
Através destas poucas linhas compartilho com os colegas advogados e advogadas algumas das razões que me levaram a optar pela candidatura do
RUI FRAGOSO para a Presidência da OAB/SP, quais sejam:
O
Rui Fragoso é um advogado na acepção da palavra, muito respeitado por todos, e possui uma trajetória muito bonita na OAB/SP, pois, já foi Conselheiro Estadual, participou de Bancas Examinadoras da Magistratura Paulista, e também foi Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP.
Por outro lado, constata-se que o Rui Fragoso, sendo eleito no dia l7/11, está assumindo, desde já, o compromisso de tratar, com primazia e imediatamente, com medidas sérias, das questões do IPESP e Assistência Judiciária, de modo a
beneficiar a advocacia paulista.
Outro fator positivo da Chapa capitaneada pelo
Rui Fragoso diz respeito aos colegas que a compõe, por serem, o Secretário Geral, o Secretário Geral da CAASP e o Tesoureiro da CAASP ,
todos do interior, sem falar que a maioria dos candidatos as vagas de
Conselheiros é do interior do Estado, revelando que
o interior foi merecidamente prestigiado. Isto é Fácil de comprovar, cito:
Ourinhos (Dr. Ernesto);
Palmital ( Dr. Paulo Galhardo);
Assis (Dr. Chiqueto);
Paraguaçu Paulista (Dr. Bacca);
Presidente Prudente (Dr. Francisco Galindo e Dr. Marcus Scorza);
Oswaldo Cruz (Dr. Homero). Citei apenas o
eixo Ourinhos até Presidente Prudente, contudo, nas demais regiões igualmente
o interior está muito bem representado.
Para finalizar, votando em
Rui Fragoso - 14, a advocacia paulista estará
prestigiando a alternância no poder e a possibilidade de renovação, com novos projetos para OAB/SP.
Sendo assim, este advogado que subscreve o presente texto, roga a todos os colegas, advogados e advogadas, a que reflitam profundamente sobre tais considerações, a fim de que no dia 17/11 possam depositar conscientemente seus valiosos votos nas urnas.
Quanto a mim, também concorro na Chapa de
Rui Fragoso/14, a uma vaga no Conselho Seccional.
Elizeu Alves de Mello
Advogado em São Paulo
(nascido em Cândido Mota)
OAB/SP 92.116
(Com modificações editoriais. Grifamos).