terça-feira, 25 de agosto de 2009

Apoio ao Rui Fragoso à Presidência da OAB/SP



Lembro-me que no ano de 2006 o atual Presidente da OAB/SP esteve em Palmital - SP pedindo votos. Acompanhavam-no alguns correligionários e amigos, além de coordenadores de campanha. Dentre estes estava o Dr. Elizeu, dignissimo advogado que coordenou a campanha do atual Presidente em sua reeleição.


A foto que segue foi tirada em 2006.


Tenho na lembrança que à época o Dr. Elizeu ocupava algum Tribunal de Ética. Ao conhecê-lo, entreguei um cartão meu para que o mesmo entrasse em contato caso viesse precisar de algo em nossa região.
Na última sexta-feira, quando da passagem do Rui Fragoso, candidato à Presidência da OAB/SP, pela região de Ourinhos, tive o provilégio de reencontrar o Dr. Elizeu, agora como coordenador da campanha do Rui Fragoso, e relembrar desde quando o conhecia.
Para minha surpresa, quando disse que lembrava-me do Dr. Elizeu, este me interrompeu dizendo que ainda possui meu cartão quando da passagem dele por Palmital no ano de 2006.
É uma satisfação saber que muitos estão em busca de novos ares para a OAB/SP.
Clayton Biondi - Advogado.
(foto: arquivo pessoal).


O Sucesso da Palestra sobre Previdenciário

Segundo informações passadas pelo Dr. João Gil, presidente da OAB de Palmital - SP, a palestra ministrada na data de ontem (24/08/09), sobre Direito Previdenciário, no Centro Cultural de Palmital, foi um sucesso absoluto!

Estiveram presentes mais de 60 advogados de toda a região, como da cidade de Assis, Cândido Mota, Paraguaçu Paulista, Ourinhos e Santa Cruz do Rio Pardo, além de Palmital - SP.

Temos a grata satisfação de agradecer a todos pela presença e por abrilhantarem ainda mais o sucesso do evento, que foi idealizado para todos os advogados(as) da região, com a finalidade de aperfeiçoar as técnicas e formar idéias diferenciadas em busca da satisfação em lide.

Um forte abraço em nome da Subseção de Palmital - SP a todos!

Obrigado!

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

PALESTRA: ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - Novas Teses de Concessão e Revisão

Neste dia 24/08/09, a partir das 19:30, no Centro Cultural de Palmital - SP, teremos palestra ministrada pelo DR. JOSÉ ROBERTO SODERO VICTORIO com o tema "ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - Novas Teses de Concessão e Revisão".

Incrições: 1 quilo de alimento não perecível (no ato da inscrição).

Participe você também!

Promoção 137ª OAB Subseção - Palmital, Presidente Dr. João Francisco Gonçalves Gil; COORDENAÇÃO Comissão de Cultura e Eventos da OAB Palmital, Coordenador Dr. Charles Biondi.

Rui Fragoso visita a região

O advogado candidato à presidência da OAB/SP Rui Fragoso, acompanhado de sua comitiva, esteve visitando a região no fim da semana que se findou.

Iniciando sua visita pela cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, foi calorosamente recepcionado por advogados daquela comarca além de correligionários de nossa região.


Após, dirigiu-se à cidade de Ourinhos, que hoje conta com mais de 650 advogados(as), dando entrevista à Associação Comercial, posteriormente reunindo-se na Sala do Advogado do Fórum de Ourinhos onde vários advogados fizeram uso da palavra para expressarem suas opinições sobre o que se passa com a OAB/SP atualmente, sendo concluído o discurso com as bem colocadas palavras de Rui Fragoso.


A partir das 19 horas, advogados e advogadas acompanhados por Rui Fragoso reuniram-se em ambiente amistoso para desfrutarem de um jantar de confraternização. Dentre esses advogados e advogadas presentes, destacam-se os advogados Rodolfo Branco Montoro Martins, Clayton Biondi e Paulo Celso Gonçales Galhardo (Paulinho Baby), advogados de Palmital - SP.


Após o jantar, fizeram uso da palavra diversos advogados, dentre eles o Dr. Paulinho Baby de Palmital - SP, e, por fim, Rui Fragoso, em tom incisivo, coroou o encontro dizendo que "vale muito a pena ser advogado".


Segundo informações de colegas advogados que acompanham Rui Fragoso em sua campanha, no dia 10 de setembro ele (Rui) estará presente no lançamento da candidatura à presidência da OAB de Assis, e, no dia seguinte, dia 11, estará visitando Palmital para apresentar sua plataforma de governabilidade aos advogados e advogadas da OAB/SP para o próximo triênio.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

O fim dos "shoppings do remédio"!

A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou hoje a Resolução nº44.

Nesse texto está a proibição de venda de alimentos e derivados destes nas farmácias.

Outra proibição é a de o cliente ter acesso direto aos medicamentos. Nada de gôndolas agora! Trata-se da 'farmácia à moda antiga'. O cliente tem que pedir o medicamento, pois, este estará somente atrás do balcão!

As farmácias têm prazo de 6 meses para se adequarem.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

SENTENÇA - O celular do carpinteiro


Processo Número: 0737/05

Quem Pede: José de Gregório Pinto

Contra quem: Lojas Insinuante Ltda, Siemens Indústria Eletrônica S.A e Starcell Computadores e Celulares.

Vou direto ao assunto.

O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais.

Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza!

Com certeza foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e recursos do seu Siemens A52, mas o certo é que utilizou o aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma maravilha!

Para sua surpresa, diferente das boas ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o aparelho deixou de funcionar. Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só durou dois meses. E olha que foi adquirido legalmente nas Lojas Insinuante e fabricado pela poderosa Siemens.....Não é coisa de segunda-mão, não! Consertado, dias depois não prestou mais... Não se faz mais conserto como antigamente!

Primeiro tentou fazer um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo que o caso fosse ao Juiz de Direito.

Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não funciona. De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão.

Seu José Gregório, marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A Starcell, assistência técnica especializada e indicada pela Insinuante, para surpresa sua, respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de “placa oxidada na região do teclado, próximo ao conector de carga e microprocessador.” Seu Gregório: o que é isto? Quem garante? O próprio que diz o defeito diz que não tem conserto....

Para aumentar sua angústia, a Siemens disse que seu caso não tinha solução neste Juizado por motivo da “incompetência material absoluta do Juizado Especial Cível – Necessidade de prova técnica.” Seu Gregório: o que é isto? Ou o telefone funciona ou não funciona! Basta apertar o botão de ligar. Não acendeu, não funciona. Prá que prova técnica melhor?

Disse mais a Simens: “o vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto.” Seu Gregório: ora, o telefone é novinho e foi usado apenas para falar. Para outros usos, tenho outras ferramentas. Como pode um telefone comprado na Insinuante apresentar defeito sem solução depois de dois meses de uso? Certamente não foi usado material de primeira. Um artesão sabe bem disso.

O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao Juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou cento e setenta e quatro reais? É, quem pode, pode! O advogado gastou dez folhas de papel de boa qualidade para que o Juiz dissesse que o caso não era do Juizado ou que a culpa não era de seu cliente! Botando tudo na conta, com certeza gastou muito mais que cento e setenta e quatro para dizer que não pagava cento e setenta e quatro reais! Que absurdo!

A loja Insinuante, uma das maiores e mais famosas da Bahia, também apresentou escrito de advogado, gastando sete folhas de papel, dizendo que o caso não era com ela por motivo de “legitimatio ad causam”, também por motivo do “vício redibitório e da ultrapassagem do lapso temporal de 30 dias” e que o pobre do seu Gregório não fez prova e então “allegatio et non probatio quasi non allegatio.”

E agora seu Gregório?

Doutor Juiz, disse Seu Gregório, a minha prova é o telefone que passo às suas mãos! Comprei, paguei, usei poucos dias, está novinho e não funciona mais! Pode ligar o aparelho que não acende nada! Aliás, Doutor, não quero mais saber de telefone celular, quero apenas meu dinheiro de volta e pronto!

Diz a Lei que no Juizado não precisa advogado para causas como esta. Não entende seu Gregório porque tanta confusão e tanto palavreado difícil por causa de um celular de cento e setenta e quatro reais, se às vezes a própria Insinuante faz propaganda do tipo: “leve dois e pague um!” Não se importou muito seu Gregório com a situação: um marceneiro não dá valor ao que não entende! Se não teve solução na amizade, Justiça é para isso mesmo!

Está certo Seu Gregório: O Juizado Especial Cível serve exatamente para resolver problemas como o seu. Não é o caso de prova técnica: o telefone foi apresentado ainda na caixa, sem um pequeno arranhão e não funciona. Isto é o bastante! Também não pode dizer que Seu Gregório não tomou a providência correta, pois procurou a loja e encaminhou o telefone à assistência técnica. Alegou e provou!

Além de tudo, não fizeram prova de que o telefone funciona ou de que Seu Gregório tivesse usado o aparelho como ferramenta de sua marcenaria. Se é feito para falar, tem que falar!
Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, a Loja Insinuante lhe devolver o dinheiro com juros legais e correção monetária, pois não cumpriu com sua obrigação de bom vendedor. Também, Seu Gregório, para que o Senhor não se desanime com as facilidades dos tempos modernos, continue falando com seus clientes e porque sofreu tantos dissabores com seu celular, a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, que a fábrica Siemens lhe entregue, no prazo de 10 dias, outro aparelho igualzinho ao seu. Novo e funcionando!

Se não cumprirem com a ordem do Juiz, vão pagar uma multa de cem reais por dia!
Por fm, Seu Gregório, a Justiça vai dizer a assistência técnica, como de fato está dizendo, que seu papel é consertar com competência os aparelhos que apresentarem defeito e que, por enquanto, não lhe deve nada.

À Justiça ninguém vai pagar nada. Sua obrigação é fazer Justiça!

A Secretaria vai mandar uma cópia para todos. Como não temos Jornal próprio para publicar, mande pelo correio ou por Oficial de Justiça.

Se alguém não ficou satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar.
Depois de tudo cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o processo!

Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz decidiu “extra petita”, quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que a decisão não preenche os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade, para ser mais justa, deveria também condenar na indenização pelo dano moral, quer dizer, a vergonha que o senhor sentiu, e no lucro cessante, quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de ganhar.

No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro.

Conceição do Coité, 21 de setembro de 2005

Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito

(Fonte: internet - http://gerivaldoneiva.blogspot.com/)

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Nova Ferramenta

Colegas:

Estou descobrindo o Twitter (http://www.twitter.com/) e notei que poderia ser bastante útil para os advogados de nossa comarca.

Mensagem direta e curta que informa e mantém informado!

Tente usar você também!

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Homenagem - Dia do Advogado


Para coroarmos o nosso Dia, trago à colação entrevista realizada com o Dr. Luiz Ronaldo da Silva, advogado de nossa Comarca de Palmital.

ADV – Estamos com o advogado Luiz Ronaldo da Silva, particularmente meu amigo, meu professor, pois, tive o privilégio de trabalhar por algum tempo com ele, e, gostaria de saber, Dr. Ronaldo, qual a faculdade e em qual ano que o senhor se formou?
DR. Luiz Ronaldo da Silva – Fiz curso superior na Unimar – Marília -, e conclui o curso em 1996.

ADV – O senhor advoga a quanto tempo?
DR. RONALDO – Comecei a advogar em maio de 2002.

ADV – O senhor sempre trabalhou em Palmital ou advogou fora também? O senhor é nascido em Palmital?
DR. RONALDO – Não. Nasci em Mariluz – PR. Com doze anos viemos para o Estado de São Paulo, indo morar em Echaporã. Posteriormente morei em Campos Novos Paulista, na zona rural, vindo para Palmital em 1986. Do ano de 1987 a 1989 eu morei em Luiz Antônio, próximo a Ribeirão Preto, e retornei para cá no final daquele ano de 1989. Em maio de 1990 fui aprovado em um concurso para carcereiro, sendo carcereiro até 2002, quando saí para advogar.

ADV – O senhor está com escritório estabelecido onde?
DR. RONALDO – Estou com escritório na rua Sete de Setembro, 78, em Palmital.

ADV – Qual o telefone?
DR. RONALDO – (18)3351-1422.

ADV – O senhor tem alguma área de preferência para atuação?
DR. RONALDO – Na verdade, Biondi, a minha preferência, até pela formação e experiência com polícia, pois, fiquei doze anos na carceragem, é a área penal. Comecei atuando muito na área penal, gosto, mas, abandonei a área penal, fazendo essa área somente pela Assistência Judiciária.

ADV – Tem algum motivo em específico por não atuar mais no direito penal fora da Assistência?
DR. RONALDO – Na verdade eu desiludi com a área penal. Pensava que era uma coisa e, na prática, é outra.

ADV – Gostaria que o senhor deixasse uma mensagem para nossos colegas que acessam o nosso blog.
DR. RONALDO – Gostaria de dizer aos colegas para aproveitarem esse espaço que está sendo aberto, que é um espaço de integração, troca de conhecimento, idéias, enfim, para que esse espaço tenha prosperidade.

ADV – Agradeço a oportunidade e desde já te convido a visitar semanalmente o nosso blog.
DR. RONALDO – A sim, claro! Tenho recebido os e-mails informando novas notícias sempre e estou acessando.

Homenagem - Dia do Advogado

ORAÇÃO DO ADVOGADO

"Senhor, que eu Te encontre no escritório, ao sair de casa, que eu Te encontre em casa, quando à ela regressar. Está em meu caminho. Vigia-me. Acompanha-me. Dá-me compreensão para os meus problemas, palavras para conciliar e confortar. Ensina-me a unir e não a separar aqueles que devem andar unidos - pais e filhos, maridos e mulher, irmão e irmão, amigo e amiga. Ensina-me a ler a alma do cliente, pra que eu não sirva ao mau contra o bom. Afasta de mim as causas injustas. Dá que eu as conheça antes de ajuizá-las. Faz que minha presença não intranquilize os juizes. Que eu nunca insulte ou lisonjeie o julgador. Faz-me ver na convição do Juiz o fruto de sua convicção. Que eu não minta; que as testemunhas não mintam perante ao Juiz. Faz-me respeitado pela vida em público em particular. Dá-me a riqueza do espírito, e esta me bastará. Que o pão dos meus filhos venha dos meus honorários; mas que os meus honorários não venham do pão do filho do meu cliente. Ensina-me a pôr o mesmo empenho na causa paga como na gratuita. Ajuda-me, a ser Advogado. Não deixes, Senhor, que nenhum Advogado tenha fome ou esteja em prisão. Perdoa-lhes aos que tenham errado. Ensina aos homens a perdoar-lhes também. Todo Advogado quer ser bom. Má é a vida. E Tu sabes. Senhor. Abençoa-nos. AMÉM!
(Oração pronunciada pelo Juiz ELIEZER ROSA para homenagear uma turma de bacharéis que se inscreviam na OAB - Secção do antigo Estado da Guanabara).

11 de agosto - Dia do Advogado

"Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado".
(Rui Barbosa)

O dia 11 de agosto é a data da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil e é também o Dia do Advogado.

A comemoração do Dia do Advogado é uma tradição que remonta ao Primeiro Império no Brasil (1822-1831). Dom Pedro I, que havia proclamado a Independência do Brasil anos antes, queria que o novo país tivesse suas próprias leis.

Em 1824 é redigida a primeira Constituição brasileira. Mas não bastavam leis sem alguém que as executasse. Pensando nisso, o Imperador criou, no dia 11 de agosto de 1827, os dois primeiros cursos de Direito no país. Um foi inaugurado em Olinda, no Mosteiro de São Bento, e outro em São Paulo.

O respeito pela nova profissão era tão grande que comerciantes e donos de restaurante faziam questão de bancar a conta dos estudantes de Direito nesta data. Nascia do Dia do Pendura.

Ser advogado é ser bom, quando necessário.
Ser justo, sempre.Ser intransigente com a injustiça e a ilegalidade.
Ser solidário com o inocente e ser duro com o infrator!

Nossas homenagens a todos(as) os advogados(as) de nossa Comarca!

Fonte: web.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Café da Manhã - 11 de agosto - OAB Palmital

A Diretoria da 137ª Subseção, convida aos(as) Sr.(as) Advogados(as) para participarem de um café da manhã no próximo dia 11/08/2009, às 09h00, na Casa do Advogado, oportunidade em que se comemora o dia do(a) advogado(a).

Esperando contar com sua valorosa presença, pois, trata-se de uma confraternização da classe.

Atenciosamente,

A DIRETORIA

domingo, 2 de agosto de 2009

COISAS QUE O CLIENTE PRECISA SABER

Advogado dorme. Pode parecer mentira, mas Advogado precisa dormir como qualquer outra pessoa. Não o acorde sem necessidade!
Advogado come. Inacreditável, não? Mas é verdade. Advogado também se alimenta, e tem hora para isso.
Advogado pode ter família. Essa é a mais incrível de todas: mesmo sendo Advogado a pessoa precisa descansar no final de semana e precisa de um tempo com a família.
Pergunta: Nas situações acima o Advogado atende? Resposta: Sim. Pode atender, desde que seja pago por isso. Desnecessário dizer que nesses casos o atendimento tem custo adicional. Por favor não pechinche. Ah. E cara feia na hora de assinar cheque não diminui o que você >tem que pagar. O combinado não é caro.
Advogado precisa de dinheiro. Por essa você não esperava, né? É surpreendente, mas Advogado também paga impostos, alimentação, combustível, vestuário, etc. E uma coisa bizarra: Os livros, o escritório e as coisas que ele tem, não chegam até ele gratuitamente. Impressionante, não? Entendeu agora o motivo dele cobrar uma consulta? Ler, estudar é trabalho. E trabalho sério. Pode parar de rir. Não é piada.
Não é possível examinar causas pelo telefone. Essa nem vou comentar.
De uma vez por todas, para reforçar: Advogado não é vidente. Ele precisa examinar o processo e muitas vezes precisa reexaminá-lo. Quer-se milagre, tente uma macumba e deixe o Advogado em paz.
Diante desses tópicos inconcebíveis a uma boa parte da população, algumas dicas para tornar a vida do Advogado mais suportável:
O uso do celular: Celular é ferramenta de trabalho. Por favor, ligue apenas quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda não tenha acreditado, o Advogado pode estar fazendo alguma daquelas coisas que você pensou que ele não fazia como dormir, por exemplo.
Antes da consulta: Por favor, marque hora. Se não marcar, não fique andando de um lado para o outro na sala de espera e nem pressionando a secretária. Ela não tem culpa do seu estado de espírito. Ah! E não espere que o advogado vá te colocar no horário de quem já marcou. Se tiver fila, você vai ficar por último. Na próxima vez ligue antes. Só venha sem marcar em caso de emergência (que seja realmente emergência).
Se quer ser reconhecido no telefone, diga alguma coisa consistente. Um "oi, lembra de mim?" está na cara que o advogado reconhece a voz de cada uma das milhares de pessoas que já passaram por ele, se já faz mais de um ano que você não aparece, fica ainda mais difícil. Ah! E existe mais de uma "Maria" no mundo.
Repetir a mesma pergunta mais de cinco vezes não vai mudar a resposta. Por favor, repita no máximo três. O advogado não está sob investigação policial.
Quando se diz que o horário de atendimento é até meio dia, não significa >que você pode chegar 11h55min. Se chegar, volte depois do almoço. O mesmo vale na hora do fim do expediente.
Emergência? Claro que o Advogado atende, mas se estiver fora do horário normal, está fora do preço normal.
Na hora da consulta: Bastam alguns membros da família para acompanhar o cliente e responder às perguntas do advogado. Por favor, deixe os amigos do cunhado e seus vizinhos com os respectivos filhos nas casas deles. Não fique bombardeando o Advogado com milhares de perguntas durante o atendimento. Isso tira a concentração, além de torrar a paciência. Evite perguntas que não tenham relação com o caso. Paciência você já sabia que Advogado tem, não é? Mas aposto que foi uma surpresa descobrir que ela tem limites.
Falando em limite... uma conversinha pessoal pode até dar um tempero ao atendimento, mas a vida sexual da sua amiga definitivamente não interessa ao advogado. Principalmente se você resolver confidenciar isso na hora em que ele estiver lendo seu processo.
Dificilmente uma sentença se altera em menos de cinco minutos. Não adianta ficar ligando a todo instante para saber da decisão do recurso.
Se o seu Advogado examinou sua causa, estudou o caso e te disse que é necessário fazer um acordo, não tente dissuadi-lo disso só porque o seu amigo também tinha um processo e ganhou. Cada caso é um caso, e não existe só um motivo para que ações sejam idênticas.
O Advogado não deixará de cobrar honorários só porque você já gastou demais no acordo. Não foram os Advogados que inventaram o ditado "O barato sai caro".
Você sabia que até para freqüentar a Casa da Mãe Joana precisa ter dinheiro? E que tal dizer que está sem dinheiro ANTES da consulta? O errado nessa história pode ser você.
Fonte: O bom senso. Tirei também do site: http://www.apdcrim.com.br/voce/voce1.asp

CASOS PITORESCOS - STJ DISCUTE SE MACACOS TÊM DIREITO A HABEAS CORPUS

Como têm 99% do DNA humano, os chimpanzés também têm direito a garantias fundamentais, como a de receber Habeas Corpus em caso de constrangimento? Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça terão que responder a essa questão. O caso está agora nas mãos do ministro Herman Benjamin, que pediu vista do pedido de HC ajuizado em favor dos chimpanzés Lili e Megh.

Rubens Forte, dono e depositário fiel dos macacos, recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (SP e MS), que mandou soltar os animais do cativeiro para que eles fossem devolvidos a natureza.

O Ibama diz que os animais foram trazidos do zoológico de Fortaleza para São Paulo, sem a sua autorização. A nota fiscal, segundo o órgão, também não demonstra que os chimpanzés são mesmo do doador. Os animais não estavam registrado no Ibama.
A defesa de Rubens Forte diz que os animais têm o constitucional direito à vida, já que como são geneticamente muito parecidos com os humanos. Por isso, devem ter o direito à igualdade de tratamento. Segundo o dono, Lili e Megh não sobreviverão na natureza, pois são animais criados em cativeiro.

O ministro Castro Meira, relator, afirma que não se pode ajuizar Habeas Corpus em favor dos animais. “O Poder Constituinte Originário não incluiu a hipótese de cabimento da ordem em favor de animais, não cabe ao intérprete incluí-la, sob pena de malferir o texto constitucional”, afirma. O ministro também opina que não procede o pedido de Forte para que ele continue como depositário fiel dos animais, porque não é feita menção à eventual prisão civil, o que, em tese, viabilizaria a impetração da medida no STJ.

HC 96.344

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2008 e http://www.apdcrim.com.br/casos/casos1.asp

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Artigo do Código Civil

Colegas:

Nós que trabalhamos sob mandato, convém termos ciência do artigo 664 do Código Civil. In verbis:
CAPÍTULO X
Do Mandato

Seção I
Disposições Gerais
(...)
"Art. 664. O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato".
Se encaixa como uma luva, principalmente aos que trabalham com cobranças judiciais e extrajudiciais. Mas, não esqueçam da procuração, ein!
Abraços!

Empresa obtém liminar que suspende penhora em dinheiro

(Fonte: Tribunal Superior do Trabalho)

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, concedeu liminar à Trana Transportes Ltda., da Paraíba, na qual determinou que a execução provisória de uma ação trabalhista contra a empresa seja feita do modo menos gravoso ao devedor, como prevê o artigo 620 do Código de Processo Civil (CPC) e reitera a jurisprudência do TST (Súmula 417, inciso III). Em seu despacho, Moura Franca determina que seja sobrestada imediatamente a execução que se processa perante a 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB).
Na ação cautelar analisada pelo presidente do TST e decidida monocraticamente em razão das férias coletivas no TST, a defesa da empresa sustentou que, embora tenha indicado bem à penhora, foi determinado bloqueio de sua conta bancária, em afronta à Súmula 417 do TST. Este item da jurisprudência do TST dispõe que “em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processo da fora que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC”.
Segundo a defesa, com a não aceitação do bem ofertado à penhora, podem ocorrer novas constrições de valores em sua conta bancária, impedindo a empresa de honrar compromissos financeiros com empregados e fornecedores em todo o território nacional. O ministro presidente do TST constatou que a empresa está sendo executada em caráter provisório, uma vez que a decisão que a condenou não transitou em julgado. A empresa apresentou recurso de revista ao TST, que teve seu seguimento negado, e, depois disso, ajuizou agravo de instrumento está em trâmite no TST, cujo relator é o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.

OAB-SE impede na Justiça que bacharel advogue sem passar em Exame


Aracaju (SE), 30/07/2009 - O juiz federal substituto Fábio Cordeiro Lima, da 1ª Vara em Sergipe, proferiu sentença favorável à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Sergipe (OAB-SE), impedindo que bacharel em Direito, sem aprovação no Exame de Ordem, exerça a atividade advocatícia. Na decisão, o magistrado entende que a aprovação em Exame de Ordem, realizado pela OAB de forma unificada em 25 Estados brasileiros e Distrito Federal, é indispensável para o exercício profissional. O mandado de segurança foi impetrado pelos bacharéis Luciano Fontes de Oliveira e Monique Goes Almeida Batista.

"Ressalte-se que não se deve confundir o status de bacharel em direito, com aquele de advogado: bacharel é o diplomado em curso de Direito, bastando, para isso, a obtenção de diploma após conclusão do curso em qualquer instituição de ensino superior com curso devidamente reconhecido pelo órgão responsável; advogado, por outro lado, é o bacharel credenciado pelo Estado ao exercício do jus postulandi, sendo necessário, para tanto, além da diplomação em curso superior de Direito, o atendimento de todas as condições exigidas na legislação de regência, no caso, o Estatuto da OAB", ressalta o juiz na sentença.

Em sua decisão, o magistrado prossegue: "Verifica-se, assim, que a CF/88 estabeleceu o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, prevendo a possibilidade, entretanto, de a lei definir determinadas qualificações profissionais a serem atendidas pelo cidadão". O juiz conclui: "Nesse sentido é que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil não constitui mero título honorífico, necessariamente agregado ao diploma de bacharel. Nela se consuma ato-condição que transforma o bacharel em advogado".
Fonte: www.oab.org.br

quinta-feira, 30 de julho de 2009

OAB-MS denuncia juíza federal que só quer ser chamada de excelência

Campo Grande (MS), 27/07/2009 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul remeteu ofícios à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para denunciar abusos cometidos pela juíza federal de Ponta Porã. A informação partiu do presidente da OAB-MS, Fábio Trad. A Seccional recebeu denúncia do advogado T.V.F., de Ponta Porã, que disse ter sido constrangido e ofendido pela juíza Lisa Taubemblatt durante audiência no último dia 20, naquela comarca.

De acordo com o profissional, designado para funcionar como advogado dativo em um processo, ao término de um depoimento ele teria dito à magistrada "sem mais perguntas, doutora". Todavia, na presença de um procurador da República, dois advogados, dois agentes da Polícia Federal, um analista judiciário e três presos, a juíza, inexplicavelmente, teria grosseiramente advertido T.V.F., dizendo "eu exijo que vocês advogados me chamem de excelência", "vocês, advogados, não respeitam o Poder Judiciário".

Indagada pelos outros advogados que atuavam na mesma audiência o porquê daquela atitude, a magistrada teria dito, ainda, "os agentes da Polícia Federal e os presos podem me chamar de doutora, mas advogado tem que me chamar de excelência, entendeu bem, doutor?". Ainda de acordo com a reclamação de T.V.F., a juíza Lisa Taubemblatt exige que todos, inclusive os advogados, se levantem quando ela entra no recinto da audiência, atitude não prevista em lei.

(fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=17484)

Comentário: Eeeeee, laiá, viu! Passa amanhã, "Excelência"!

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Suspensa liminar que permitia a bacharéis advogar sem êxito no Exame da OAB

Rio de Janeiro, 28/07/2009 - A liminar concedida pela juíza da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Senos de Carvalho, que permitia a inscrição de um bacharel sem que ele fosse aprovado no Exame de Ordem foi suspensa pelo desembargador federal Antonio Cruz Netto. Com isso, a decisão da juíza permanece sem eficácia até o julgamento definitivo do agravo, de autoria da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro.
Íntegra da decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO 176282/RJ 2009.02.01.007026-5RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO CRUZ NETTOAGRAVANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-SEÇAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROADVOGADOS : GUILHERME PERES DE OLIVEIRA E OUTROSAGRAVADO : MARCO ANTONIO DOS ANJOSADVOGADO : MARIO HENRIQUE DOS ANJOS FILHOORIGEM : VIGÉSIMA TERCEIRA VARA FEDERAL DO RIO DEJANEIRO (200951010082804)
D E C I S Ã O

Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão, nos autos do mandado de segurança impetrado em face do Ilmo. Sr. Presidente da OAB- Seccional do Estado do Rio de Janeiro, que deferiu a liminar pleiteada para determinar à autoridade coatora que se abstenha de exigir do impetrante submissão a exame de ordem para conceder-lhe a inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º da Lei nº 8.906/94.Alega a agravante, em síntese, que: 1) a decisão agravada "(...) é pautada quase que exclusivamente em critérios subjetivos"; 2) a posição do Juízo a quo é isolada, e a manutenção de respectiva decisão é "perigosa" para a estabilidade social; 3) é indiscutível que o controle sobre a qualidade dos profissionais é fundamental para o desenvolvimento do país; 4) a Presidência deste Tribunal já decidiu "(...) que se deve aguardar a decisão sobre o mérito da questão antes de autorizar a inscrição de bacharéis nos quadros da OAB/RJ sem a necessidade de Exame. Manter a liminar, portanto, além de provocar a desnecessária instabilidade social, tornará inócua a decisão proferida na suspensão da segurança"; 5) o "exame da ordem" é plenamente constitucional;6) a lei nº 8.906 exige são conhecimentos jurídicos mínimos e específicos para o exercício da advocacia.
Pleiteia a atribuição de efeito suspensivo ao agravo.
É o relatório.
Decido.

A atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou a antecipação da tutela regem-se pelo disposto no art. 558 do CPC, do seguinte teor:
"O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara".
No caso, entendo presentes os requisitos ensejadores da suspensão da decisão agravada, porquanto a jurisprudência desta E. Corte é no sentido de que para o ingresso nos quadros da OAB é necessário o preenchimento de diversos requisitos previstos no Estatuto da Advocacia. Nesse sentido:

"APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - OAB/ES - 3º EXAME DE ORDEM DE 2007 - INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA OAB SEM A PRESTAÇÃO DO EXAME - IMPOSSIBILIDADE.

I- Apelação em Mandado de Segurança em face de Sentença denegatória da segurança em feito no qual o Impetrante objetivava sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, independentemente da realização do Exame de Ordem, vez que aOAB/ES não havia publicado o edital de abertura do 3º Exame de Ordem de 2007, conforme determinado no Provimento n° 109/2005II- Ao contrário do alegado, pela Impetrante, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - ESPIRITO SANTO efetivamente procedeu à publicação do Edital no mês de dezembro, ou seja, no dia 03/12/2007, trinta dias antes da realização da primeira prova relativa ao exame, nos moldes do art. 4º, do Provimento nº 109/2005, do Conselho Federal da OAB.III- Apelação a que se NEGA PROVIMENTO.

(AMS 2007.50.01.015082-3, Oitava Turma Esp., Data Decisão:22/07/2008, DJU data: 29/07/2008, pág. 157)"

Ante o exposto, defiro o pedido e, em conseqüência, suspendo o cumprimento da decisão agravada, até o julgamento deste recurso pela Turma.Comunique-se. Intime-se o agravado para os fins do artigo 527-V do CPC.Rio de Janeiro, 21/07/2009.

ANTÔNIO CRUZ NETTO
Relator

segunda-feira, 27 de julho de 2009

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Opinião

É muita falta de sorte não termos, talvez, entre os mais de 240.000 advogados do Estado de São Paulo, um novo nome para concorrer às eleições.

Será que tem alguém que possa se candidatar para defender os advogados(as)?

Esse caso do IPESP é um típico caso de abandono. O mais incrível é a maquiagem que se faz (www.oabsp.org.br/jornal), edição de junho de 2009, onde o Sr. D'urso tenta apresentar o que não se consegue explicar, ou seja, o ponto que chega a situação.
Na minha humilde opinião é abandono.
Abraços!