaneada pelo Rui Fragoso diz respeito aos colegas que a compõe, por serem, o Secretário Geral, o Secretário Geral da CAASP e o Tesoureiro da CAASP , todos do interior, sem falar que a maioria dos candidatos as vagas de Conselheiros é do interior do Estado, revelando que o interior foi merecidamente prestigiado. Isto é Fácil de comprovar, cito: Ourinhos (Dr. Ernesto); Palmital ( Dr. Paulo Galhardo); Assis (Dr. Chiqueto); Paraguaçu Paulista (Dr. Bacca); Presidente Prudente (Dr. Francisco Galindo e Dr. Marcus Scorza); Oswaldo Cruz (Dr. Homero). Citei apenas o eixo Ourinhos até Presidente Prudente, contudo, nas demais regiões igualmente o interior está muito bem representado.

Para finalizar, votando em Rui Fragoso - 14, a advocacia paulista estará prestigiando a alternância no poder e a possibilidade de renovação, com novos projetos para OAB/SP.

Sendo assim, este advogado que subscreve o presente texto, roga a todos os colegas, advogados e advogadas, a que reflitam profundamente sobre tais considerações, a fim de que no dia 17/11 possam depositar conscientemente seus valiosos votos nas urnas.

Quanto a mim, também concorro na Chapa de Rui Fragoso/14, a uma vaga no Conselho Seccional.

Elizeu Alves de Mello
Advogado em São Paulo
(nascido em Cândido Mota)
OAB/SP 92.116
(Com modificações editoriais. Grifamos).

Serviços para Advogados e Escritórios

A pedido de meu amigo e nosso colega de trabalho, Dr. Soares, tenho a grata satisfação de informar os colegas advogados e advogadas de nossa Comarca que, agora, temos excelente prestação de serviços para nossos escritórios.

Atendendo na Rua Manoel Leão Rego, 214, (no antigo prédio da 'Unimed'), pertinho do farol, temos a COPIADORA FAROL.

Oferecendo serviços de xerox a R$ 0,10 (dez centavos), além de Encadernação Térmica, Encadernação Espiral, Plastificação, Gravação em Capa Dura, Materiais para Escritórios e outros serviços disponíveis, tudo com excelentes preços e insubstituível qualidade, a COPIADORA FAROL veio para se perpetuar no mercado de nossa Comarca.

Atendendo também pelo fone (18)9624-9030, é grande oportunidade de realizarmos bons negócios com economia e bom atendimento.

É só falar com a Laís que ela resolve tudo para você!

Dê um "Stop" nos preços altos e siga em frente com a COPIADORA FAROL!

Só para lembrar (aos supersticiosos de plantão):

Hoje é "sexta-feira 13"!
Por que esse dia é considerado dia do azar?
Na bíblia - Uma das razões de se ter criado o mito da sexta-feira 13 parece estar ligada à história da Bíblia. Segundo o Padre João Fagundes, da Igreja Nossa Senhora da Glória, em Juiz de Fora, o Novo Testamento conta que Jesus Cristo, na Última Ceia, sentou-se à mesa com os apóstolos, que ao todo, incluindo Jesus, eram 13. Muitas pessoas consideram Judas o 13º apóstolo, justamente quem entregou Jesus e o levou à morte na Sexta-feira da Paixão. Assim, graças ao episódio bíblico, a sexta-feira 13 passou a ser lembrada como um dia fatídico, ligado à morte.
Na história - Diz-se que a maldição do dia foi fruto de uma briga entre o rei francês Filipe, o belo, e a Ordem dos Templários, no século XIV. Na época, a França estava próxima da falência econômica e Filipe resolveu cobrar impostos da Igreja. Excomungado pelo papa Bonifácio VIII, que se indignou diante da decisão da cobrança, o rei tentou aproximar-se da Ordem dos Templários (um grupo de cavaleiros cristãos), pretendendo uma reconciliação com a Igreja. Filipe, o belo, não foi aceito na Ordem e, como vingança, ordenou a prisão e tortura de cinco mil cavaleiros. O dia era uma sexta-feira, 13 de outubro de 1307.
Outras explicações - Inúmeras são as explicações para a data ser considerada "maldita". São justificativas baseadas em diferentes interpretações simbólicas, religiosas, histórica, numerológicas, esotéricas entre outras tantas, mas a resposta mais lógica é a da superstição.
Fonte: yahoo Respostas. Foto: net.


Confraternização em Assis

Tive o privilégio de participar, ontem (12/11), na Loja Maçônica em Assis - SP, de uma confraternização com a "Chapa 1", presidida pelo Dr. Ricardo Hiroshi, chapa esta que concorre pelas eleições daquela Subsecção da OAB.

Estavam presentes, aproximadamente, mais de 350 advogados e advogadas, dentre eles Rodolfo Branco Montoro e Paulo C. Gonçales Galhardo, Paulinho Baby, este que é candidato a Conselheiro Estadual na Chapa do candidato Rui Fragoso, bem como Dr. Eliseu Alves de Mello, coordenador da campanha de Rui Fragoso.

Em ambiente agradável e com recepção calorosa, fizeram o uso da palavra alguns advogados de Assis e, logo após, foi servido um excelente churrasco acompanhado de guarnições e sob som de um excelente samba e pagode.

Durante o evento o Dr. Eliseu entrou em contato com o Rui Fragoso, que teve passagem por Guarulhos e Santos, informando do sucesso que se realizava em Assis naquela reunião.

Palavras e propostas apresentadas, foi reforçado o pedido de progresso aos advogados e advogadas para votarem em Ricardo Hiroshi, pela Subsecção de Assis, e, Rui Fragoso pela OAB do Estado de São Paulo (Chapa 14).

É isso aí, gente! "Vamos cair pra dentro"!

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Entrevista de Rui Fragoso à Rádio CBN

Em entrevista ao jornalista Heródoto Barbeiro, da Rádio CBN, em 03/11, o candidato da oposição à presidência da OAB SP, Rui Fragoso, afirmou que sua proposta mais importante é acabar com a omissão que tomou conta da Seccional paulista, em relação aos principais problemas da classe. Disse ainda achar “um absurdo que o atual presidente esteja tentando um terceiro mandato, o que considero um retrocesso democrático na instituição”. Rui Fragoso garantiu que trará a OAB SP de volta para os interesses da sociedade e da advocacia. “Vamos recuperar o prestígio de ser advogado”. Veja a íntegra da entrevista clicando no link:

http://www.ruifragosooabsp.com.br/_portal/entrevista_Rui%20Fragoso%20_jornal%20%20cbn_031109.wma

Fonte: www.ruifragosooabsp.com.br

Presença do Dr. Ricardo Hiroshi


Em encontro descontraído no Costela em Assis, no último dia 31/10, sábado, registrou a presença do candidato à OAB Subsecção de Assis, Ricardo Hiroshi.

Reunião entre lideranças em Assis




O encontro foi sábado, dia 31/10/2009, na cidade de Assis - SP, mais especificadamente na "Churrascaria Costela".



Dr. Eliseu Alves de Mello, coordenador da campanha do então candidato à presidência da OAB/SP Rui Fragoso, esteve em Assis acompanhado de lideranças políticas da Ordem daquela cidade, juntamente com Clayton Biondi e Rodolfo Montoro.



Com finalidade de alinhar o andamento da campanha de Rui Fragoso nessa reta final, tendo em vista as eleições no próximo dia 17 de novembro, em um ambiente agradável e descontraído, entre amigos e correligionários, esteve presente também o Dr. Ricardo Hiroshi, candidato à presidência da OAB subsecção de Assis (http://www.ricardooabassis.com.br/).



Uma novidade que também ficou decidida é sobre o lançamento do mais recente livro da Drª Sônia Mascaro Nascimento, pela editora Saraiva, "Assédio Moral", na cidade de Assis, no próximo dia 10/11.



Depois de um encontro produtivo e agradável, verificou-se o otimismo de todos com relação a campanha de Rui Fragoso e de Ricardo Hiroshi.