terça-feira, 27 de outubro de 2009

Disputa na OAB-SP tem "guerra" de pesquisas entre candidatos

Os candidatos à presidência da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo travaram uma "guerra" de pesquisas ontem, último dia do prazo fixado pelo estatuto da entidade para divulgação de estudos sobre intenção de voto. O pleito ocorrerá em 17 de novembro.

O especialista em direito constitucional e comercial Rui Fragoso, segundo colocado na última eleição, divulgou uma pesquisa que aponta empate técnico com o atual presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D'Urso.

O levantamento indica D'Urso com 42,4% e Fragoso com 41,3% das intenções de voto e foi feito pela empresa GPP nos dias 30 de setembro e 3 de outubro. A margem de erro do estudo é de 3,5 pontos para mais ou para menos.

Fonte: Folha de São Paulo - 17/10/09.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Vale tudo para se tentar ganhar uma eleição?

É DE ESTARRECER QUANDO SE CONSTATA QUE EM BUSCA DE UM OBJETIVO SABIDAMENTE CONTRÁRIO ÀS TRADIÇÕES, O PRETENDENTE NÃO TITUBEIA EM TRIPUDIAR SOBRE TODOS OS PRINCÍPIOS MORAIS, POUCO SE IMPORTANDO COM AS NEFASTAS CONSEQÜÊNCIAS DO SEU ATO. ESSE É O COMPORTAMENTO DO PRESIDENTE DA SECCIONAL DA OAB NA TENTATIVA DE ETERNIZAR-SE NO CARGO. NUM NOVO ATO DE INSENSATEZ, CURVOU-SE DE FORMA ABSOLUTA PARA AS EXIGÊNCIAS IMPOSTAS POR UNS POUCOS DEFENSORES PÚBLICOS DE POSTURA DESTOANTE DA MAIORIA DOS INTEGRANTES DO QUADRO DE DEFENSORES PÚBLICOS, LANÇANDO À PRÓPRIA SORTE OS LABORIOSOS ADVOGADOS PRESTADORES DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ATRAVÈS DO CONVÊNIO. O "ACORDO" A QUE SE SUJEITOU, A PRETEXTO DE POSSIBILITAR A ABERTURA DE NOVAS INSCRIÇÕES AFASTOU, COMPLETAMENTE, A OAB DE QUALQUER PARTICIPAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO DO CONVÊNIO, COMPETINDO-LHE SOMENTE OS ÔNUS COM A CESSÃO DE ESPAÇO, EQUIPAMENTOS E FUNCIONÁRIOS. PELO "ACORDO" OS ADVOGADOS ESTÃO OBRIGADOS A SE CADASTRAR DIRETAMENTE NA DEFENSORIA. ESSA PROVIDÊNCIA FOI O "MEIO ENCONTRADO" PARA CONTORNAR AS PROIBIÇÕES ESTABELECIDAS PELOS §§ 1º, 3º E 6º, DO ART. 4º, DO PROVIMENTO 95/2000, DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. CONCEDE À DEFENSORIA O "DIREITO DE INGERÊNCIA ABSOLUTA" NO TRABALHO DO ADVOGADO CONVENIADO, LIMITANDO A SUA INDEPENDÊNCIA PROFISSIONAL AO OBRIGÁ-LO NOTICIAR CADA ATO PRATICADO NO PROCESSO (CF. ITEM 19,"I", DO EDITAL). VEDA A PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO NO CONVÊNIO SE TIVER O NOME INSCRITO NO CADIN DO ESTADO. DEIXA AO CRITÉRIO, EXCLUSIVO, DA DEFENSORIA (ITEM 3.1) A ACEITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE ADVOGADO QUE TENHA ESCRITÓRIO EM MUNICÍPIO QUE NÃO TENHA, AO MENOS, VARA DISTRITAL DO JUDICIÁRIO. HÁ AINDA MUITO MAIS PREJUÍZOS QUE PODERÃO SER CONSTATADOS ATRAVÉS DA ATENTA LEITURA DOS TERMOS DO FAMIGERADO "ACORDO". E O QUE MAIS SURPREENDE E ESTARRECE É QUE ESSE PRESIDENTE QUE POR DOIS ANOS PERMANECEU INERTE DEIXANDO DE EXIGIR A ABERTURA DE NOVAS INSCRIÇÕES MEDIANTE A EXECUÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL REPRESENTADO PELA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA QUE SE PROCESSA PERANTE A 13ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULO (PROC.2008.61.00.018139-0), ACABOU OPTANDO POR SUBSCREVER AS REGRAS QUE ELE PRÓPRIO POR INÚMERAS VEZES DECLAROU ILEGAIS.

Hermes Barbosa - Advogado.

sábado, 17 de outubro de 2009

Chapa de Rui Fragoso é Registrada

Notícia datada de 17/10/09, no site http://www.conjur.com.br/, apresentou as quatro chapas que concorrerão nas próximas eleições para diretoria da OAB Paulista. Em destaque apresentou a chapa de Rui Fragoso.

A diretoria estadual ficou composta por:

Presidente: Rui Celso Reali Fragoso
Vice-presidente: Vitorino Francisco Antunes Neto
Secretário-geral: José Tarcísio Oliveira Rosa
Secretária-adjunta: Elisabeth Regina Lewandowski Libertucci
Tesoureiro: Luiz Fernando Rangel de Paula

Aqui você vê a chapa completa: http://s.conjur.com.b/dl/chapa-rui-fragoso-oab-sp.pdf

Agora é esperar pra ver.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Farmácias não podem vender produtos diversos, decide STJ

A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou o entendimento de que fármacias e drogarias estão impossibilitadas de comercializar mercadorias diversas, em decisão ao recurso ajuizado pelo município de Fortaleza contra acórdão do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará).

De acordo com a Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, tais estabelecimentos só estão autorizados a comercializar medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, sob pena de violação do princípio da legalidade.

No processo em questão, o caso envolve a Empreendimentos Pague Menos, proprietária da maior rede de farmácias do Estado e que, segundo o município, comercializa indevidamente em seus estabelecimentos discos, fitas de vídeo e de som, refrigerantes, máquinas fotográficas, massas alimentícias, balas e chocolates, entre outros produtos.

Segundo o tribunal cearense, a comercialização de produtos diversos é uma tendência moderna e não gera prejuízos ou ofensa ao interesse público. Além disso, como o ordenamento jurídico não veda expressamente a comercialização de produtos diversos em dependências de farmácias e drogarias, tal proibição ofenderia os princípios constitucionais da liberdade de atividade econômica e da livre concorrência.

Entretanto, para a ministra Eliana Calmon, relatora do processo, farmácias e drogarias estão autorizadas a comercializar apenas drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, conforme determina a lei. Citando vários precedentes, a ministra discordou do entendimento do tribunal e seu voto foi acompanhado por unanimidade.

(Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/FARMACIAS+NAO+PODEM+VENDER+PRODUTOS+DIVERSOS+DECIDE+STJ_66221.shtml) Acesso em 16/10/09.


quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Divulgado o gabarito para oficial de justiça

Divulgado neste dia 14/10/09 o gabarito oficial do concurso para oficial de justiça, realizado no último dia 11/10/09.

www.vunesp.com.br/concursos/tjsp0905/gab_14_102.pdf

Clique e confira!

(Disponível no formato PDF).

Abraços!

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Função Social do Jornal do Advogado


Fico sempre a me perguntar, todos os meses: para que serve o Jornal do Advogado?


Aquele que conhece os Boletins da AASP, IBCCrim e demais periódicos dessa natureza, sabem que estes merecem ser arquivados, estudados e consultados sempre! Mas, é preciso conhecê-los para avaliar o Jornal do Advogado, ok? Ter parâmetros!


Assim, fico sempre a me perguntar: como advogado, uso o Jornal do Advogado?


Quem efetivamente o utiliza são os membros da Associação de Catadores. Esses sim, dão um destino adequado a esse "Jornal". Parabéns a eles!


É a minha colaboração mensal!


E tenho dito!
(Foto: arquivo pessoal).

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Pergunto:

Muito bem lembrado!

O que é movimento "Cansei", mesmo? (não vale pesquisar no 'google', ok?)

Teve cidadão palmitalense que foi até o fórum e rasgou cartaz, etc, etc...

É! O vento levou! (Como muito se acontece na política).

Blog "Tutty Vasques" - Direto do Jornal O Estado de São Paulo

Conhecido por noticiar somente más notícias, Tutty Vasques apresentou interessante nota sobre o "Movimento Cansei", promovido a alguns meses pela OAB/SP.

Trago à baila o que noticiou "como má notícia":

"Amigo D'urso:

Crítica ferrenha do terceiro mandato na Presidência da República, a OAB começa a vestir uma tremenda saia justa em sua seccional de São Paulo.

O presidente Luiz Flávio Borges D'urso tentará a segunda reeleição em novembro.

Essas coisas o movimento 'Cansei' não vê!"

Houve vários comentários sobre essa notícia. Deixo o link a todos. (Notícia de 05/07/09).

http://blogs.estadao.com.br/tutty/amigo-d-urso/

Abraços!

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

NEPOTISMO - PALMITAL

Muito tem se noticiado e comentado sobre a existência do nepotismo em Palmital, no que concerne ao Poder Executivo.

É sabido da existência da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público local.

Neste dia 14/09/2009, por meio de agravo junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi concedida liminar a fim de se manter nos respectivos cargos aqueles que estariam supostamente "ameaçados" pela Súmula Vinculante nº 13.

Conforme despacho do Desembargador Oliveira Santos, foi concedido o efeito suspensivo quanto a suspensão do exercício dos cargos. Segue a decisão deste agravo, que foi repetida também nos outros:

"Despacho de fls. 72. 1) Porque presentes os pressupostos - evidente o "Periculum in mora" - concedo o efeito suspensivo tão só quanto a suspensão do agravante do exercício do cargo em comissão. 2) Oficie-se. 3) Solicite-se informações ao juiz. 4) Ao agravado para resposta. 5) Após, a D. Procuradoria de Justiça. SP. 11/09/2009". (A) Oliveira Santos - Relator.

Maiores informações podem ser obtidas diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - http://www.tj.sp.gov.br/

Em, 14 de setembro de 2009.

(Fonte: www.tj.sp.gov.br. Acesso em 14/09/2009).

terça-feira, 8 de setembro de 2009

CURIOSIDADE - SENTENÇA JUDICIAL DE 1833

Em tempos de cogitação de pena de castração química para os que cometerem determinados crimes sexuais, trago à baila sentença de 1833, onde a pena também foi de caráter perpétuo. (Já manifestando meu ponto de vista sobre a castração química).
(Fonte: Sentença publicada pelo Jornal da ASBRA, edição de janeiro a abril de 2009).
Sentença judicial datada de 1833 - Província de Sergipe.


Como se tratava o estupro em 1833. Entenda porque não havia estupros naquele tempo. "ipsis literis, ipsis verbis". Trata-se de língua portuguesa arcaica.


"O adjunto de Promotor Público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deutou-a no chão, deixando as encomentas della de fora e ao Deus dará.


Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Bartosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.


CONSIDERO: QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas; QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.


CONDENO: O cabra Manoel Duda, pelo maléfico que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. Nomeio carrasco o carcereiro. Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos. Manoel Fernandes dos Santos. Juiz de Direito da Vila de Porto. (Folha de Sergipe, 15 de Outubro de 1833).
Fonte: Instituto Histórico de Alagoas.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Blog ADV é destaque no site do Rui Fragoso

Conforme noticiado pelo BLOG ADV na última semana, o site do candidato à presidência da OAB/SP RUI FRAGOSO, por sua equipe de publicidade, republicou na íntegra nossos comentários a fim de se informar as visitas de Rui Fragoso em nossa região. (É só prestar atenção na Fonte da notícia ao final da reportagem).

Para comprovar, deixo o link para todos:

http://www.ruifragosooabsp.com.br/_portal/index.php?conCode=3589a9c1-128a-ff3b-9f65-bd411fae6d05

A notícia pode ser vista com destaque na página inicial:

http://www.ruifragosooabsp.com.br

É o BLOG ADV fazendo notícia!

Abraços!

Morte do Ministro Menezes Direito

Com a notícia da morte do Ministro Menezes Direito, Ministro do Supremo Tribunal Federal, neste dia 01/08/09, o BLOG ADV faz sua homenagem, tendo em vista o Ministro ter exercido a advocacia por longos anos.

Segue um pequeno currículum:

Menezes Direito nasceu em Belém do Pará mas, ainda jovem, escolheu morar no Rio de Janeiro. Tornou-se bacharel em Direito pela PUC do Rio em 1965. Obteve o título de doutor na mesma universidade. Ingressou na magistratura ao ser indicado desembargador do Tribunal deJustiça do Rio de Janeiro, pelo quinto constitucional da advocacia, em 1988. Em 27 de junho de 1996, tomou posse no Superior Tribunal de Justiça. Em 5 de setembro de 2007, tomou posse no Supremo com a vaga aberta com a aposentadoria do então ministro Sepúlveda Pertence.

Antes de ingressar na magistratura, advogou no Rio de Janeiro, onde também ocupou diversos cargos públicos. Foi chefe de gabinete na Prefeitura, membro do Conselho da Sociedade Civil mantenedora da PUC-RJ, presidente da Fundação de Artes do Rio de Janeiro e membro do Conselho Estadual de Cultura do Estado. Entre as atividades exercidas, foi, ainda, presidente da Casa da Moeda do Brasil, secretário de Estado de Educação e presidente do Conselho Nacional de Direito Autoral, além de professor titular do Departamento de Ciências Jurídicas da PUC-RJ.

Segue link com reportagem completa (fonte):

http://www.conjur.com.br/2009-set-01/morre-ministro-supremo-carlos-alberto-menezes-direito

Nossas homenagens.

COMUNICADO

Sr(a) Advogado(a),

A visita do Dr. Rui Celso Reali Fragoso a esta 137ª Subseção foi adiada.

Em breve informaremos nova data.

Atenciosamente,

RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS
Secretário Geral da 137ª Subseção

E-mail do Dr. Valmir

Valho-me da presente para, com a devida autorização, publicar manifestação do Dr. Valmir Aparecido Dias, digníssimo advogado de Palmital - SP que hoje encontra-se na capital do Estado prestando serviços.

Segue:

"Dr. RUI CELSO REALI FRAGOSO tem todo o meu apoio em sua candidatura a Presidência da OAB/SP. É a melhor opção que temos para acabar com o “continuísmo” que deixou os advogados inscritos na Carteira de Previdência do IPESP de mãos abanando. Dr. Rui além de uma competência impar para o cargo, traz em sua vida pessoal e profissional a honestidade e ética que este país precisa, principalmente na direção de nossa instituição.

Rodolfo dê um abraço por mim no Dr. RUI, e diga que apesar de não estar presente, ele já tem meu voto!

Obrigado a todos!"

Valmir Aparecido Dias
Gerente Jurídico
valmir@sescoopsp.org.br
http://www.portaldocooperativismo.org.br/
A Casa do Cooperativismo Paulista

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Apoio ao Rui Fragoso à Presidência da OAB/SP



Lembro-me que no ano de 2006 o atual Presidente da OAB/SP esteve em Palmital - SP pedindo votos. Acompanhavam-no alguns correligionários e amigos, além de coordenadores de campanha. Dentre estes estava o Dr. Elizeu, dignissimo advogado que coordenou a campanha do atual Presidente em sua reeleição.


A foto que segue foi tirada em 2006.


Tenho na lembrança que à época o Dr. Elizeu ocupava algum Tribunal de Ética. Ao conhecê-lo, entreguei um cartão meu para que o mesmo entrasse em contato caso viesse precisar de algo em nossa região.
Na última sexta-feira, quando da passagem do Rui Fragoso, candidato à Presidência da OAB/SP, pela região de Ourinhos, tive o provilégio de reencontrar o Dr. Elizeu, agora como coordenador da campanha do Rui Fragoso, e relembrar desde quando o conhecia.
Para minha surpresa, quando disse que lembrava-me do Dr. Elizeu, este me interrompeu dizendo que ainda possui meu cartão quando da passagem dele por Palmital no ano de 2006.
É uma satisfação saber que muitos estão em busca de novos ares para a OAB/SP.
Clayton Biondi - Advogado.
(foto: arquivo pessoal).


O Sucesso da Palestra sobre Previdenciário

Segundo informações passadas pelo Dr. João Gil, presidente da OAB de Palmital - SP, a palestra ministrada na data de ontem (24/08/09), sobre Direito Previdenciário, no Centro Cultural de Palmital, foi um sucesso absoluto!

Estiveram presentes mais de 60 advogados de toda a região, como da cidade de Assis, Cândido Mota, Paraguaçu Paulista, Ourinhos e Santa Cruz do Rio Pardo, além de Palmital - SP.

Temos a grata satisfação de agradecer a todos pela presença e por abrilhantarem ainda mais o sucesso do evento, que foi idealizado para todos os advogados(as) da região, com a finalidade de aperfeiçoar as técnicas e formar idéias diferenciadas em busca da satisfação em lide.

Um forte abraço em nome da Subseção de Palmital - SP a todos!

Obrigado!

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

PALESTRA: ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - Novas Teses de Concessão e Revisão

Neste dia 24/08/09, a partir das 19:30, no Centro Cultural de Palmital - SP, teremos palestra ministrada pelo DR. JOSÉ ROBERTO SODERO VICTORIO com o tema "ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - Novas Teses de Concessão e Revisão".

Incrições: 1 quilo de alimento não perecível (no ato da inscrição).

Participe você também!

Promoção 137ª OAB Subseção - Palmital, Presidente Dr. João Francisco Gonçalves Gil; COORDENAÇÃO Comissão de Cultura e Eventos da OAB Palmital, Coordenador Dr. Charles Biondi.

Rui Fragoso visita a região

O advogado candidato à presidência da OAB/SP Rui Fragoso, acompanhado de sua comitiva, esteve visitando a região no fim da semana que se findou.

Iniciando sua visita pela cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, foi calorosamente recepcionado por advogados daquela comarca além de correligionários de nossa região.


Após, dirigiu-se à cidade de Ourinhos, que hoje conta com mais de 650 advogados(as), dando entrevista à Associação Comercial, posteriormente reunindo-se na Sala do Advogado do Fórum de Ourinhos onde vários advogados fizeram uso da palavra para expressarem suas opinições sobre o que se passa com a OAB/SP atualmente, sendo concluído o discurso com as bem colocadas palavras de Rui Fragoso.


A partir das 19 horas, advogados e advogadas acompanhados por Rui Fragoso reuniram-se em ambiente amistoso para desfrutarem de um jantar de confraternização. Dentre esses advogados e advogadas presentes, destacam-se os advogados Rodolfo Branco Montoro Martins, Clayton Biondi e Paulo Celso Gonçales Galhardo (Paulinho Baby), advogados de Palmital - SP.


Após o jantar, fizeram uso da palavra diversos advogados, dentre eles o Dr. Paulinho Baby de Palmital - SP, e, por fim, Rui Fragoso, em tom incisivo, coroou o encontro dizendo que "vale muito a pena ser advogado".


Segundo informações de colegas advogados que acompanham Rui Fragoso em sua campanha, no dia 10 de setembro ele (Rui) estará presente no lançamento da candidatura à presidência da OAB de Assis, e, no dia seguinte, dia 11, estará visitando Palmital para apresentar sua plataforma de governabilidade aos advogados e advogadas da OAB/SP para o próximo triênio.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

O fim dos "shoppings do remédio"!

A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou hoje a Resolução nº44.

Nesse texto está a proibição de venda de alimentos e derivados destes nas farmácias.

Outra proibição é a de o cliente ter acesso direto aos medicamentos. Nada de gôndolas agora! Trata-se da 'farmácia à moda antiga'. O cliente tem que pedir o medicamento, pois, este estará somente atrás do balcão!

As farmácias têm prazo de 6 meses para se adequarem.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

SENTENÇA - O celular do carpinteiro


Processo Número: 0737/05

Quem Pede: José de Gregório Pinto

Contra quem: Lojas Insinuante Ltda, Siemens Indústria Eletrônica S.A e Starcell Computadores e Celulares.

Vou direto ao assunto.

O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais.

Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza!

Com certeza foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e recursos do seu Siemens A52, mas o certo é que utilizou o aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma maravilha!

Para sua surpresa, diferente das boas ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o aparelho deixou de funcionar. Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só durou dois meses. E olha que foi adquirido legalmente nas Lojas Insinuante e fabricado pela poderosa Siemens.....Não é coisa de segunda-mão, não! Consertado, dias depois não prestou mais... Não se faz mais conserto como antigamente!

Primeiro tentou fazer um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo que o caso fosse ao Juiz de Direito.

Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não funciona. De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão.

Seu José Gregório, marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A Starcell, assistência técnica especializada e indicada pela Insinuante, para surpresa sua, respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de “placa oxidada na região do teclado, próximo ao conector de carga e microprocessador.” Seu Gregório: o que é isto? Quem garante? O próprio que diz o defeito diz que não tem conserto....

Para aumentar sua angústia, a Siemens disse que seu caso não tinha solução neste Juizado por motivo da “incompetência material absoluta do Juizado Especial Cível – Necessidade de prova técnica.” Seu Gregório: o que é isto? Ou o telefone funciona ou não funciona! Basta apertar o botão de ligar. Não acendeu, não funciona. Prá que prova técnica melhor?

Disse mais a Simens: “o vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto.” Seu Gregório: ora, o telefone é novinho e foi usado apenas para falar. Para outros usos, tenho outras ferramentas. Como pode um telefone comprado na Insinuante apresentar defeito sem solução depois de dois meses de uso? Certamente não foi usado material de primeira. Um artesão sabe bem disso.

O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao Juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou cento e setenta e quatro reais? É, quem pode, pode! O advogado gastou dez folhas de papel de boa qualidade para que o Juiz dissesse que o caso não era do Juizado ou que a culpa não era de seu cliente! Botando tudo na conta, com certeza gastou muito mais que cento e setenta e quatro para dizer que não pagava cento e setenta e quatro reais! Que absurdo!

A loja Insinuante, uma das maiores e mais famosas da Bahia, também apresentou escrito de advogado, gastando sete folhas de papel, dizendo que o caso não era com ela por motivo de “legitimatio ad causam”, também por motivo do “vício redibitório e da ultrapassagem do lapso temporal de 30 dias” e que o pobre do seu Gregório não fez prova e então “allegatio et non probatio quasi non allegatio.”

E agora seu Gregório?

Doutor Juiz, disse Seu Gregório, a minha prova é o telefone que passo às suas mãos! Comprei, paguei, usei poucos dias, está novinho e não funciona mais! Pode ligar o aparelho que não acende nada! Aliás, Doutor, não quero mais saber de telefone celular, quero apenas meu dinheiro de volta e pronto!

Diz a Lei que no Juizado não precisa advogado para causas como esta. Não entende seu Gregório porque tanta confusão e tanto palavreado difícil por causa de um celular de cento e setenta e quatro reais, se às vezes a própria Insinuante faz propaganda do tipo: “leve dois e pague um!” Não se importou muito seu Gregório com a situação: um marceneiro não dá valor ao que não entende! Se não teve solução na amizade, Justiça é para isso mesmo!

Está certo Seu Gregório: O Juizado Especial Cível serve exatamente para resolver problemas como o seu. Não é o caso de prova técnica: o telefone foi apresentado ainda na caixa, sem um pequeno arranhão e não funciona. Isto é o bastante! Também não pode dizer que Seu Gregório não tomou a providência correta, pois procurou a loja e encaminhou o telefone à assistência técnica. Alegou e provou!

Além de tudo, não fizeram prova de que o telefone funciona ou de que Seu Gregório tivesse usado o aparelho como ferramenta de sua marcenaria. Se é feito para falar, tem que falar!
Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, a Loja Insinuante lhe devolver o dinheiro com juros legais e correção monetária, pois não cumpriu com sua obrigação de bom vendedor. Também, Seu Gregório, para que o Senhor não se desanime com as facilidades dos tempos modernos, continue falando com seus clientes e porque sofreu tantos dissabores com seu celular, a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, que a fábrica Siemens lhe entregue, no prazo de 10 dias, outro aparelho igualzinho ao seu. Novo e funcionando!

Se não cumprirem com a ordem do Juiz, vão pagar uma multa de cem reais por dia!
Por fm, Seu Gregório, a Justiça vai dizer a assistência técnica, como de fato está dizendo, que seu papel é consertar com competência os aparelhos que apresentarem defeito e que, por enquanto, não lhe deve nada.

À Justiça ninguém vai pagar nada. Sua obrigação é fazer Justiça!

A Secretaria vai mandar uma cópia para todos. Como não temos Jornal próprio para publicar, mande pelo correio ou por Oficial de Justiça.

Se alguém não ficou satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar.
Depois de tudo cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o processo!

Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz decidiu “extra petita”, quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que a decisão não preenche os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade, para ser mais justa, deveria também condenar na indenização pelo dano moral, quer dizer, a vergonha que o senhor sentiu, e no lucro cessante, quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de ganhar.

No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro.

Conceição do Coité, 21 de setembro de 2005

Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito

(Fonte: internet - http://gerivaldoneiva.blogspot.com/)