quarta-feira, 14 de abril de 2010
ATENÇÃO! Alteração do número da agência e conta do Banco Nossa Caixa. VEJA O PASSO A PASSO!
Para facilitar, o blog http://www.advcomarcadepalmital.blogspot.com/ disponibiliza o passo a passo para você encontrar seu novo número de agência e conta corrente.
1º PASSO:
Acesse o site da Nossa Caixa (http://www.nossacaixa.com.br/publicos/Paginas/paravoce/Default.aspx) e clique no banner que se refere aos novos números de agência e conta (localizado no canto superior esquerdo do site, onde se refere ao Imposto de Renda).
2º PASSO:
Logo que clicar vai abrir a janela seguinte tratando da declaração de Imposto de Renda. Rolando a tela mais a baixo um pouco, você verá um ‘link’ com a frase “Clique aqui para consultar seu novo número de agência e conta”. Clique nesse ‘link’.
3º PASSO:
Logo que clicar no ‘link’ anterior, abrirá uma nova janela com a tela a seguir. Nessa janela você deve digitar o ATUAL número de sua agência e conta corrente, ambos SEM PONTOS, TRAÇOS E TAMBÉM SEM OS DÍGITOS.
4º PASSO:
Clique em CONTINUAR.
Pronto! O resultado da consulta consta o novo número de agência e conta-corrente!
É bem provável que somente seja alterado o número de agência e o dígito de sua conta-corrente. Assim, não será difícil memorizar!
Um abraço a todos!
http://www.advcomarcadepalmital.blogspot.com/
segunda-feira, 12 de abril de 2010
Da greve no serviço público e da legitimidade dos descontos efetuados em razão dos dias não trabalhados, consoante atual jurisprudência dos tribunais
Segue 'link' para excelente artigo sobre greve dos servidores públicos.
http://jus2.uol.com.br/doutrina/imprimir.asp?id=14666
O presente artigo foi extraído do site www.jus.com.br, com acesso em 12/04/2010.
Bons estudos!
Não há proibição absoluta da queima da palha da cana-de-açúcar
Com esse fundamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de sua Câmara Especial de Meio Ambiente, por maioria de votos, disse não a mais uma tentativa do Ministério Público paulista. O órgão pretendia reverter decisão da mesma câmara reservada, que, anteriormente, modificara sentença de primeira instância.
A primeira instância de Guariba (interior de São Paulo) julgou procedente Ação Civil Pública ambiental para condenar a Usina Açucareira Jaboticabal a se abster de usar fogo na limpeza do solo, preparo de plantio e colheita de cana-de-açúcar. O magistrado ainda determinou que a usina fosse obrigada a pagar indenização por danos ambientais e vedou a empresa de obter benefícios e incentivos fiscais e financeiros.
Insatisfeito com a reforma da sentença de primeira instância, o Ministério Público entrou com recurso (Embargos Infringentes) para fazer prevalecer o voto vencido na turma julgadora do Tribunal de Justiça e restabelecer a sentença do juiz de Guariba.
O argumento do Ministério Público foi o de que a queima da palha da cana se trata de uma atividade poluidora e prejudicial ao meio ambiente e à saúde humana. Ele asseverou que devem ser atendidas regras da Constituição Federal, da Lei nº 6938/81, que dispõe sobre a política nacional de meio ambiente, da Lei nº 8171/91, que trata da política agrícola, da Lei nº 8629/93, que regulamenta a reforma agrária, além da Resolução nº 001/86 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
A nova turma julgadora que apreciou o recurso do MP rejeitou os embargos. A maioria dos desembargadores entendeu que a legislação brasileira autoriza a prática controlada da queima da palha de cana-de-açúcar. Para o voto majoritário, a nocividade da queima é evidente, pois do contrário a legislação não exigiria a redução gradual até a substituição desse manejo.
“Ainda que se considere haver quem negue qualquer nocividade, ou que a tenha como tolerável, certo é que se trata de manejo que empobrece o solo, mas é mantido em razão da relação custo-benefício imediata, desde que não se levem em conta interesses outros que não o da rentabilidade no curto prazo”, justificou o relator do recurso, desembargador Aguilar Cortez.
O relator defendeu que é razoável admitir que as interferências na natureza não estão proibidas de modo absoluto, mas devem ser feitas de maneira a não prejudicar a qualidade da vida. “Cada pessoa, cada empresa, cada esfera de governo deve sua parcela de responsabilidade e de contribuição para assegurar que não se torne letra morta os fundamentos e objetivos traduzidos na Constituição”, afirmou o desembargador.
Segundo Aguilar Cortez, qualquer atividade potencialmente lesiva ao meio ambiente e à saúde pública está sujeita ao controle da administração públia, que se fará nos limites da Constituição Federal. “Nenhuma lei ou norma administrativa pode permitir a consumação do dano”, disse o relator. E, por meio de normas e decretos o Executivo Federal, estabeleceu limites de tolerabilidade temporal e espacial para evitar danos.
O relator destacou que tanto a legislação federal como a estadual proíbem a queima de palha de cana-de-açúcar sempre que esta se mostre lesiva ao meio ambiente ou à saúde pública. E acrescentou que a regra geral era é a de proibição, exceto nos casos em que o controle estatal admite a queima como não danosa. “E o poder público estabeleceu, bem ou mal, critérios para admitir a queima não lesiva ao meio ambiente e à saúde pública”, sustentou o relator.
Para ele, no entanto, não cabe ao Judiciário estabelecer os limites de tolerabilidade da intervenção no meio ambiente, ou seja, assumir o dever estatal de controle das atividades de risco.
O voto discordante entendeu que a queima da palha de cana-de-açúcar se faz para facilitar o trabalho da usina. Para a divergência, seria ingênuo acreditar-se que o ritmo empresarial da produção de açúcar e álcool venha a recusar, por amor ao ambiente saudável, a palha de cana queimada.
No caso, a responsabilidade ambiental é objetiva, e tem previsão legal no artigo 14, § I, da Lei 6.938/81, que preceitua ser “o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”.
Fonte: www.conjur.com.br em 12/04/2010.
segunda-feira, 5 de abril de 2010
OAB SP CONVOCA ADVOGADOS PARA ATUAREM COMO MESÁRIOS EM PRESÍDIOS DO ESTADO
“A iniciativa do TSE é muito benéfica para o resgate da cidadania dos detentos, além de ser um direito deles. O voto dos presos provisórios, sem condenação definitiva, está previsto na Constituição Federal. Portanto, essa resolução do Tribunal é bem-vinda e a OAB SP vai colaborar para viabilizar este voto inédito em São Paulo”, afirmou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.
D´Urso já oficiou a todos os presidente das 223 Subsecções da OAB SP em todo o Estado de São Paulo para indicarem advogados e estagiários voluntários para atuarem como mesários nas seções eleitorais em estabelecimento penais e entidades de internação de adolescentes infratores. O processo de voluntariado dentro da Ordem paulista será coordenado pelo conselheiro seccional Marcelo Sampaio Soares. O presidente estima que dos 4 mil mesários que o TRE necessita nos presídios, a OAB SP consiga preencher pelo menos 50% desse total.
Em São Paulo, segundo dados do Ministério da Justiça estarão aptos a votar 52 mil prisioneiros e 5.500 jovens infratores. No Brasil, em um universo de 473 mil presos, 152 mil são provisórios e terão direito ao voto.
A Justiça Eleitoral de cada Estado deve fazer o alistamento, revisão e transferência de títulos eleitorais até o dia 5 de maio no próprio estabelecimento prisional e serão instaladas sessões eleitorais em penitenciárias e entidades do sistema socio-educativo com, no mínimo, 20 eleitores. Para o presidente da OAB SP, muitos fatores terão de ser superados, como logística e segurança, mas o voto nas prisões é viável.
Os juízes eleitorais e os diretores dos presídios definirão como será veiculada a propaganda eleitoral dentro dos estabelecimentos e a resolução prevê cooperação técnica com entidades ligadas ao sistema prisional para garantir o direito ao voto e também a segurança no dia da votação.
Fonte: oabsp.org.br Acesso em 05/04/2010.
quinta-feira, 1 de abril de 2010
Hoje é 1º de abril, mas a notícia é verdadeira: Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprova uso de fraldas em cavalos

A lei só não vale para eventos tradicionais, como o Sete de Setembro e a Semana Farroupilha, quando acontecem desfiles de cavalos pela cidade. Nestes casos, os organizadores ficam responsáveis pela limpeza das ruas.
O autor do projeto, vereador Adeli Sell (PT), acha que a iniciativa vai virar rotina, como aconteceu com os donos de cachorros que aprenderam a recolher as fezes dos animais de estimação.
– A questão da bolsa coletora é muito simples, é um equipamento simples, pode ser feita até com um saco de linhagem, não tem custo praticamente e nós não vamos ter mais os cocôs de cachorro e de cavalos rolando pela cidade. Então é uma preocupação com a limpeza, com a urbanidade. Nós estamos numa cidade. Alguém me disse “mas isso machuca o cavalo”. Eu não vi isso em lugar nenhum do mundo. Só se for em Porto Alegre, porque em Roma todo mundo vai, vai no Coliseu, tira foto com o cavalo com a bolsa coletora. E não é isso que eu estou querendo, é algo muito simples que preserva a limpeza da cidade.
A lei aprovada pelos vereadores ainda precisa da sanção do prefeito de Porto Alegre para ser colocada em prática. Só então os moradores da cidade vão ter a chance de conviver com os cavalos usando o inusitado acessório.
Fontes: http://www.canalrural.com.br/,
Foto: http://g1.globo.com/Noticias/Rio/foto/0,,11473824-EX,00.jpg
terça-feira, 30 de março de 2010
Acórdãos de Inteiro Teor - DT - SDI.
sábado, 27 de março de 2010
Caso Isabela Nardoni - OPINIÃO
Claro que o caso em si merece toda atenção. Aliás, toda e qualquer violência contra criança ou adolescente merece atenção. Toda violência contra a vida merece atenção. Atenção por parte da Polícia, do Poder Executivo, do Poder Judiciário, dos peritos, do Ministério Público, da OAB, da imprensa, do povo, etc.
A condenação do casal, sendo, ele a trinta e um anos e ela a vinte e seis, é indiscutível, afinal, o Júri é soberano em suas decisões e o magistrado é apto a mensurar a pena aplicável. Decisão judicial, a princípio, não se discute e decisão do Júri também.
A maneira como tudo foi apresentado desde o início é que deixa sempre algo reticente. Ouso perguntar: e quanto à pena perpétua que esses dois sofreram? Pois, onde quer que venham a ir e quando quer que seja, estarão sendo vistos pela sociedade como os autores do crime. Mesmo que cumpram a pena imposta jamais deixarão este cárcere da eternidade. Mesmo que viessem a ser absolvidos, estariam condenados eternamente.
Você conhece o país que você vive? Sabe do chamado Estado Democrático de Direito? Sabia que muitas pessoas morreram e outras desapareceram para que conseguíssemos viver nesse ‘tal’ Estado? Então respeite e não tente sequer pensar que o casal deve sofrer eternamente os efeitos da condenação, que isso seja correto. Não vivemos na Venezuela.
O trabalho desenvolvido por parte da mídia foi covarde. Não com relação ao presente caso, mas com relação aos demais. Quer dizer que agora o Brasil mostrou que sua Justiça existe? Quer dizer que o povo está satisfeito por conta da punição do único crime bárbaro ocorrido nos últimos tempos? Quer dizer que podemos andar nas ruas tranquilamente sem sofrermos perigos ou quaisquer tipos de ameaças? Quer dizer que vivemos em um país onde aquele que transgride as regras criminais são punidos? Não, quatro vezes não.
Quantos e quantos crimes ocorrem diariamente, isso mesmo, diariamente, onde pais ou mães assassinam seus filhos, onde filhos matam seu pai, sua mãe, seus avós, onde pessoas matam por motivos fúteis ou torpes, onde as pessoas matam por conta de drogas, enfim, onde barbáries iguais ou até mesmo piores do que aquela ocorrem e, em muitos desses, não há condenação ou sequer solução, e se há, não são tratados com a mesma importância?
Quer saber de algum crime? Vá à sede de sua Comarca e veja o mural onde está anotada a data do próximo Júri a ser realizado. Tenha certeza que você vai se surpreender com a quantidade.
A notícia deve ser dada com imparcialidade e todos têm o mesmo direito: Justiça! Se foi feita na visão da acusação ou não foi feita na visão da defesa, a verdade é que muitos usam do horário nobre para tirar proveito do sistema capitalista e poucos se preocupam com as verdadeiras conseqüências para a sociedade, quais sejam, segurança, saúde e direitos preservados a partir de então, e parte da imprensa sabe disso, o que é pior.
Todos se sentem aliviados. Agora o Brasil resolveu “todos” seus problemas de ordem criminal.
Quanta inocência!
27/03/2010. Clayton Biondi (Tê).
segunda-feira, 22 de março de 2010
Leis Curiosas
Austrália:
Crianças não podem comprar cigarros, mas podem fumá-los.
Você nunca deve deixar as chaves do carro dentro do veículo se não houver ninguém dentro dele.
É ilegal andar na mão direita de uma trilha.
Táxis precisam carregar um pacote de feno no porta-malas.
A idade permitida para iniciação sexual é 16 anos, a menos que a pessoa esteja aos cuidados de uma outra pessoas com mais de 18 anos.
É ilegal vestir calças cor-de-rosa depois de meio-dia de domingo.
Você deve ter uma proteção de joelho na sua roupa de banho para poder nadar em Brighton Beach!
Vai saber, né!
Novas Súmulas do STJ
Súmula nº 417 – “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.
Súmula nº 418 - “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.
Súmula nº 419 - “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.
Súmula nº 420 - “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.
Súmula nº 421 - “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.
Súmula nº 422 - “Os juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação”.
Convém saber!
quinta-feira, 18 de março de 2010
STJ Regulamenta Reclamação Contra Turmas Recursais dos Juizados
RESOLUÇÃO N. 12, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte.
RESOLVE:
Art. 1º. As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo.
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Poder Público deve custear medicamentos e tratamentos de alto custo a portadores de doenças graves, decide o Plenário do STF
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=122125
Basta clicar no link e guardar o material.
Ponto para o povo!
sábado, 13 de março de 2010
Palestra em Palmital 19/03

Nova Lei do Inquilinato. Esse é o título da palestra que será ministrada no próximo dia 19/03, às 19:30, no Centro Cultural de Palmital.
Ministrada pela doutora Lívia Maria Miled Thomé, onde as inscrições serão mediante entrega de um quilo de alimento não perecível, é palestra de importância face a alteração recente da legislação sobre o assunto 'aluguel'.
A OAB Palmital conta com a presença de todos!
Missa de sétimo dia
Será realizada neste sábado (13/03/10), às 19 horas, na Igreja Matriz de Santo Antônio de Palmital - SP.
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
Novo presidente da OAB Nacional
(Fonte: Conjur)
segunda-feira, 7 de dezembro de 2009
Aniversariantes do mês
Desejos de felicidades e vitória!
terça-feira, 1 de dezembro de 2009
Acordão do dia - Trabalhista
Plantão JEC - Palmital - dezembro - 10h
Dia 01 - DR. CHARLES BIONDI
Dia 03 - DRA. CHRISTIANE BERGONSO MOREIRA DA SILVA
Dia 10 - DR. CLAYTON BIONDI
Dia 15 - DRA. CECÍLIA NEUZA DA SILVA
Dia 17 - DRA. CAROLINA FADEL GALHARDO
Boa sorte a todos e bom trabalho!
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
TJ-SP SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS NO FINAL DO ANO
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino, RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 21 de dezembro de 2009 e 06 de janeiro de 2010.
Parágrafo único – A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Artigo 2º - Nesse período é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.São Paulo, 10 de novembro de 2009.
(a)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHIPresidente do Tribunal de Justiça
(a)JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECAVice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício(a)ANTONIO LUIZ REIS KUNTZCorregedor Geral da Justiça
(a)ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNADecano do Tribunal de Justiça em exercício
(a)ANTONIO CARLOS VIANA SANTOSPresidente da Seção de Direito Público
(a)LUIZ ANTONIO RODRIGUES DA SILVAPresidente da Seção de Direito Privado
(a)EDUARDO PEREIRA SANTOSPresidente da Seção Criminal
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Justiça do Trabalho em Greve (Assis)
terça-feira, 17 de novembro de 2009
Eleições OAB/SP em Palmital
D'urso - 40 votos.
Rui Fragoso - 39 votos.
Dr. Hermes - 11 votos.
Leandro Pinto - 6 votos.
Brancos - 7 votos.
Total - 103 votos.
Estamos no aguardo de mais resultados oficiais para a divulgação final dos eleitos!
Eleições OAB Palmital
Dr. João Gil - 98 votos.
Brancos - 5 votos.
TOTAL - 103 votos.
Parabéns aos eleitos e boa sorte nos próximos anos!
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
Sebastião Nery - Eleições OAB/SP

sexta-feira, 13 de novembro de 2009
RAZÕES PARA VOTAR NA CHAPA RUI FRAGOSO – 14 – PARA OAB/SP.
O Rui Fragoso é um advogado na acepção da palavra, muito respeitado por todos, e possui uma trajetória muito bonita na OAB/SP, pois, já foi Conselheiro Estadual, participou de Bancas Examinadoras da Magistratura Paulista, e também foi Presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP.
Por outro lado, constata-se que o Rui Fragoso, sendo eleito no dia l7/11, está assumindo, desde já, o compromisso de tratar, com primazia e imediatamente, com medidas sérias, das questões do IPESP e Assistência Judiciária, de modo a beneficiar a advocacia paulista.
Outro fator positivo da Chapa capitaneada pelo Rui Fragoso diz respeito aos colegas que a compõe, por serem, o Secretário Geral, o Secretário Geral da CAASP e o Tesoureiro da CAASP , todos do interior, sem falar que a maioria dos candidatos as vagas de Conselheiros é do interior do Estado, revelando que o interior foi merecidamente prestigiado. Isto é Fácil de comprovar, cito: Ourinhos (Dr. Ernesto); Palmital ( Dr. Paulo Galhardo); Assis (Dr. Chiqueto); Paraguaçu Paulista (Dr. Bacca); Presidente Prudente (Dr. Francisco Galindo e Dr. Marcus Scorza); Oswaldo Cruz (Dr. Homero). Citei apenas o eixo Ourinhos até Presidente Prudente, contudo, nas demais regiões igualmente o interior está muito bem representado.
Para finalizar, votando em Rui Fragoso - 14, a advocacia paulista estará prestigiando a alternância no poder e a possibilidade de renovação, com novos projetos para OAB/SP.
Sendo assim, este advogado que subscreve o presente texto, roga a todos os colegas, advogados e advogadas, a que reflitam profundamente sobre tais considerações, a fim de que no dia 17/11 possam depositar conscientemente seus valiosos votos nas urnas.
Quanto a mim, também concorro na Chapa de Rui Fragoso/14, a uma vaga no Conselho Seccional.
Elizeu Alves de Mello
Advogado em São Paulo
OAB/SP 92.116
Serviços para Advogados e Escritórios
Atendendo na Rua Manoel Leão Rego, 214, (no antigo prédio da 'Unimed'), pertinho do farol, temos a COPIADORA FAROL.
Oferecendo serviços de xerox a R$ 0,10 (dez centavos), além de Encadernação Térmica, Encadernação Espiral, Plastificação, Gravação em Capa Dura, Materiais para Escritórios e outros serviços disponíveis, tudo com excelentes preços e insubstituível qualidade, a COPIADORA FAROL veio para se perpetuar no mercado de nossa Comarca.
Atendendo também pelo fone (18)9624-9030, é grande oportunidade de realizarmos bons negócios com economia e bom atendimento.
É só falar com a Laís que ela resolve tudo para você!
Dê um "Stop" nos preços altos e siga em frente com a COPIADORA FAROL!
Só para lembrar (aos supersticiosos de plantão):
Confraternização em Assis
Estavam presentes, aproximadamente, mais de 350 advogados e advogadas, dentre eles Rodolfo Branco Montoro e Paulo C. Gonçales Galhardo, Paulinho Baby, este que é candidato a Conselheiro Estadual na Chapa do candidato Rui Fragoso, bem como Dr. Eliseu Alves de Mello, coordenador da campanha de Rui Fragoso.
Em ambiente agradável e com recepção calorosa, fizeram o uso da palavra alguns advogados de Assis e, logo após, foi servido um excelente churrasco acompanhado de guarnições e sob som de um excelente samba e pagode.
Durante o evento o Dr. Eliseu entrou em contato com o Rui Fragoso, que teve passagem por Guarulhos e Santos, informando do sucesso que se realizava em Assis naquela reunião.
Palavras e propostas apresentadas, foi reforçado o pedido de progresso aos advogados e advogadas para votarem em Ricardo Hiroshi, pela Subsecção de Assis, e, Rui Fragoso pela OAB do Estado de São Paulo (Chapa 14).
É isso aí, gente! "Vamos cair pra dentro"!
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
Entrevista de Rui Fragoso à Rádio CBN
http://www.ruifragosooabsp.com.br/_portal/entrevista_Rui%20Fragoso%20_jornal%20%20cbn_031109.wma
Fonte: www.ruifragosooabsp.com.br
Presença do Dr. Ricardo Hiroshi
Reunião entre lideranças em Assis
Visita Política - Coordenador da Campanha do Rui Fragoso
terça-feira, 3 de novembro de 2009
Criatividade em Campanha

terça-feira, 27 de outubro de 2009
Disputa na OAB-SP tem "guerra" de pesquisas entre candidatos
O especialista em direito constitucional e comercial Rui Fragoso, segundo colocado na última eleição, divulgou uma pesquisa que aponta empate técnico com o atual presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D'Urso.
O levantamento indica D'Urso com 42,4% e Fragoso com 41,3% das intenções de voto e foi feito pela empresa GPP nos dias 30 de setembro e 3 de outubro. A margem de erro do estudo é de 3,5 pontos para mais ou para menos.
Fonte: Folha de São Paulo - 17/10/09.
terça-feira, 20 de outubro de 2009
Vale tudo para se tentar ganhar uma eleição?
Hermes Barbosa - Advogado.
sábado, 17 de outubro de 2009
Chapa de Rui Fragoso é Registrada
A diretoria estadual ficou composta por:
Presidente: Rui Celso Reali Fragoso
Vice-presidente: Vitorino Francisco Antunes Neto
Secretário-geral: José Tarcísio Oliveira Rosa
Secretária-adjunta: Elisabeth Regina Lewandowski Libertucci
Tesoureiro: Luiz Fernando Rangel de Paula
Aqui você vê a chapa completa: http://s.conjur.com.b/dl/chapa-rui-fragoso-oab-sp.pdf
Agora é esperar pra ver.
sexta-feira, 16 de outubro de 2009
Farmácias não podem vender produtos diversos, decide STJ
A 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou o entendimento de que fármacias e drogarias estão impossibilitadas de comercializar mercadorias diversas, em decisão ao recurso ajuizado pelo município de Fortaleza contra acórdão do TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará).
De acordo com a Lei 5.991/73, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, tais estabelecimentos só estão autorizados a comercializar medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, sob pena de violação do princípio da legalidade.
No processo em questão, o caso envolve a Empreendimentos Pague Menos, proprietária da maior rede de farmácias do Estado e que, segundo o município, comercializa indevidamente em seus estabelecimentos discos, fitas de vídeo e de som, refrigerantes, máquinas fotográficas, massas alimentícias, balas e chocolates, entre outros produtos.
Segundo o tribunal cearense, a comercialização de produtos diversos é uma tendência moderna e não gera prejuízos ou ofensa ao interesse público. Além disso, como o ordenamento jurídico não veda expressamente a comercialização de produtos diversos em dependências de farmácias e drogarias, tal proibição ofenderia os princípios constitucionais da liberdade de atividade econômica e da livre concorrência.
Entretanto, para a ministra Eliana Calmon, relatora do processo, farmácias e drogarias estão autorizadas a comercializar apenas drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, conforme determina a lei. Citando vários precedentes, a ministra discordou do entendimento do tribunal e seu voto foi acompanhado por unanimidade.
(Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/FARMACIAS+NAO+PODEM+VENDER+PRODUTOS+DIVERSOS+DECIDE+STJ_66221.shtml) Acesso em 16/10/09.
quarta-feira, 14 de outubro de 2009
Divulgado o gabarito para oficial de justiça
www.vunesp.com.br/concursos/tjsp0905/gab_14_102.pdf
Clique e confira!
(Disponível no formato PDF).
Abraços!
terça-feira, 13 de outubro de 2009
Função Social do Jornal do Advogado
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
Pergunto:
O que é movimento "Cansei", mesmo? (não vale pesquisar no 'google', ok?)
Teve cidadão palmitalense que foi até o fórum e rasgou cartaz, etc, etc...
É! O vento levou! (Como muito se acontece na política).
Blog "Tutty Vasques" - Direto do Jornal O Estado de São Paulo
Trago à baila o que noticiou "como má notícia":
"Amigo D'urso:
Crítica ferrenha do terceiro mandato na Presidência da República, a OAB começa a vestir uma tremenda saia justa em sua seccional de São Paulo.
O presidente Luiz Flávio Borges D'urso tentará a segunda reeleição em novembro.
Essas coisas o movimento 'Cansei' não vê!"
Houve vários comentários sobre essa notícia. Deixo o link a todos. (Notícia de 05/07/09).
http://blogs.estadao.com.br/tutty/amigo-d-urso/
Abraços!
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
NEPOTISMO - PALMITAL
É sabido da existência da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público local.
Neste dia 14/09/2009, por meio de agravo junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi concedida liminar a fim de se manter nos respectivos cargos aqueles que estariam supostamente "ameaçados" pela Súmula Vinculante nº 13.
Conforme despacho do Desembargador Oliveira Santos, foi concedido o efeito suspensivo quanto a suspensão do exercício dos cargos. Segue a decisão deste agravo, que foi repetida também nos outros:
"Despacho de fls. 72. 1) Porque presentes os pressupostos - evidente o "Periculum in mora" - concedo o efeito suspensivo tão só quanto a suspensão do agravante do exercício do cargo em comissão. 2) Oficie-se. 3) Solicite-se informações ao juiz. 4) Ao agravado para resposta. 5) Após, a D. Procuradoria de Justiça. SP. 11/09/2009". (A) Oliveira Santos - Relator.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - http://www.tj.sp.gov.br/
Em, 14 de setembro de 2009.
(Fonte: www.tj.sp.gov.br. Acesso em 14/09/2009).
terça-feira, 8 de setembro de 2009
CURIOSIDADE - SENTENÇA JUDICIAL DE 1833
quarta-feira, 2 de setembro de 2009
Blog ADV é destaque no site do Rui Fragoso
Para comprovar, deixo o link para todos:
http://www.ruifragosooabsp.com.br/_portal/index.php?conCode=3589a9c1-128a-ff3b-9f65-bd411fae6d05
A notícia pode ser vista com destaque na página inicial:
http://www.ruifragosooabsp.com.br
É o BLOG ADV fazendo notícia!
Abraços!
Morte do Ministro Menezes Direito
Segue um pequeno currículum:
Menezes Direito nasceu em Belém do Pará mas, ainda jovem, escolheu morar no Rio de Janeiro. Tornou-se bacharel em Direito pela PUC do Rio em 1965. Obteve o título de doutor na mesma universidade. Ingressou na magistratura ao ser indicado desembargador do Tribunal deJustiça do Rio de Janeiro, pelo quinto constitucional da advocacia, em 1988. Em 27 de junho de 1996, tomou posse no Superior Tribunal de Justiça. Em 5 de setembro de 2007, tomou posse no Supremo com a vaga aberta com a aposentadoria do então ministro Sepúlveda Pertence.
Antes de ingressar na magistratura, advogou no Rio de Janeiro, onde também ocupou diversos cargos públicos. Foi chefe de gabinete na Prefeitura, membro do Conselho da Sociedade Civil mantenedora da PUC-RJ, presidente da Fundação de Artes do Rio de Janeiro e membro do Conselho Estadual de Cultura do Estado. Entre as atividades exercidas, foi, ainda, presidente da Casa da Moeda do Brasil, secretário de Estado de Educação e presidente do Conselho Nacional de Direito Autoral, além de professor titular do Departamento de Ciências Jurídicas da PUC-RJ.
Segue link com reportagem completa (fonte):
http://www.conjur.com.br/2009-set-01/morre-ministro-supremo-carlos-alberto-menezes-direito
Nossas homenagens.
COMUNICADO
A visita do Dr. Rui Celso Reali Fragoso a esta 137ª Subseção foi adiada.
Em breve informaremos nova data.
Atenciosamente,
RODOLFO BRANCO MONTORO MARTINS
Secretário Geral da 137ª Subseção
E-mail do Dr. Valmir
Segue:
"Dr. RUI CELSO REALI FRAGOSO tem todo o meu apoio em sua candidatura a Presidência da OAB/SP. É a melhor opção que temos para acabar com o “continuísmo” que deixou os advogados inscritos na Carteira de Previdência do IPESP de mãos abanando. Dr. Rui além de uma competência impar para o cargo, traz em sua vida pessoal e profissional a honestidade e ética que este país precisa, principalmente na direção de nossa instituição.
Rodolfo dê um abraço por mim no Dr. RUI, e diga que apesar de não estar presente, ele já tem meu voto!
Obrigado a todos!"
Valmir Aparecido Dias
Gerente Jurídico
valmir@sescoopsp.org.br
http://www.portaldocooperativismo.org.br/
A Casa do Cooperativismo Paulista
terça-feira, 25 de agosto de 2009
Apoio ao Rui Fragoso à Presidência da OAB/SP

O Sucesso da Palestra sobre Previdenciário
Estiveram presentes mais de 60 advogados de toda a região, como da cidade de Assis, Cândido Mota, Paraguaçu Paulista, Ourinhos e Santa Cruz do Rio Pardo, além de Palmital - SP.
Temos a grata satisfação de agradecer a todos pela presença e por abrilhantarem ainda mais o sucesso do evento, que foi idealizado para todos os advogados(as) da região, com a finalidade de aperfeiçoar as técnicas e formar idéias diferenciadas em busca da satisfação em lide.
Um forte abraço em nome da Subseção de Palmital - SP a todos!
Obrigado!
segunda-feira, 24 de agosto de 2009
PALESTRA: ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA - Novas Teses de Concessão e Revisão
Rui Fragoso visita a região
O advogado candidato à presidência da OAB/SP Rui Fragoso, acompanhado de sua comitiva, esteve visitando a região no fim da semana que se findou.terça-feira, 18 de agosto de 2009
O fim dos "shoppings do remédio"!
Nesse texto está a proibição de venda de alimentos e derivados destes nas farmácias.
Outra proibição é a de o cliente ter acesso direto aos medicamentos. Nada de gôndolas agora! Trata-se da 'farmácia à moda antiga'. O cliente tem que pedir o medicamento, pois, este estará somente atrás do balcão!
As farmácias têm prazo de 6 meses para se adequarem.
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
SENTENÇA - O celular do carpinteiro
Processo Número: 0737/05
Quem Pede: José de Gregório Pinto
Contra quem: Lojas Insinuante Ltda, Siemens Indústria Eletrônica S.A e Starcell Computadores e Celulares.
Vou direto ao assunto.
O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais.
Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza!
Com certeza foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e recursos do seu Siemens A52, mas o certo é que utilizou o aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma maravilha!
Para sua surpresa, diferente das boas ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o aparelho deixou de funcionar. Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só durou dois meses. E olha que foi adquirido legalmente nas Lojas Insinuante e fabricado pela poderosa Siemens.....Não é coisa de segunda-mão, não! Consertado, dias depois não prestou mais... Não se faz mais conserto como antigamente!
Primeiro tentou fazer um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo que o caso fosse ao Juiz de Direito.
Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não funciona. De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão.
Seu José Gregório, marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A Starcell, assistência técnica especializada e indicada pela Insinuante, para surpresa sua, respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de “placa oxidada na região do teclado, próximo ao conector de carga e microprocessador.” Seu Gregório: o que é isto? Quem garante? O próprio que diz o defeito diz que não tem conserto....
Para aumentar sua angústia, a Siemens disse que seu caso não tinha solução neste Juizado por motivo da “incompetência material absoluta do Juizado Especial Cível – Necessidade de prova técnica.” Seu Gregório: o que é isto? Ou o telefone funciona ou não funciona! Basta apertar o botão de ligar. Não acendeu, não funciona. Prá que prova técnica melhor?
Disse mais a Simens: “o vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto.” Seu Gregório: ora, o telefone é novinho e foi usado apenas para falar. Para outros usos, tenho outras ferramentas. Como pode um telefone comprado na Insinuante apresentar defeito sem solução depois de dois meses de uso? Certamente não foi usado material de primeira. Um artesão sabe bem disso.
O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao Juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou cento e setenta e quatro reais? É, quem pode, pode! O advogado gastou dez folhas de papel de boa qualidade para que o Juiz dissesse que o caso não era do Juizado ou que a culpa não era de seu cliente! Botando tudo na conta, com certeza gastou muito mais que cento e setenta e quatro para dizer que não pagava cento e setenta e quatro reais! Que absurdo!
A loja Insinuante, uma das maiores e mais famosas da Bahia, também apresentou escrito de advogado, gastando sete folhas de papel, dizendo que o caso não era com ela por motivo de “legitimatio ad causam”, também por motivo do “vício redibitório e da ultrapassagem do lapso temporal de 30 dias” e que o pobre do seu Gregório não fez prova e então “allegatio et non probatio quasi non allegatio.”
E agora seu Gregório?
Doutor Juiz, disse Seu Gregório, a minha prova é o telefone que passo às suas mãos! Comprei, paguei, usei poucos dias, está novinho e não funciona mais! Pode ligar o aparelho que não acende nada! Aliás, Doutor, não quero mais saber de telefone celular, quero apenas meu dinheiro de volta e pronto!
Diz a Lei que no Juizado não precisa advogado para causas como esta. Não entende seu Gregório porque tanta confusão e tanto palavreado difícil por causa de um celular de cento e setenta e quatro reais, se às vezes a própria Insinuante faz propaganda do tipo: “leve dois e pague um!” Não se importou muito seu Gregório com a situação: um marceneiro não dá valor ao que não entende! Se não teve solução na amizade, Justiça é para isso mesmo!
Está certo Seu Gregório: O Juizado Especial Cível serve exatamente para resolver problemas como o seu. Não é o caso de prova técnica: o telefone foi apresentado ainda na caixa, sem um pequeno arranhão e não funciona. Isto é o bastante! Também não pode dizer que Seu Gregório não tomou a providência correta, pois procurou a loja e encaminhou o telefone à assistência técnica. Alegou e provou!
Além de tudo, não fizeram prova de que o telefone funciona ou de que Seu Gregório tivesse usado o aparelho como ferramenta de sua marcenaria. Se é feito para falar, tem que falar!
Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, a Loja Insinuante lhe devolver o dinheiro com juros legais e correção monetária, pois não cumpriu com sua obrigação de bom vendedor. Também, Seu Gregório, para que o Senhor não se desanime com as facilidades dos tempos modernos, continue falando com seus clientes e porque sofreu tantos dissabores com seu celular, a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, que a fábrica Siemens lhe entregue, no prazo de 10 dias, outro aparelho igualzinho ao seu. Novo e funcionando!
Se não cumprirem com a ordem do Juiz, vão pagar uma multa de cem reais por dia!
Por fm, Seu Gregório, a Justiça vai dizer a assistência técnica, como de fato está dizendo, que seu papel é consertar com competência os aparelhos que apresentarem defeito e que, por enquanto, não lhe deve nada.
À Justiça ninguém vai pagar nada. Sua obrigação é fazer Justiça!
A Secretaria vai mandar uma cópia para todos. Como não temos Jornal próprio para publicar, mande pelo correio ou por Oficial de Justiça.
Se alguém não ficou satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar.
Depois de tudo cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o processo!
Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz decidiu “extra petita”, quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que a decisão não preenche os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade, para ser mais justa, deveria também condenar na indenização pelo dano moral, quer dizer, a vergonha que o senhor sentiu, e no lucro cessante, quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de ganhar.
No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro.
Conceição do Coité, 21 de setembro de 2005
Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito
(Fonte: internet - http://gerivaldoneiva.blogspot.com/)
sexta-feira, 14 de agosto de 2009
Nova Ferramenta
Estou descobrindo o Twitter (http://www.twitter.com/) e notei que poderia ser bastante útil para os advogados de nossa comarca.
Mensagem direta e curta que informa e mantém informado!
Tente usar você também!
terça-feira, 11 de agosto de 2009
Homenagem - Dia do Advogado
ADV – Estamos com o advogado Luiz Ronaldo da Silva, particularmente meu amigo, meu professor, pois, tive o privilégio de trabalhar por algum tempo com ele, e, gostaria de saber, Dr. Ronaldo, qual a faculdade e em qual ano que o senhor se formou?
DR. Luiz Ronaldo da Silva – Fiz curso superior na Unimar – Marília -, e conclui o curso em 1996.
ADV – O senhor advoga a quanto tempo?
DR. RONALDO – Comecei a advogar em maio de 2002.
ADV – O senhor sempre trabalhou em Palmital ou advogou fora também? O senhor é nascido em Palmital?
DR. RONALDO – Não. Nasci em Mariluz – PR. Com doze anos viemos para o Estado de São Paulo, indo morar em Echaporã. Posteriormente morei em Campos Novos Paulista, na zona rural, vindo para Palmital em 1986. Do ano de 1987 a 1989 eu morei em Luiz Antônio, próximo a Ribeirão Preto, e retornei para cá no final daquele ano de 1989. Em maio de 1990 fui aprovado em um concurso para carcereiro, sendo carcereiro até 2002, quando saí para advogar.
ADV – O senhor está com escritório estabelecido onde?
DR. RONALDO – Estou com escritório na rua Sete de Setembro, 78, em Palmital.
ADV – Qual o telefone?
DR. RONALDO – (18)3351-1422.
ADV – O senhor tem alguma área de preferência para atuação?
DR. RONALDO – Na verdade, Biondi, a minha preferência, até pela formação e experiência com polícia, pois, fiquei doze anos na carceragem, é a área penal. Comecei atuando muito na área penal, gosto, mas, abandonei a área penal, fazendo essa área somente pela Assistência Judiciária.
ADV – Tem algum motivo em específico por não atuar mais no direito penal fora da Assistência?
DR. RONALDO – Na verdade eu desiludi com a área penal. Pensava que era uma coisa e, na prática, é outra.
ADV – Gostaria que o senhor deixasse uma mensagem para nossos colegas que acessam o nosso blog.
DR. RONALDO – Gostaria de dizer aos colegas para aproveitarem esse espaço que está sendo aberto, que é um espaço de integração, troca de conhecimento, idéias, enfim, para que esse espaço tenha prosperidade.
ADV – Agradeço a oportunidade e desde já te convido a visitar semanalmente o nosso blog.
DR. RONALDO – A sim, claro! Tenho recebido os e-mails informando novas notícias sempre e estou acessando.
Homenagem - Dia do Advogado
11 de agosto - Dia do Advogado
(Rui Barbosa)
O dia 11 de agosto é a data da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil e é também o Dia do Advogado.
A comemoração do Dia do Advogado é uma tradição que remonta ao Primeiro Império no Brasil (1822-1831). Dom Pedro I, que havia proclamado a Independência do Brasil anos antes, queria que o novo país tivesse suas próprias leis.
Em 1824 é redigida a primeira Constituição brasileira. Mas não bastavam leis sem alguém que as executasse. Pensando nisso, o Imperador criou, no dia 11 de agosto de 1827, os dois primeiros cursos de Direito no país. Um foi inaugurado em Olinda, no Mosteiro de São Bento, e outro em São Paulo.
O respeito pela nova profissão era tão grande que comerciantes e donos de restaurante faziam questão de bancar a conta dos estudantes de Direito nesta data. Nascia do Dia do Pendura.
Ser advogado é ser bom, quando necessário.
Ser justo, sempre.Ser intransigente com a injustiça e a ilegalidade.
Ser solidário com o inocente e ser duro com o infrator!
Nossas homenagens a todos(as) os advogados(as) de nossa Comarca!
Fonte: web.
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
Café da Manhã - 11 de agosto - OAB Palmital
Esperando contar com sua valorosa presença, pois, trata-se de uma confraternização da classe.
Atenciosamente,
A DIRETORIA
domingo, 2 de agosto de 2009
COISAS QUE O CLIENTE PRECISA SABER
CASOS PITORESCOS - STJ DISCUTE SE MACACOS TÊM DIREITO A HABEAS CORPUS
Rubens Forte, dono e depositário fiel dos macacos, recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (SP e MS), que mandou soltar os animais do cativeiro para que eles fossem devolvidos a natureza.
O Ibama diz que os animais foram trazidos do zoológico de Fortaleza para São Paulo, sem a sua autorização. A nota fiscal, segundo o órgão, também não demonstra que os chimpanzés são mesmo do doador. Os animais não estavam registrado no Ibama.
O ministro Castro Meira, relator, afirma que não se pode ajuizar Habeas Corpus em favor dos animais. “O Poder Constituinte Originário não incluiu a hipótese de cabimento da ordem em favor de animais, não cabe ao intérprete incluí-la, sob pena de malferir o texto constitucional”, afirma. O ministro também opina que não procede o pedido de Forte para que ele continue como depositário fiel dos animais, porque não é feita menção à eventual prisão civil, o que, em tese, viabilizaria a impetração da medida no STJ.
HC 96.344
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2008 e http://www.apdcrim.com.br/casos/casos1.asp